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Ao abrigo do capítulo 12 das Leis de Malta, o procedimento geral prevê um prazo de 20 dias a contar da data notificação para a apresentação de uma resposta. Existem, contudo, leis específicas que preveem prazos diferentes.
1 de janeiro, 10 de fevereiro, 19 de março, 31 de março, Sexta-Feira Santa, 1 de maio, 7 de junho, 29 de junho, 15 de agosto, 8 de setembro, 21 de setembro, 8 de dezembro, 13 de dezembro, 25 de dezembro.
Em geral, uma pessoa contra quem é intentado um processo civil dispõe de vinte dias para apresentar a sua resposta em tribunal. No entanto, existem leis especiais que estabelecem prazos processuais mais curtos ou mais longos, conforme o caso.
A partir da data de notificação.
Não, o modo de transmissão não afeta a data de início. É a data de notificação que é tida em conta.
Em geral, o prazo começa a decorrer no dia seguinte. No entanto, é possível que a lei ou o tribunal estabeleçam um prazo para o qual é tida em conta a data de notificação.
No direito de Malta, salvo quando se indica expressamente que a lei se refere a dias úteis, os dias referidos na lei são considerados dias de calendário.
No cálculo do prazo, um dia equivale a um período de 24 horas, enquanto os meses e os anos são calculados de acordo com o calendário.
No cálculo do prazo, um dia equivale a um período de 24 horas, enquanto os meses e os anos são calculados de acordo com o calendário.
Sim, se o prazo terminar num dia não útil (ou seja, a um sábado, domingo ou feriado) é prorrogado até ao dia útil seguinte, em conformidade com o artigo 108.º do capítulo 12 das Leis de Malta.
O prazo só pode ser prorrogado se autorizado por um tribunal e a pessoa está autorizada a apresentar a sua resposta se puder demonstrar, ao critério do tribunal, razões fortes para não ter apresentado uma resposta sob compromisso de honra.
Após a pronúncia da decisão pelo tribunal de primeira instância, pode ser apresentado um recurso no prazo de vinte dias (de calendário) a contar da data da pronúncia. O requerido tem, então, vinte dias para apresentar a resposta. Em processos de apreciação da constitucionalidade, se a ação for instaurada através de pedido, o prazo para a interposição de recurso é de vinte dias após a pronúncia da decisão. Se o processo for remetido ao Tribunal Constitucional por outro tribunal, o recurso deve ser interposto no prazo de oito dias úteis. Em processos de apreciação da constitucionalidade o requerido dispõe de oito dias úteis para apresentar a resposta. Caso a decisão seja objeto de recurso antes de proferida a decisão final, tal recurso deve ser interposto no prazo de seis dias a contar do dia em que a decisão é lida em audiência pública. Este é o procedimento geral. No entanto, é importante referir que há leis específicas que estipulam prazos diferentes para a interposição de recursos caso estes devam ser apreciados por um tribunal que não os supramencionados.
Em todos os processos civis ordinários deve ser marcada uma audiência no prazo de dois meses e as sessões devem ser realizadas quinzenalmente. O tribunal pode decidir não agendar audiências entre 16 de julho e 15 de setembro de cada ano.
Em processos de apreciação da constitucionalidade, o tribunal deve fixar uma data para a audiência, que deve ser agendada no prazo de oito dias úteis a contar da data da apresentação do pedido, ou da apresentação de resposta pelo requerido, durante o prazo especificado para a resposta, ou, caso não seja apresentada qualquer resposta, a contar do termo desse prazo.
No caso dos processos sumários ou especiais, o requerido deve ser convocado a comparecer entre os quinze e os trinta dias seguintes à data de notificação.
Em Malta, não existem lugares onde um residente possa beneficiar de uma prorrogação de prazo.
Se os prazos não forem respeitados, considera-se que a parte implicada desobedeceu ao tribunal e perde o direito de apresentar uma resposta e elementos de prova. No entanto, antes de proferir a decisão, o tribunal concederá ao requerido um período breve e definitivo para apresentar a defesa por escrito contra a alegação do requerente. A parte incumpridora conserva o direito de interpor um recurso da decisão final, caso lhe seja desfavorável.
Devem justificar o seu incumprimento. Se o tribunal decidir que têm motivos fundamentados para o incumprimento, pode autorizá-los a apresentar uma resposta.
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