Formulários relativos a decisões em matéria civil e comercial


Regulamento (UE) n.º 1215/2012 de 12 de dezembro de 2012 e Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial


O Regulamento (UE) n.º 1215/2012 [Regulamento Bruxelas I (reformulação)] substituiu o Regulamento (CE) n.º 44/2001 a partir de 10 de janeiro de 2015. Este novo regulamento aplica-se apenas às ações judiciais instauradas, aos instrumentos autênticos formalmente redigidos ou registados e às transações judiciais aprovadas ou celebradas em 10 de janeiro de 2015 ou em data posterior. O regulamento é aplicável entre todos os Estados-Membros da União Europeia, incluindo a Dinamarca, com base num acordo paralelo sobre o Regulamento n.º 44/2001 com a União Europeia, que entrou em vigor a 1 de julho de 2007.

O Regulamento (CE) n.º 44/2001 continua a aplicar-se às decisões proferidas em ações judiciais instauradas, aos instrumentos autênticos formalmente redigidos ou registados e às transações judiciais aprovadas ou celebradas antes de 10 de janeiro de 2015 e abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.

O Regulamento (UE) n.º 1215/2012 prevê dois formulários: um formulário de certidão de decisão e um formulário de certidão de instrumento autêntico/transação judicial.

O Regulamento (UE) n.º 44/2001 prevê dois formulários.

Informações complementares: Regulamento Bruxelas I (reformulação) e Execução de decisões

Apresentar um formulário a uma autoridade competente

Os formulários preenchidos devem ser enviados à autoridade competente em causa nos moldes por esta exigidos. Para mais informações sobre os contactos das autoridades competentes, do legislador nacional competente, etc., consultar a secção Atlas Judiciário Europeu. Esta página inclui uma ferramenta de pesquisa para encontrar as autoridades competentes a quem deve enviar os formulários preenchidos.

Para preencher estes formulários em linha basta clicar numa das seguintes ligações.  Se já começou a preencher um formulário e guardou um rascunho, pode carregá-lo usando o botão «Carregar rascunho».

Em 1 de janeiro de 2021, o Reino Unido deixou de ser Estado-Membro da União Europeia. No entanto, no domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. Até ao final de 2024, o Reino Unido pode continuar a ser selecionado em formulários (dinâmicos) em linha, para efeitos desses procedimentos e processos. Os formulários de documentos públicos constituem uma exceção a esta regra, pelo que nesses formulários o Reino Unido não poderá ser selecionado.

Não se esqueça de que se exceder 30 minutos de inactividade perderá todas as informações inseridas caso não guarde um rascunho!

  • Regulamento (UE) n.º 1215/2012 - Certidão de decisão em matéria civil e comercial
    • em português
  • Regulamento (UE) n.º 1215/2012 - Certidão de instrumento autêntico/transação judicial em matéria civil e comercial
    • em português
  • Regulamento (CE) n.º 44/2001 - Certidão referida nos artigos 54.° e 58.° do regulamento relativa às decisões e transacções judiciais
    • em português
  • Regulamento (CE) n.º 44/2001 - Certidão referida no n.° 4 do artigo 57.° do regulamento relativa aos actos autênticos
    • em português

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Última atualização : 22/04/2022