

Procurar informações por região
Descrevem-se em seguida os principais tipos de prazos.
Prazo para responder a uma petição: no caso de receção de uma petição ou de informações sobre uma petição, se estas forem notificadas separadamente, o requerido dispõe de 14 dias para responder à petição ou enviar um aviso de receção. Ao enviar um aviso de receção, o requerido dispõe então de 14 dias suplementares para preparar a sua defesa. Tal significa que o requerido pode dispor de um prazo de 28 dias para responder à petição, mas se enviar um aviso de receção no dia seguinte ao da receção, dispõe apenas de 15 dias para apresentar a sua defesa.
Prazo para a execução de um acórdão: nos termos do artigo 24.º da Lei da Prescrição de 1980, não pode ser interposta uma ação executiva decorrido o prazo de doze anos a contar da data em que a decisão se tornou executória.
Prazos de prescrição: o prazo de prescrição geral é de seis anos, sendo aplicável:
Os prazos de prescrição variam noutros tipos de casos. Por exemplo:
As partes 2.8 a 2.10 do Código de Processo Civil regem a aplicação e interpretação das regras de cálculo dos prazos.
Para além dos sábados e domingos, os dias não úteis em Inglaterra e País de Gales são os seguintes:
Quando o dia de Natal, o dia a seguir ao Natal ou dia do Ano Novo ocorrem no fim de semana, o dia útil seguinte passa a ser feriado. Por exemplo, se os dias 25 e 26 de dezembro forem sábado e domingo, a segunda e a terça-feira seguintes são feriados.
Além disso, todos os tribunais estão fechados durante um dia suplementar no Natal.
A Lei da Prescrição de 1980 estabelece vários prazos para o início do processo e estabelece outros prazos dentro dos quais, por exemplo, uma decisão tem de ser executada e as partes têm de tomar outras medidas. Para mais informações, ver ponto 1.
A Lei dos Prazos de Prescrição Estrangeiros de 1984 prevê que qualquer lei relativa à prescrição das ações seja tratada, nos casos em que são executadas leis ou a decisões de tribunais estrangeiros, como uma questão substantiva e não processual. Aplica-se tanto aos processos de arbitragem como a processos judiciais nos tribunais d Inglaterra e País de Gales, sempre que a lei de outro país deva ser tida em consideração.
O Código de Processo Civil contém regras processuais para os tribunais civis em Inglaterra e no País de Gales e incluem prazos para diferentes ações.
A data de início do prazo é normalmente a data do acontecimento relevante. Por exemplo, o início do prazo de 14 dias para responder a uma petição é o dia da receção da petição ou das informações, se estas forem notificadas separadamente (sem prejuízo das regras relativas à notificação, ver em seguida). Além disso, o prazo de seis anos para a execução de uma decisão tem início na data em que a decisão se torna executória.
O método normal utilizado para a transmissão de documentos é o correio de primeira classe. Se um documento for enviado por correio de primeira classe, considera-se que a notificação é efetuada no segundo dia após a sua expedição.
Na parte 6 do Código de Processo Civil podem ser encontradas mais informações sobre as datas previstas para outros métodos de notificação não pessoal, por exemplo, o intercâmbio de documentos, a entrega do documento no endereço permitido, por fax ou outros métodos eletrónicos.
Quando um prazo é expresso num determinado número de dias, estes são calculados como dias completos. No cálculo do número de «dias completos», não são incluídos o dia de início do prazo e, se o termo do prazo for definido por referência a um evento, o dia em que esse evento ocorre. Na parte 2 do Código de Processo Civil podem encontrar-se exemplos de cálculo dos dias.
Se o tribunal proferir uma decisão, despacho ou orientação que imponha um prazo para a realização de qualquer ato, o dia final do prazo deve, sempre que possível, ser expresso como uma data de calendário e incluir a hora do dia até quando o ato deve ser praticado. Quando a data em que um ato deve ser praticado é incluída em qualquer documento, esta deve, sempre que possível, ser expressa como uma data de calendário.
Por exemplo, se uma pessoa recebe um documento em 4 de abril e lhe é solicitado que responda no prazo de 14 dias a contar da notificação, deve responder antes de 18 de abril.
No entanto, se o prazo especificado for inferior a cinco dias, os sábados, domingos e feriados não são contabilizados.
Quando qualquer sentença, despacho, orientação ou outro documento referir «um mês», tal significa um mês civil.
Quando um prazo é expresso em anos, embora não exista uma regra explícita, a parte 2.10 do Código de Processo Civil deve ser aplicada por analogia. Assim, se for utilizado um «ano» em qualquer sentença, despacho, orientação ou outro documento, entende-se o ano civil.
Quando o termo do prazo é definido por referência a um evento, o dia em que esse evento ocorre não é incluído. Ver a resposta ao ponto 6.
Quando um prazo é fixado no Código de Processo Civil, orientações práticas ou numa sentença ou despacho judicial para realizar qualquer ato junto do tribunal, e o prazo terminar num dia em que este estiver encerrado, esse ato deve ser realizado no dia seguinte em que estiver em funcionamento. Esta regra é aplicável sempre que se verifique um prazo perentório.
Sempre que uma petição seja notificada fora da área de jurisdição, são aplicáveis regras especiais. Por exemplo, quando a notificação tem lugar num Estado-Membro da UE ou num Estado contratante na Convenção da Haia de 1965 relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil ou Comercial, o prazo para enviar um aviso de receção é de 21 dias a contar da data de notificação da petição ou das informações sobre uma petição. O prazo para a apresentação de uma contestação é de 21 dias a contar da data de notificação da petição ou, caso o requerido envie um aviso de receção, 35 dias após a notificação das informações sobre uma petição. Se a notificação se realizar noutro território de um Estado contratante da Convenção da Haia de 1965, o prazo para o envio de um aviso de receção é de 31 dias a contar da data da notificação da petição ou das informações sobre uma petição. O prazo para a apresentação de uma contestação é de 31 dias a contar da data de notificação da petição ou, caso o requerido envie um aviso de receção, 45 dias após a notificação das informações sobre uma petição. Na parte 6 do Código de Processo Civil podem encontrar-se mais pormenores.
Em caso de notificação em qualquer outro país, o prazo para envio de um aviso de receção ou para apresentação de uma contestação é o número de dias indicado na tabela (ver ligação a seguir), a contar da notificação da petição ou, se o requerido tiver enviado um aviso de receção, o número de dias indicado no quadro mais um período adicional de 14 dias após a notificação das informações sobre uma petição. A tabela pode ser consultada na Orientação 6-B do Código de Processo Civil.
O prazo para interpor recurso das decisões judiciais é de 14 dias. Os prazos para solicitar a um juiz a reapreciação da decisão de um organismo, no exercício de um de um direito legal, é de 28 dias, salvo disposição em contrário da lei em causa.
Se o requerente considerar que existem motivos excecionais, pode solicitar ao tribunal que analise imediatamente uma petição e sem que o requerido seja notificado de qualquer documento, ou seja, «ex parte» ou «sem aviso». Se o juiz emitir um despacho «ex parte» ou «sem aviso», o requerente será posteriormente notificado para comparecer em tribunal. O requerido terá direito a estar presente numa audiência, de modo a que o juiz possa então ouvir a sua opinião antes de decidir se deve ou não emitir outro despacho.
A Lei da Prescrição de 1980 prevê outras possibilidades de prorrogação do prazo. Por exemplo, pode haver uma prorrogação do prazo de prescrição nos casos em que o requerente é portador de deficiência (artigo 28.º da Lei da Prescrição de 1980).
Salvo indicação em contrário do Código de Processo Civil ou dos despachos do tribunal, o prazo previsto por uma regra ou pelo tribunal para o exercício de qualquer ato pode ser alterado por acordo escrito das partes. Além disso, os juízes dispõem de amplos poderes de gestão para alterar os prazos.
Não. Uma parte não perderia esse benefício.
Se um requerido não contestar ou acusar receção de requerimento no prazo necessário, o requerente pode requerer uma decisão à revelia. No entanto, o requerido tem ainda a possibilidade de recorrer dessa decisão ou um tribunal pode anular a decisão.
Podem igualmente ser aplicadas sanções relativamente à gestão dos processos. Por exemplo, quando uma parte é obrigada a apresentar algo, como um relatório de um perito, num determinado prazo e não o faz, o tribunal pode decretar que tal relatório seja inadmissível.
O tribunal também pode aplicar sanções por desrespeito ao tribunal.
As partes em falta podem requerer ao tribunal a prorrogação dos prazos. Se o termo do prazo tiver dado origem a uma decisão à revelia, podem pedir a revogação dessa decisão.
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.