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Todos os sistemas jurídicos modernos, incluindo os dos 27 Estados-Membros, preveem prazos para a instauração de ações cíveis. A legislação que regula os prazos ou a prescrição varia muito em termos da duração dos prazos, do início da sua contagem e dos factos que implicam a suspensão ou interrupção da contagem. A lei aplicável à ação regula também os prazos que lhe são aplicáveis.
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