Prazos processuais

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1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?

Os prazos processuais podem ser perentórios quando extinguem o direito de praticar o ato, ou dilatórios quando adiam para determinado momento a possibilidade de praticar o ato ou o início da contagem do prazo.

Os prazos processuais estão sujeitos ao regime previsto nos artigos 138.º a 143.º do Código de Processo Civil.

À contagem dos prazos processuais ou fixados pelos Tribunais, aplicam-se as regras previstas nos artigos 278.º, 279.º e 296.º do Código Civil

Já em matéria de prazos civis, o tempo e a sua repercussão nas relações jurídicas regem-se pelo disposto nos artigos 296.º a 333.º do Código Civil.

Em particular, no que diz respeito aos prazos de prescrição e caducidade, aplica-se, respetivamente, o regime constante dos artigos 300.º a 327.º e 328.º a 333.º do Código Civil.

2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971

Para este efeito, Portugal comunicou à Comissão Europeia os seguintes feriados:

1 de janeiro; 7 de abril (Sexta-Feira Santa); 9 de abril (Domingo de Páscoa); 25 de abril; 1 de maio; 8 de junho (Corpo de Deus); 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1, 8 e 25 de dezembro.

Esta lista foi publicada pela Comissão Europeia no Jornal Oficial da União Europeia, n.º 2023/C 39/07, disponível neste link.

É necessário ter em consideração que esta lista é comunicada pelos Estados-Membros à Comissão Europeia todos os anos e que existem feriados móveis, que não ocorrem nos dias indicados na lista.

3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?

No direito processual civil português vigora a regra geral segundo a qual, na falta de disposição especial, é de 10 dias o prazo para as partes requererem qualquer ato ou diligência, arguirem nulidades, deduzirem incidentes ou exercerem qualquer outro poder processual; e também é de 10 dias o prazo para a parte responder ao que for deduzido pela parte contrária (artigo 149.º do Código de Processo Civil).

4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?

Regra geral, o prazo para qualquer resposta conta-se sempre da notificação do ato a que se responde (artigo 149.º, n.º 2 do Código de Processo Civil).

As notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais.

Quando a notificação se destine a chamar a parte para a prática de ato pessoal, além de ser notificado o mandatário, será também expedido pelo correio um aviso registado à própria parte, indicando a data, o local e o fim da comparência.

Os mandatários são notificados por via eletrónica (Portaria n.º 280/13, de 26 de Agosto, disponível no link aqui), devendo o sistema informático certificar a data em que é feita a notificação, presumindo-se que esta teve lugar no terceiro dia posterior ou, se este não for dia útil, no primeiro dia útil seguinte a esse.

A citação através de carta registada com aviso de receção “considera-se feita no dia em que se mostre assinado o aviso de receção e tem-se por efetuada na própria pessoa do citando, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário” (artigo 230.º, nº 1, do Código de Processo Civil).

Sendo a citação concretizada mediante contacto do mandatário judicial, do solicitador de execução ou do funcionário judicial com o citando, o prazo conta-se a partir da assinatura, por este, da certidão de citação.

5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?

Sim. Veja-se, quanto a esta matéria, a resposta dada à questão anterior.

6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?

O dia da prática do ato, da ocorrência do facto, da decisão, da citação ou da notificação não são incluídos na contagem – artigo 279.º - b) do Código Civil.

7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?

Quando o prazo para a prática do ato processual terminar em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte – artigo 138.º n.º 2 do Código de Processo Civil.

As férias judiciais decorrem de 22 de dezembro a 3 de janeiro, do Domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa e de 16 de julho a 31 de agosto.

O juiz pode determinar por despacho fundamentado e ouvidas as partes, a suspensão do prazo processual, de acordo com o disposto no artigo 269.º, n.º 1, alínea c, do Código de Processo Civil.

8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?

Na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, se o prazo for de horas, em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr; de acordo com a alínea b), do artigo 279.º do Código de Processo Civil.

9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?

O prazo fixado em semanas, meses ou anos, a contar de certa data, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro da última semana, mês ou ano, a essa data; mas, se no último mês não existir dia correspondente, o prazo finda no último dia desse mês (alínea c) do artigo 279º. do Código Civil).

10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?

Os tribunais estão abertos apenas nos dias úteis, pelo que, o prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil, sendo os domingos e dias feriados equiparados a férias judiciais, se o ato sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo

Vale para todos os casos de contagem de prazos processuais a regra segundo a qual o termo final do prazo para a prática de ato processual se transfere para o dia útil seguinte, caso coincida com data em que os tribunais estejam encerrados (artigo 138.º, n.º 2, Código de Processo Civil).

11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?

O prazo processual marcado pela lei é prorrogável nos casos nela previstos.

Havendo acordo das partes, o prazo é prorrogável por uma vez e por igual período (artigo 141.º do Código de Processo Civil);

No caso de justo impedimento: a lei permite a prorrogação do prazo (artigo 140.º do Código de Processo Civil);

A lei permite, também, que o ato seja praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, mediante o pagamento de uma multa (cfr. artigo 139.º do Código de Processo Civil).

12 Quais são os prazos de recurso?

O prazo para a interposição do recurso é de 30 dias e conta-se a partir da notificação da decisão (artigo 638.º do Código de Processo Civil), reduzindo-se para 15 dias, nos processos urgentes e nos casos previstos no n.º 2 do artigo 644.º e no artigo 677.º do Código de Processo Civil.

Nos casos em que não ocorra a notificação da decisão: o prazo corre desde o dia em que o interessado teve conhecimento da decisão.

13. Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?

Os prazos processuais legalmente definidos não podem ser encurtados. Porém, o Tribunal pode fixar uma data ou um prazo para a comparência dos intervenientes.

14. Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?

Sempre que o ato de citação ocorra fora da área geográfica da comarca sede do tribunal onde corra a ação, ao prazo de defesa do citando para contestar uma determinada ação civil acresce uma dilação (art.º 245.º do Código de Processo Civil).

15. Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?

O decurso do prazo perentório extingue o direito de praticar o ato, podendo, contudo, ser praticado fora do prazo em caso de justo impedimento e, independentemente deste, pode o ato ser praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato de uma multa (artigo 139.º do Código de Processo Civil).

16. Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?

O ato poderá ser praticado fora do prazo em caso de justo impedimento.

De acordo com o artigo 140.º do Código de Processo Civil, considera-se justo impedimento o evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, que obste à prática atempada do ato. Neste caso, a parte que alegue o justo impedimento deverá oferecer, de imediato, a respetiva prova.

Independentemente de justo impedimento, o ato pode ser praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento de uma multa, como acima se aludiu, podendo o juiz, excecionalmente, determinar a redução ou dispensa da multa nos casos de manifesta carência económica ou quando o respetivo montante se revele manifestamente desproporcionado, designadamente nas ações que não importem a constituição do mandatário e o ato tenha sido praticado diretamente pela parte.

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Última atualização: 12/06/2024

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