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Prazo para responder a uma petição
Para os casos para os quais é competente o Court of Session em que a citação e notificação se efetua na Europa e fora da Europa, o prazo é de 21 dias a contar da data da citação ou notificação. Em certos casos em que a citação ou notificação não é efetuada segundo as modalidades previstas por essas regras, o prazo é de 42 dias.
Para os casos em que é competente o Sheriff Court, em que a citação e notificação se efetua na Europa, o prazo é de 21 dias a contar da data de citação ou notificação. Para todos os casos em que a citação ou notificação se efetua fora da Europa, o prazo é de 42 dias a contar da data da citação ou notificação.
Para mais informações, consultar:
Existem também regras para os processos simplificados e os processos sumários que dizem respeito à recuperação de montantes até 5000 GBP.
Prazos de prescrição ou de limitação
No direito escocês, os prazos em que deve ser intentada uma ação judicial são determinados pelos conceitos jurídicos de limitação e de prescrição extintiva. A limitação é uma norma processual - um meio de defesa - através da qual certos direitos e obrigações (embora existentes) se tornam juridicamente inaplicáveis após o termo de um período de tempo especificado. A prescrição extintiva é uma norma de direito substantivo que conduz à extinção dos direitos e obrigações de uma pessoa após o termo de um período de tempo especificado.
A lei em vigor é a lei de 1973 relativa à prescrição e à limitação (Escócia) (Prescription and Limitation (Scotland) Act 1973) (tal como alterada).
As disposições em matéria de prescrição extintiva estabelecem o momento em que os direitos e obrigações contratuais se extinguem. Os prazos variam em função da natureza da obrigação.
A lei prevê um prazo de limitação para ações de indemnização, danos corporais, difamação e ações relativas à responsabilidade decorrente de produtos defeituosos. O período de limitação é de três anos a contar da aquisição de conhecimentos do prejuízo, embora os tribunais disponham de um poder discricionário para autorizar a realização de uma ação após o termo desse prazo, se considerarem que tal seria equitativo.
Existem também períodos de limitação diferentes fixados em vários outros textos legislativos como, por exemplo, no que se refere às ações relativas ao transporte (de pessoas ou mercadorias) aéreo, rodoviário, marítimo e ferroviário.
Para saber se a ação específica que se pretende intentar está sujeita a prazos específicos, é conveniente solicitar o parecer de um advogado ou de um serviço de aconselhamento dos cidadãos (Citizens Advice Bureau).
Em Escócia, para além dos sábados e domingos, os dias a seguir indicados são feriados:
Quando o dia de Natal, o Boxing Day, o dia de Ano Novo ou o dia 2 de janeiro calham num fim de semana, o primeiro dia da semana seguinte passa a ser feriado. Por exemplo, se os dias 25 e 26 de dezembro forem sábado e domingo, respetivamente, a segunda e a terça-feira seguintes são dias feriados.
Todas as datas são indicadas no anexo 1 da lei de 1971 relativa às operações bancárias e financeiras (Banking and Financial Dealings Act 1971), com exceção do dia feriado da primavera e do Boxing Day, que estão sujeitos a uma Proclamação Real.
Prescrição e limitação
A lei de 1973 relativa à prescrição e à limitação (Escócia), na versão alterada, estabelece disposições pormenorizadas sobre o cálculo dos vários prazos de prescrição e de limitação, descritos na resposta à pergunta 1.
A data inicial é determinada pela data de citação ou notificação. No caso de citação ou notificação através dos serviços postais, a data de execução da citação ou notificação é o dia seguinte ao da sua colocação no correio. No caso de uma notificação em que a data expira num fim de semana, num feriado ou num feriado judicial, o prazo é prorrogado até ao dia útil seguinte.
A data inicial é sempre a data de execução da citação ou notificação, independentemente do método utilizado. Para mais informações sobre a definição da data de execução da citação ou notificação, consultar a resposta à pergunta 4.
A data do ato. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia seguinte à data da citação ou notificação (sob reserva das informações prestadas na resposta à pergunta 4 sobre feriados).
O prazo é calculado em dias de calendário (ver a resposta à pergunta 4 sobre feriados, etc.). Embora os prazos não possam terminar num dia feriado, todos os outros feriados são incluídos no cálculo do prazo.
Sempre que a expressão «mês» conste em documentos judiciais, refere-se ao mês de calendário.
Os prazos terminam de acordo com os princípios definidos nas perguntas anteriores, ou seja, consoante o prazo, no último dia, tendo em conta que a contagem decrescente começa no dia seguinte à data da citação ou notificação.
Sim. Ver resposta à pergunta 4.
Os prazos relativos ao período de aviso de citação ou notificação podem ser prorrogados pelo tribunal, se assim se justificar, e se este considerar que é necessário.
No Court of Session, o requerido tem 14 dias a contar da data de notificação da decisão definitiva ou da decisão interlocutória para recorrer da decisão e notificar o tribunal dessa intenção.
O prazo para interpor recurso de certas decisões do Sheriff Court aumentou de 14 para 28 dias a partir de 1 de janeiro de 2016. Estes recursos são agora apresentados diretamente no Sheriff Court.
Os recursos de processos sumários e de processos simplificados continuam a ser interpostos junto do Sheriff Court e o período de recurso continua a ser de 14 dias.
Deve observar-se que, nos casos em que a legislação prevê um período de recurso para tipos específicos de recurso, por exemplo, os recursos previstos na lei, diferente do previsto nas normas processuais, será esse o prazo aplicável.
Apenas em circunstâncias excecionais. No caso de prazos abreviados, o prazo mínimo é de 48 horas. Apenas nos casos em que são emitidas ordens de proibição provisórias e que dizem respeito ao bem-estar de menores pode ser suprimido totalmente o requisito de notificação prévia do requerido. Nestes casos, poderá evidentemente ser fixada uma audição posteriormente, a fim de permitir a todas as partes um processo equitativo.
Não.
Se o requerido não contestar a ação, a decisão pode ser proferida na sua ausência, a pedido do requerente. Tal decisão pode, obviamente, ser objeto de recurso por parte do requerido, tal como indicado na resposta à pergunta 12.
O requerido pode solicitar ao tribunal a prorrogação do prazo. Se já tiver sido proferida uma decisão (à revelia), o requerido pode recorrer ao tribunal para que a ação seja anulada, sob reserva das normas processuais aplicáveis.
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