- 1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?
- 2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971
- 3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?
- 4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?
- 5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?
- 6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?
- 7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?
- 8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?
- 9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?
- 10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?
- 11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?
- 12 Quais são os prazos de recurso?
- 13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?
- 14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?
- 15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?
- 16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?
1 Quais são os tipos de prazos aplicáveis aos processos civis?
Geralmente, as etapas processuais para a produção do efeito jurídico pretendido devem ser efetuadas nos prazos previstos na legislação. As disposições nesta matéria podem ser encontradas no direito substantivo e processual.
As condições aplicáveis previstas no direito substantivo constam das normas de recurso judicial e são em parte regidas pelas normas relativas aos prazos de prescrição. Estas determinam os prazos para o início dos processos civis. A lei prevê isenções destas restrições exclusivamente para assegurar o cumprimento incondicional dos pedidos (por exemplo, reivindicações de propriedade). Alguns passos processuais só podem ser efetuados legalmente dentro de um período de tempo especificado (prazo). Em certos casos a duração prazo é claramente definida pela lei, tal como no momento da apresentação de recurso (prazo legal), ao passo que em outros – nomeadamente para corrigir as irregularidades – dependem da decisão do tribunal (prazo judicial).
O método de cálculo dos prazos processuais ao abrigo do direito substantivo é consideravelmente diferente do utilizado no caso do direito processual, assim como as consequências jurídicas do incumprimento destes dois tipos de prazo. O incumprimento de um prazo ao abrigo do direito substantivo implica a perda dos direitos e não pode ser compensado pela apresentação de uma justificação. Uma «justificação» pode apenas ser aceite caso se possa aplicar um prazo de prescrição e somente em conformidade com as disposições pertinentes do direito substantivo. Para os prazos processuais, deve ser estabelecida uma distinção entre os prazos subjetivos e objetivos. Os prazos subjetivos incluem prazos para os quais a data de início deve ser a data em que o interessado recebeu a notificação, e o incumprimento dos ditos prazos pode normalmente ser remediado pela interposição de um pedido de restitutio in integrum (um pedido de extensão), ao passo que os prazos objetivos não estão relacionados com a receção da notificação pela parte em causa e o seu incumprimento não pode ser remediado por um pedido de restitutio in integrum.
2 Lista dos dias considerados feriados em conformidade com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1182/71, de 3 de junho de 1971
Nos termos do artigo 102.º, n.º 1, da Lei I de 2012 que aprova o Código do Trabalho, os dias seguintes são considerados dias não úteis: 1 de janeiro, 15 de março, segunda-feira de Páscoa, 1 de maio, segunda-feira de Pentecostes, 20 de agosto, 23 de outubro, 1 de novembro e 25 e 26 de dezembro.
3 Quais são as normas gerais aplicáveis aos prazos nos diferentes processos civis?
Os prazos são calculados em dias, meses ou anos. A data de início não é incluída nos prazos fixados em dias. A data inicial é a data em que a ação ou outro evento (por exemplo, a notificação ou publicação) têm lugar, dando origem ao início da contagem do prazo. Os prazos expressos em meses ou anos terminam no dia do mês de expiração correspondente ao dia em que o prazo começou ou – se tal dia não existir durante o mês de expiração – no último dia desse mês. Se o último dia do prazo não for um dia útil, o prazo expirará apenas no primeiro dia útil seguinte. O prazo expira no final do último dia; no entanto, os prazos para apresentação de pedidos ou de instauração de ações expiram no fim do horário de expediente. As normas gerais aplicáveis aos prazos em todos os outros processos civis são estabelecidas nos artigos 103.º a 112.º da Lei III, de 1952, que aprova o Código de Processo Civil.
4 Sempre que um ato ou uma formalidade devam ser cumpridos num determinado prazo, qual é a data inicial?
A data inicial é a data em que a ação ou outro evento (por exemplo, a notificação ou a publicação) têm lugar, dando origem ao início de um prazo. A data de início não é incluída nos prazos fixados em dias.
5 A data inicial pode ser afetada ou alterada pelo modo de transmissão ou de notificação dos documentos (notificação pessoal por oficial de justiça ou através do correio)?
No que diz respeito ao cálculo dos prazos, o Código de Processo Civil não faz qualquer distinção entre diferentes métodos de notificação de atos. No entanto, algumas disposições especiais são aplicadas se os documentos forem enviados por via eletrónica. Alguns documentos são enviados ao perito em suporte de papel, mesmo que o perito mantenha contacto com o tribunal por via eletrónica: o tribunal fornece ao perito os anexos dos documentos do tribunal, em suporte de papel ou noutro suporte, se, devido ao grande volume dos anexos ou à natureza do suporte da informação, a digitalização representar um encargo desproporcionado ou insuperável, ou se a autenticidade do documento em papel for duvidosa. Se, pelas razões supramencionadas, os documentos eletrónicos enviados pelo tribunal forem acompanhados por anexos em papel, a base para o cálculo do prazo é a data de receção do anexo. Os pedidos relacionados com os processos e a notificação dos documentos judiciais nos casos definidos pelo Código de Processo Civil já têm lugar por via eletrónica. Os dias em que o sistema de entrega para o efeito não estiver em funcionamento durante, pelo menos, quatro horas, não são incluídos no prazo fixado pela lei ou pelo tribunal.
Se a comunicação no processo for efetuada por meios eletrónicos, as consequências do incumprimento do prazo não se podem aplicar se o documento for enviado ao tribunal eletronicamente na data final, o mais tardar, de acordo com os requisitos informáticos. No que se refere ao cálculo do prazo, o documento é considerado apresentado depois de o sistema informático do tribunal ter enviado um aviso de receção, nos termos da legislação em vigor. O presidente do Conselho Nacional da Magistratura fornece um formulário para a apresentação de documentos em suporte informático. O suporte informático deve ser apresentado ao tribunal, em pessoa ou por correio, no prazo de três dias úteis após a pessoa de contacto para as transmissões eletrónicas ter recebido confirmação da receção do formulário pelo tribunal. Depois da receção do suporte informático, o tribunal envia automaticamente, por meio do sistema de notificação, à referida pessoa de contacto, uma confirmação dessa receção. Considera-se que o documento foi apresentado ao tribunal na data que consta da confirmação da receção do formulário enviada pelo tribunal.
6 Se a ocorrência de um facto marcar o início do prazo, o dia em que o facto se verificou é tido em conta no cálculo do prazo?
A data de início não é incluída nos prazos fixados em dias. A data inicial é a data em que a ação ou outro evento (por exemplo, a notificação ou a publicação) têm lugar, dando origem ao início de um prazo.
7 Se o prazo for expresso em dias, o número de dias indicado inclui os dias de calendário ou os dias úteis?
Quando um prazo é expresso em dias, o número de dias indicado corresponde a dias de calendário. Se, no entanto, o último dia do prazo for um dia não útil, o prazo expira apenas no primeiro dia útil seguinte.
8 Se for expresso em semanas, meses ou anos?
Os prazos expressos em meses ou anos terminam no dia do mês de expiração correspondente ao dia em que o prazo começou ou – se tal dia não existir durante o mês de expiração – no último dia desse mês.
9 Quando expira o prazo expresso em semanas, meses ou anos?
Os prazos expressos em meses ou anos terminam no dia do mês de expiração correspondente ao dia em que o prazo começou ou – se tal dia não existir durante o mês de expiração – no último dia desse mês.
10 Se o prazo terminar a um sábado, domingo ou dia feriado ou não útil, é prorrogado até ao primeiro dia útil seguinte?
Sim.
11 Há certas circunstâncias em que os prazos são prorrogados? Quais são as condições para beneficiar dessas prorrogações?
Além dos casos supramencionados, o tribunal pode, por qualquer motivo pertinente, prorrogar um prazo por si fixado uma vez; o prazo – incluindo a sua extensão – não pode exceder 45 dias, a menos que seja necessário um período mais longo para obter um parecer pericial. Os prazos legais só podem ser prorrogados nos casos previstos por lei. O período de 15 de julho a 20 de agosto de cada ano não está incluído nos prazos fixados em dias (devido às férias judiciais). Se um prazo expresso em meses ou anos caducar durante as férias judiciais, expirará no dia do mês seguinte correspondente ao dia do início do prazo ou, se esse dia também se encontrar no período das férias judiciais, no primeiro dia após as mesmas. A lei também prevê exceções para as férias judiciais. O tribunal deve chamar especificamente a atenção das partes relativamente a tais exceções. Nos processos de resolução extrajudicial de litígios regulados por diplomas que não o Código de Processo Civil, as disposições relativas às férias judiciais só podem ser aplicadas se uma lei especifica as previr.
12 Quais são os prazos de recurso?
Em regra, um recurso pode ser interposto num período de 15 dias, a partir da notificação da decisão, e de 3 dias nos processos relacionados com letras de câmbio.
13 Os tribunais podem alterar os prazos, nomeadamente os prazos de comparência, ou fixar uma data precisa para a comparência?
O tribunal pode, por qualquer motivo pertinente, prorrogar um prazo por si fixado uma vez; o prazo – incluindo a sua extensão – não pode exceder 45 dias, a menos que seja necessário um período mais longo para obter um parecer pericial. Os prazos legais só podem ser prorrogados nos casos previstos por lei.
14 Se um ato destinado a uma parte residente num lugar onde beneficiaria de prorrogação de prazo for notificado a essa parte noutro lugar em que os residentes não usufruam de tal prorrogação, essa pessoa perde o referido benefício?
As normas de processo civil da Hungria não estabelecem uma prorrogação com base no local de residência das partes. No entanto, o incumprimento dos prazos pode ser justificado se as partes não se encontrarem contactáveis no endereço indicado no registo de dados pessoais e de domicílio, com base num motivo legítimo.
15 Quais são as consequências do incumprimento dos prazos?
Salvo disposição da lei em contrário, as partes deixam de poder executar de forma válida atos processuais não cumpridos. As consequências da inexecução destes atos – exceto nos casos previstos pela lei – decorrem automaticamente, sem aviso prévio. Se, nos termos da lei, as consequências da inexecução produzirem efeitos apenas se houver notificação prévia ou a pedido da parte contrária, a ato não executado pode ser efetuado durante o período indicado no aviso ou até à apresentação do pedido ou, se o pedido for apresentado numa audiência, até ao momento da tomada da decisão relevante. Se qualquer uma das partes for impedida de executar uma ação devido a um fenómeno natural ou outros obstáculos fora do seu controlo, tal não deve ser considerado um incumprimento. As consequências do incumprimento de prazos não se aplicarão se um pedido ao tribunal for enviado por correio registado, o mais tardar no último dia do prazo.
16 Se o prazo expirar, quais são as vias de recurso colocadas à disposição das partes em falta?
As partes podem apresentar um pedido de restitutio in integrum para fornecer uma justificação para o incumprimento dos prazos. O tribunal deve tomar uma decisão justa sobre o pedido.
Caso uma parte ou o seu representante não compareça no tribunal numa data determinada ou não cumpra um prazo por um motivo que não lhe é imputável, as consequências do incumprimento – exceto nos casos mencionados abaixo – podem ser evitadas fornecendo uma justificação. Não podem ser apresentadas quaisquer justificações se a possibilidade da justificação for excluída pela lei, se as consequências do incumprimento puderem ser prevenidas sem justificação, se o incumprimento não implicar uma desvantagem expressa numa decisão do tribunal, ou se a parte não cumprir o novo prazo fixado com base num pedido de restitutio in integrum.
Os pedidos de restitutio in integrum podem ser apresentados no prazo de 15 dias. Este prazo deve contar a partir do último dia da data de encerramento não cumprida ou do último dia do prazo incumprido. No entanto, se uma parte ou o seu representante tomam conhecimento do incumprimento numa data posterior ou se um obstáculo for removido apenas numa data posterior, o prazo para o pedido de restitutio in integrum começa a contar do momento em que a parte tomar conhecimento do incumprimento ou de que o obstáculo foi removido. Nenhum pedido de restitutio in integrum pode ser apresentado após três meses da data do incumprimento.
O pedido de restitutio in integrum deve especificar as causas do incumprimento e as circunstâncias que comprovam o facto de o incumprimento ter sido involuntário. No caso de incumprimento de um prazo, o ato a que este incumprimento diz respeito deve ser executado ao mesmo tempo que a apresentação do pedido de restitutio in integrum.
Se a possibilidade de justificação for excluída por lei ou se o pedido de restitutio in integrum tiver sido apresentado fora de prazo, o pedido deve ser rejeitado sem consideração do mérito da causa. O mesmo se aplica se – no caso de incumprimento do prazo – a parte que apresentar o pedido de restitutio in integrum não tiver executado o ato a que o incumprimento se refere aquando da apresentação do pedido.
Pode ser apresentado recurso contra as decisões de indeferimento de um pedido de restitutio in integrum.
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