Tribunais especializados nacionais

Hungria

Esta secção dá-lhe informações sobre a organização dos tribunais especializados na Hungria.

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Hungria

Tribunais especializados

Tribunais Administrativos e Tribunais do Trabalho

A Lei Fundamental da Hungria define o sistema judiciário como uma estrutura de vários níveis e prevê a criação de tribunais especializados para determinados tipos de processos. No sistema judiciário, os tribunais administrativos e os tribunais do trabalho (közigazgatási és munkaügyi bíróságok) operam como tribunais especializados.

Os tribunais administrativos e os tribunais do trabalho começaram a funcionar em 1 de janeiro de 2013. Antes dessa data, as funções que agora lhes incumbem eram desempenhadas pelos tribunais do trabalho e pelos tribunais gerais.

Sendo tribunais de primeira instância, o tribunal administrativo e o tribunal do trabalho conhecem de processos relativos à revisão judicial de despachos administrativos ou a relações laborais e relações legais similares, bem como outros casos que sejam da sua competência nos termos da lei. O tribunal geral ou, em casos relativos a revisão judicial, o Supremo Tribunal (Kúria), atua na qualidade de tribunal de segunda instância.

Tribunal Constitucional (Alkotmánybíróság)

O Tribunal Constitucional é um organismo independente que funciona à parte do sistema judiciário.

O Tribunal Constitucional é o organismo principal para a proteção da Lei Fundamental e tem sede em Budapeste.

O Tribunal Constitucional é constituído por quinze membros, eleitos por doze anos por maioria de dois terços dos deputados ao Parlamento húngaro. É eleito um presidente de entre os membros do Tribunal Constitucional por dois terços de maioria dos deputados ao Parlamento. O mandato do presidente vigora até cessar o seu mandato de juiz do Tribunal Constitucional. Os membros do Tribunal Constitucional estão impedidos de pertencer a partidos políticos ou de exercer atividades políticas. Os pormenores sobre a competência jurisdicional, a organização e o funcionamento do Tribunal Constitucional encontram-se estabelecidos numa lei orgânica.

  1. Apreciação da constitucionalidade da legislação adotada mas ainda por promulgar;
  2. Apreciação, por iniciativa do juiz, da constitucionalidade dos atos jurídicos aplicáveis num caso específico;
  3. Apreciação, na sequência de um recurso constitucional, da constitucionalidade de atos jurídicos aplicáveis num caso específico;
  4. Apreciação, na sequência de um recurso constitucional, da constitucionalidade de decisões judiciais;
  5. Apreciação da constitucionalidade da legislação por iniciativa do Governo, de um quarto dos deputados ao Parlamento ou do Comissário para os Direitos Fundamentais (alapvető jogok biztosa);
  6. Apreciação do respeito da legislação pelos tratados internacionais;
  7. Exercício de outros poderes e cumprimento das demais obrigações previstas na Lei Fundamental ou em outras leis orgânicas.

No âmbito das competências referidas nas alíneas b), c) e d), o Tribunal Constitucional invalida atos jurídicos e outras decisões judiciais que violem a Lei Fundamental;

no âmbito das competências referidas na alínea d), anula invalida decisões judiciais que violem a Lei Fundamental;

no âmbito das competências referidas na alínea f), pode invalidar atos jurídicos e outras decisões judiciais que violem um tratado internacional;

ou impor as consequências previstas na lei orgânica.

Base de dados jurídica

Pode obter informações suplementares no sítio Web do Tribunal Constitucional da República da Hungria (Magyar Köztársaság Alkotmánybírósága).

Ligações úteis

Sítio Web oficial do Tribunal Constitucional da República da Hungria

Sítio Web oficial dos tribunais da Hungria

Última atualização: 06/04/2017

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