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Na República da Croácia, os prazos aplicáveis aos processos cíveis regem-se pelo disposto nos artigos 111.º a 114.º do Código de Processo Civil) (Jornal Oficial, n.os 53/91, 91/92, 112/99, 129/00, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 25/13, 89/14 e 70/19).
Um prazo é um período de tempo específico durante o qual deve ser praticado um determinado ato processual ou antes do termo do qual este não pode ser praticado.
O direito processual prevê diferentes tipos de prazos:
Na República da Croácia a lista de dias não úteis é regulamentada pela Lei relativa aos feriados, dias comemorativos e dias não úteis (Jornal Oficial n.º 110/19).
Dias feriados:
Os feriados públicos são dias não úteis.
Os prazos são calculados em dias, meses e anos.
As regras para calcular os prazos aplicam-se a todos os prazos. Os prazos são calculados em dias completos, da meia-noite à meia-noite (computatio civilis, a die ad diem), e não de momento a momento, calculando horas e minutos (computatio naturalis, a momento ad momentum). Para mais informações sobre as regras gerais, ver o ponto 1.
A data a partir da qual o prazo começa a decorrer é a data de início do processo ou da prática de outro ato (por exemplo, a citação ou notificação) a partir da qual deva ser calculado o prazo. Nos prazos expressos em dias não se inclui a data de início pois estes apenas começam a decorrer no dia seguinte.
A regra geral em matéria de citação indica que esta deve ser efetuada num dia útil, especificamente entre as 07:00 e as 20:00, na morada ou no local de trabalho da pessoa a citar ou no tribunal, quando a pessoa em causa aí se encontrar. A regra que exige que a citação seja efetuada nos dias úteis entre as 07:00 e as 20:00 não se aplica no caso de citação postal ou por intermédio de notário.
Com o consentimento da pessoa a citar, a citação poderá ser efetuada noutra hora e local.
Se o tribunal assim o entender, pode decretar que a citação/notificação tenha lugar noutro local ou em qualquer outro momento. Nesses casos, a pessoa a citar deve receber cópia da decisão do tribunal que ordena a citação. A decisão não precisa de ser fundamentada.
Se o prazo for expresso em dias, o dia em que a citação/notificação é efetuada ou em que ocorre o facto a partir do qual o prazo começa a decorrer, não é tido em conta para o cálculo do mesmo. O prazo apenas começa a decorrer no dia seguinte.
A título de exemplo, se o facto a partir do qual começar a decorrer um prazo de 15 dias tiver lugar em 5 de fevereiro, esse prazo expirará à meia-noite de 20 de fevereiro.
O prazo não começa a decorrer no próprio dia em que o facto se verificou (dies a quo) mas sim no dia seguinte.
Quando o prazo é expresso em dias, o número de dias indicado diz respeito aos dias de calendário. Contudo, se o último dia do prazo for um feriado, um domingo ou outro dia em que o tribunal não estiver aberto, expira no final do primeiro dia útil seguinte.
Os prazos expressos em meses ou anos terminam no final do dia do último mês ou ano com o mesmo número que o dia em que o prazo começou a decorrer.
Se o último mês não incluir essa data, o prazo expirará no último dia do mês.
Ver ponto 8.
Sim.
Os prazos fixados pelo tribunal só podem ser prorrogados uma vez, a pedido do interessado, desde que existam motivos legítimos para tal.
O pedido de prorrogação deve ser apresentado antes do termo do prazo cuja prorrogação se solicita.
Não é possível recorrer da decisão relativa à prorrogação do prazo.
O prazo prorrogado começará a decorrer no primeiro dia seguinte ao termo do prazo cuja prorrogação foi solicitada.
O recurso de uma decisão proferida por um tribunal de primeira instância deve ser interposto no prazo de quinze dias a contar da data da citação da decisão em causa, salvo se a lei estipular outro prazo. Nos litígios que envolvam cheques e letras de câmbio, o prazo para interpor recurso é de oito dias.
A contagem dos prazos para interpor recurso é suspensa entre 1 e 15 de agosto.
Os prazos fixados pelo tribunal só podem ser prorrogados uma vez, a pedido do interessado, desde que existam motivos legítimos para tal.
As normas de processo civil da República da Croácia não preveem a possibilidade de prorrogação do prazo em função do local de residência das partes.
As consequências dependem da natureza jurídica dos prazos, ou seja, no caso de um prazo legal não prorrogável em que a parte não pratique o ato em causa dentro do prazo prescrito, o incumprimento do prazo implica a extinção do direito a praticá-lo posteriormente.
Por outro lado, existem prazos cujo incumprimento não implica a extinção do direito a praticar o ato posteriormente, nomeadamente os prazos indicativos.
Se uma parte não comparecer numa audiência ou não cumprir um prazo para praticar um determinado ato processual e, por esse motivo, perder o direito a praticá-lo, pode solicitar ao tribunal que a autorize a praticar o ato posteriormente (restabelecimento da situação existente), desde que o tribunal considere que existem motivos fundados para essa omissão.
O pedido deve ser apresentado no prazo de oito dias a contar da data em que tiver cessado o motivo da omissão, Caso a parte em causa apenas tenha tido conhecimento da omissão posteriormente, o prazo acima referido começa a decorrer na data em que tiver tomado conhecimento da omissão. O restabelecimento de uma situação existente não pode ser solicitado após terem decorrido dois meses a contar da data da omissão.
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