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Não, não é possível.
As petições iniciais, contestações, recursos e outras declarações, sugestões e notificações fora da audiência devem ser apresentados por escrito (requerimentos). Os requerimentos devem ser assinados, no final, pela parte ou pelo respetivo mandatário.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
Não aplicável.
O Código de Processo Civil (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 53/91, 91/92, 112/99, 129/00, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 96/08, 84/08, 123/08, 57/11, 25/13, 89/14 e 70/19) prevê a possibilidade de apresentação de documentos por via eletrónica através do sistema informático. Os documentos apresentados por esta via devem ser assinados com uma assinatura eletrónica qualificada, de acordo com normas especiais. A título excecional, os organismos públicos, o Ministério Público, os advogados, os notários, os peritos judiciais, os intérpretes e tradutores ajuramentados, os administradores judiciais e os mandatários, assim como todas as pessoas coletivas, devem apresentar sempre os documentos por via eletrónica.
Foi desenvolvido e colocado em funcionamento um quadro de avisos eletrónico (e‑Oglasna ploča), através do qual é possível transmitir documentos judiciais às partes nos processos judiciais, utilizando soluções informáticas.
No referido quadro são publicadas as sentenças proferidas, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Civil (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 53/91, 91/92, 112/99, 129/00, 88/01, 117/03, 88/05, 2/07, 84/08, 96/08, 123/08, 57/11, 25/13, 89/14 e 70/19), bem como todos os documentos ao abrigo do artigo 8.º da Lei de Execução Forçada (Jornal Oficial da República da Croácia, n.os 112/12, 25/13, 93/14, 55/16 e 73/17).
Podem também ser consultados todos os documentos publicados em conformidade com as regras processuais nos quadros de avisos dos tribunais.
Não é possível.
Não é possível interpor recurso através da Internet, mas as partes podem ser notificadas das decisões relativas aos recursos através do quadro de avisos eletrónico, desde que as condições previstas na lei estejam preenchidas.
Não é possível.
Não aplicável.
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