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Tribunais especializados
Tribunal Constitucional |
Segunda Instância Recurso |
O Tribunal Constitucional é competente para apreciar recursos de decisões proferidas em processos de alegadas violações de direitos humanos, interpretação da Constituição e de invalidade de leis. É igualmente competente para decidir de questões relativas a membros da Câmara dos Representantes e de quaisquer outros casos relativos à validade da eleição dos membros da Câmara dos Representantes que lhe sejam submetidos. |
Presidido pelo «Prim’Imħallef» (juiz que ocupa o mais alto grau da hierarquia), coadjuvado por dois outros juízes |
Primeira Secção do Tribunal Cível |
Primeira Instância |
A Primeira Secção do Tribunal Cível conhece também de casos de alegadas violações de direitos humanos e de liberdades fundamentais consagrados na Constituição de Malta e na Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. |
Presidido por um juiz |
Tribunal do Trabalho |
Primeira Instância |
Este tribunal conhece de processos de despedimentos sem justa causa e de tratamentos discriminatórios ou ilegais no local de trabalho. |
Dirigido por pessoa que assuma as funções de presidente |
Conselho Regulador do Arrendamento |
Primeira Instância |
O Conselho Regulador do Arrendamento conhece de casos relacionados com alterações nas condições dos contratos de arrendamento, nomeadamente aumentos de renda e rescisão de contratos. Estes casos devem dizer respeito a contratos celebrados antes de 1 de junho de 1995. |
Presidido por um magistrado |
Conselho de Arbitragem Fundiária |
Primeira Instância |
O Conselho de Arbitragem Fundiária aprecia processos relativos à classificação de terrenos expropriados, à finalidade pública da expropriação e ao montante da indemnização a pagar ao proprietário. |
Presidido por um magistrado |
Conselho de Controlo do Arrendamento Rural |
Primeira Instância |
Este Conselho aprecia processos relativos a contratos de arrendamento rural e a queixas de proprietários relativas à sua rescisão. |
Presidido por um magistrado |
Tribunal de Revisão Administrativa |
Primeira Instância |
Este tribunal tem competência para reapreciar atos administrativos. |
Presidido por um juiz ou por outro magistrado |
Tribunal de Partilha de Heranças |
Primeira Instância |
Este tribunal conhece e decide de processos relativos à divisão de bens em regime de copropriedade pelos herdeiros de uma pessoa falecida. |
Presidido por um árbitro |
Tribunal de Recurso da Concorrência e do Consumidor |
Recurso |
Este tribunal aprecia e resolve recursos contra decisões, ordens ou medidas do Diretor-Geral da Concorrência e do Diretor-Geral para os Assuntos do Consumidor. As decisões tomadas pelo tribunal são definitivas, exceto em casos excecionais em que é permitido interpor recurso. Tais recursos são, contudo, limitados às questões de direito. |
Presidido por um juiz, coadjuvado por dois membros |
Tribunal de Revisão de Atos Notariais |
Primeira Instância |
Trata-se de um tribunal especial que supervisiona todos os notários, os Arquivos Notariais e o Registo Público. Tem autoridade para visitar e inspecionar os Arquivos Notariais, o Registo Público e os gabinetes de notários e impor sanções disciplinares. Este tribunal também tem poderes para ordenar que sejam realizadas correções de dados incorretos inseridos no Registo Público. |
Composto por membros, também designados Visitantes |
Tribunais administrativos
A revisão judicial é o processo pelo qual a decisão de um serviço, órgão ou entidade governamental pode ser revista e, se for considerada ilegal, revogada pelos tribunais.
A ação pode ser intentada por qualquer pessoa lesada por uma decisão ou ato governamental. A competência dos tribunais neste âmbito é conferida pelo artigo 469.º-A, capítulo 12, das Leis de Malta. Todavia, mesmo na ausência desta disposição legislativa, a revisão judicial pode ser considerada um poder inerente aos tribunais, com base na doutrina da separação de poderes, geralmente acolhida pelos Estados democráticos.
Os tribunais ordinários – designadamente, a Primeira Secção do Tribunal Cível – são competentes nesta matéria; as suas decisões são recorríveis para o Tribunal de Recurso.
A Lei da Justiça Administrativa entrou em vigor a 1 de janeiro de 2009 e instituiu o Tribunal de Revisão Administrativa. Este tribunal, independente e imparcial, revê os atos administrativos impugnados pelos lesados e pronuncia-se sobre os litígios que lhe são submetidos. É presidido por uma pessoa que exerça ou tenha exercido as funções de juiz ou de outra magistratura em Malta. As decisões deste tribunal são recorríveis para o Tribunal de Recurso.
Outros tribunais especializados
Tribunais locais
Os tribunais locais são parte integrante do sistema judiciário maltês. Podem considerar-se uma extensão dos tribunais e conhecem de infrações que, embora menores, podem lesar gravemente a população. Os tribunais locais são presididos por um comissário de justiça, cuja nomeação e destituição segue os mesmos trâmites que as de qualquer outro magistrado. Garante-se, assim, a todos os cidadãos, a oportunidade de apresentar queixas específicas assegurando-se, simultaneamente, que os princípios fundamentais de um julgamento equitativo são respeitados. Os tribunais locais são nove, cujas jurisdições abrangem várias circunscrições municipais.
Bases de dados jurídicas
Consulte a página «Organização da Justiça nos Estados-Membros – Malta», onde poderá encontrar informações pormenorizadas sobre esta matéria e apontadores para as pertinentes bases de dados.
Ligações úteis:
Ministério da Justiça, da Cultura e das Coletividades Locais
Serviços Judiciais - Decisões judiciais em linha
Serviços Judiciais - Processos judiciais
Serviços Judiciais - Utilização das salas de audiências
Serviços Judiciais - Estatísticas
Serviços Judiciais - Vendas em hasta pública
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