Objectivo da RJE
A RJE tem por objectivo melhorar a cooperação entre os Estados‑Membros da União Europeia a nível jurídico e prático a fim de combater as formas graves de criminalidade, em particular a criminalidade organizada, a corrupção, o tráfico de droga e o terrorismo.
A RJE inspira‑se num princípio muito simples: identificar em cada Estado‑Membro as pessoas relevantes que desempenham, na prática, um papel fundamental no domínio da cooperação judiciária em matéria penal, tendo em vista criar uma rede de peritos para assegurar a boa execução dos pedidos de auxílio judiciário mútuo. A RJE adquire particular significado no contexto da aplicação do princípio dos contactos directos entre autoridades judiciárias competentes.
Composição da RJE
A RJE é composta pelos pontos da contacto dos Estados‑Membros e da Comissão. Os pontos de contacto nacionais são designados por cada Estado‑Membro de entre as autoridades centrais encarregadas da cooperação judiciária internacional, as autoridades judiciárias e outras autoridades competentes com responsabilidades específicas no domínio da cooperação judiciária internacional, tanto em termos gerais como para certas formas de criminalidade grave, tais como a criminalidade organizada, a corrupção, o tráfico de droga ou o terrorismo.
Funções dos Pontos de Contacto
Os pontos de contacto são "intermediários activos" encarregados de facilitar a cooperação judiciária entre Estados‑Membros, em especial para combater as diferentes formas de criminalidade grave. A Decisão do Conselho sobre a RJE estipula que os pontos de contacto permitem às autoridades competentes locais "estabelecer os contactos directos mais adequados".
Os pontos de contacto têm também a função de fornecer às autoridades locais as informações jurídicas e práticas de que necessitem para preparar de forma eficaz um pedido de cooperação judiciária, bem como funções de coordenação nos casos em que uma série de pedidos apresentados pelas autoridades judiciárias locais de um Estado‑Membro necessite de uma acção coordenada noutro Estado‑Membro.
Ligações úteis
Manutenção da página: Comissão Europeia. As informações constantes desta página não refletem necessariamente a posição oficial da Comissão Europeia. A Comissão declina toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Quanto às regras de direitos de autor aplicáveis às páginas europeias, queira consultar a «advertência jurídica».