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Os prazos referem-se aos prazos fixados para a conclusão de uma determinada fase processual. Alguns prazos são estabelecidas na lei, outros são impostos pelos tribunais.
Para além de sábados e domingos, os seguintes dias são considerados feriados na Finlândia:
As normas de cálculo dos prazos constam da lei dos prazos (määräaikalaki) (150/1930). O Código de Processo Judicial (oikeudenkäymiskaari) e outra legislação incluem também disposições sobre a duração dos prazos.
Os prazos são geralmente calculados a partir do dia a seguir à data em que ocorreu o acontecimento que deu origem ao ato ou diligência. Por exemplo, o prazo para impugnar um testamento é calculado a partir do dia seguinte à data em que tiver sido notificado.
O método de transmissão ou notificação de documentos não afeta a data de início. O prazo só começa a correr depois da notificação do documento.
Quando o prazo for expresso em número de dias após uma determinada data, esta última não é tida em consideração. Por exemplo, a data da notificação não conta.
O número de dias indicado inclui todos os dias de calendário e não apenas os dias úteis. Se, no entanto, o último dia do prazo calhar num dia enumerado na pergunta 2, o prazo é prorrogado até ao dia útil seguinte.
Os prazos expressos em semanas, meses ou anos após uma determinada data terminam no dia da semana ou do mês que corresponde em nome ou número a essa data. Se não houver nenhuma data correspondente no mês em que o prazo terminar, este termina no último dia desse mês.
Ver a resposta à pergunta 8.
Ver a resposta à pergunta 7.
Os prazos podem ser prorrogados se houver necessidade de uma extensão. As prorrogações de prazos aplicáveis aos processos judiciais em curso podem, por exemplo, ser concedidas pelo tribunal em causa, mediante pedido. Cabe ao responsável pelo processo decidir a concessão de prorrogações.
A parte que pretenda interpor recurso da decisão de um tribunal de comarca (käräjäoikeus) deve notificar esta intenção o mais tardar no sétimo dia a contar da data em que foi proferida a decisão. O prazo para interposição de recurso é de 30 dias a contar da data em foi proferida a decisão. O recorrente deve apresentá-lo à secretaria do tribunal de comarca até ao último dia do prazo, durante o horário de serviço.
No que toca a decisões proferidas por um tribunal de segunda instância (hovioikeus), o prazo para interposição de recurso na secretaria do tribunal é de 60 dias a contar da data em que foi proferida a decisão. O recorrente deve interpor o recurso dirigido ao Supremo Tribunal (korkein oikeus), acompanhado do pedido de deferimento, na secretaria do tribunal de segunda instância até ao último dia do prazo
Se o recurso disser respeito a um processo que o tribunal de segunda instância tenha apreciado em primeira instância, o prazo para a interposição de recurso é de 30 dias a contar da data em foi proferida a decisão.
Os prazos fixados no lei dos prazos não podem ser encurtados. Na maioria dos casos, os tribunais têm poder discricionário para fixar prazos para certos atos e diligências, bem como para prorrogá-los. Em alguns casos, os tribunais podem também prorrogar os prazos de recurso.
Não existem lugares assim na Finlândia, pelo que nenhuma destas situações pode ocorrer no país.
Regra geral, o incumprimento dos prazos é prejudicial para a parte que não o cumpre, podendo implicar a perda da causa.
Não existe nenhuma solução universal para o incumprimento dos prazos. Em alguns casos muito raros, mediante pedido pode ser fixado novo prazo.
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