

Procurar informações por região
Esta matéria é tratada nas «Leis Phenix», mais precisamente:
As Leis Phenix devem o seu nome ao projecto informático homónimo, que visa a informatização de todas as jurisdições belgas, de modo que, a prazo, todos os procedimentos judiciários possam efetuar‑se por via eletrónica.
Desde 31 de dezembro de 2012, têm entrado progressivamente em vigor duas leis, além das leis Phenix. São elas:
Porém a entrada em vigor progressiva não implica ainda a informatização do processo, uma vez que se trata, principalmente, de disposições aplicáveis igualmente ao processo escrito. O processo «normal», não informatizado, continua, pois, de momento, a constituir a regra.
Entretanto, os escrivães e o secretários do Ministério Público foram dotados de uma aplicação de gestão dos processos que lhe permite tratar todos os dados e documentos. Por outro lado, estão em apreciação muitas possibilidades relativas à transmissão aos escrivães por via eletrónica dos documentos processuais e dos elementos de prova.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
O artigo 32.º‑B do Código Judiciário dispõe que qualquer notificação ou comunicação, assim como qualquer apresentação aos tribunais, ao Ministério Público ou a serviços dependentes do poder judiciário, inclusivamente a escrivães e secretários do Ministério Público, qualquer notificação ou comunicação a advogados, oficiais de justiça e notários efetuada por tribunais, Ministério Público ou serviços dependentes do poder judiciário, inclusivamente a escrivães e secretários do Ministério Público, ou por advogados, oficiais de justiça e notários se pode fazer pelo sistema informático judiciário.
Com fundamento nesta disposição, foi instalada a rede e‑Box para notificações ou comunicações e para depósito de conclusões, memórias e elementos em matéria cível e penal.
Estes instrumentos aplicam‑se apenas nas jurisdições indicadas no despacho ministerial.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.