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Os prazos mais importantes em processo civil são os seguintes:
Prazo para registo de atos judiciais:
No caso de uma citação geralmente aprovada, o autor deve apresentar as alegações iniciais junto do tribunal e entregá-las ao requerido no prazo de dez dias a contar da data em que este tiver apresentado o seu aviso de comparência, salvo indicação em contrário pelo tribunal.
A contestação por parte de um requerido que já tenha apresentado o seu aviso de comparência deve dar entrada no prazo de 14 dias a contar da data de receção das alegações iniciais, salvo prorrogação do prazo pelo tribunal.
Prazo para execução da decisão judicial:
A decisão judicial pode ser executada no prazo de seis anos a contar da data em que se tornou executória. Se for impossível executar uma decisão dentro do prazo previsto, o autor da ação pode solicitar a renovação da decisão (o que constitui uma prorrogação indireta do prazo).
Para além dos sábados e domingos, os dias não úteis em Chipre incluem os seguintes:
Além disso, em conformidade com a Norma n.º 61 do Processo Civil, apresentam-se de seguida os dias não úteis oficiais para o sistema jurídico:
As audiências ou outros processos apenas podem ter lugar nos períodos acima referidos tendo por base instruções do Supremo Tribunal ou de qualquer juiz, no caso de processos que se encontrem sob a sua jurisdição.
O prazo tem início no dia seguinte à citação ou notificação, uma vez que, nos termos do artigo 2.º da lei da interpretação, entende-se por «dias» «dias completos».
De acordo com as Normas de Processo Civil, os documentos relativos a citações ou notificações na República de Chipre são entregues pessoalmente por um oficial de diligências (exceto em casos excecionais, em que o tribunal pode determinar outra forma, mediante pedido). O prazo não é afetado pelo método de citação ou notificação.
Não. Ver a resposta à pergunta 4.
Quando o prazo for expresso em dias, refere-se a «dias de calendário», salvo se o tribunal determinar em contrário num processo específico. Por exemplo, o tribunal pode determinar que a declaração de oposição do requerido deve ser registada «no prazo de três dias úteis a partir da presente data» ou que a injunção deve ser cumprida (por exemplo, para o requerido em processos ex parte ou para uma instituição bancária em processos de congelamento de contas) «no prazo de cinco dias úteis a contar da sua redação».
Ao abrigo da lei da interpretação, por «dias» deve sempre entender-se «dias completos».
O prazo refere-se a semanas ou meses de calendário.
Nestes casos, o prazo expira após decorrida a última hora do último dia da semana, mês ou ano do prazo.
Sim, nestes casos o prazo é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte.
De acordo com a Norma n.º 57, disposição 2, do Processo Civil, o tribunal pode prorrogar ou encurtar os prazos previstos nas referidas normas ou que constam da injunção relevante, sem impor quaisquer condições ou aplicando as condições que se revelem necessárias no interesse da justiça.
O recurso contra uma injunção temporária ou definitiva sobre uma matéria que não constitua uma ação e contra o indeferimento de um requerimento provisório pode ser interposto no prazo de 14 dias a contar da data em que a injunção se torna vinculativa ou da data de indeferimento do pedido.
Em todos os outros casos (por exemplo contra uma decisão final no âmbito de uma ação cível), o recurso deve ser interposto no prazo de seis semanas a contar da data em que a decisão se torna vinculativa.
O prazo só pode ser prorrogado em casos raros e excecionais.
Os prazos para intentar uma ação estão previstos na lei da prescrição 165(I)/2002.
Depois de citado ou notificado, o requerido dispõe de um prazo de dez dias para apresentar o seu aviso de comparência.
Quanto ao restante, as datas estabelecidas para as partes comparecerem em tribunal são definidas pelo próprio tribunal.
A primeira data para comparência em caso de apresentação de requerimento é definida pelos serviços de registo do tribunal, aquando do arquivamento do pedido, salvo razão especial para fixar uma data específica para comparência. Neste caso, a data específica é fixada apenas após autorização concedida pelo tribunal em que decorre o processo.
No que se refere a alterações de outros prazos, ver a resposta à pergunta 11.
Se a legislação aplicável for a de Chipre, aplicam-se as mesmas normas e os mesmos prazos, independentemente do local de residência da parte citada ou notificada.
Se o réu não apresentar o seu aviso de comparência ou, posteriormente, a sua declaração de defesa dentro dos prazos estabelecidos, o autor da ação pode apresentar um pedido de deliberação em seu favor.
Do mesmo modo, o requerido pode apresentar um pedido de anulação da ação se, no caso de uma citação geralmente aprovada, o autor não apresentar as alegações iniciais dentro do prazo estabelecido.
Além disso, a declaração de oposição a um requerimento apresentada após o termo do respetivo prazo pode ser ignorada pelo tribunal e, por conseguinte, o requerido em falta pode perder o direito de ser ouvido durante o processo.
O autor em falta cuja ação tenha sido anulada pode solicitar que a ação seja retomada.
O requerido em falta contra o qual tenha sido proferida uma sentença pode solicitar que esta seja anulada.
Esses pedidos são deferidos por meio de derrogação.
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