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Sim.
O processamento automático encontra-se disponível para a apresentação de pedidos de citação no caso de créditos não contestados, para os pedidos de apoio judiciário (e para solicitar a nomeação de um advogado de defesa ou de um procurador público de apoio judiciário e para os advogados solicitarem o reembolso de taxas e despesas ao Estado) e para os pedidos de execução (no caso de pedidos de direito privado para a execução das dívidas que se baseiam numa decisão ou acórdão do tribunal de comarca [käräjäoikeus]).
A Finlândia não tem nenhum processo que esteja disponível exclusivamente através da Internet.
O serviço encontra-se disponível a qualquer momento.
Encontra-se disponível um modelo XML para as empresas e as organizações que apresentam frequentemente pedidos de citação. Encontra-se disponível um formulário eletrónico separado para os cidadãos e para as empresas.
O serviço de tratamento automático dos tribunais finlandeses é garantido por um protocolo de transferência de ficheiros https encriptados. Os dados apresentados pelos tribunais encontram‑se num servidor seguro, no qual as partes podem descarregar os seus documentos.
Os utilizadores devem iniciar uma sessão para poderem descarregar ficheiros do servidor seguro.
São cobradas as mesmas taxas, quer para os procedimentos eletrónicos, quer para os procedimentos não eletrónicos. Os tribunais de comarca cobram taxas aos requerentes no final dos processos. O montante da taxa depende da natureza do caso e da complexidade do processo.
Aplicam-se os mesmos princípios aos procedimentos eletrónicos e aos pedidos apresentados por meios convencionais e não eletrónicos.
Os requeridos podem responder através da Internet, mas a utilização da mesma não é obrigatória.
Nos processos civis, não existem diferenças entre os procedimentos eletrónicos e não eletrónicos.
Nos processos civis, não existem diferenças entre os procedimentos eletrónicos e não eletrónicos.
Sim. Os pedidos de citação, as respostas e outros documentos judiciais também podem ser enviados ao tribunal por correio eletrónico.
Os documentos que não requerem aviso de receção (tais como as respostas, as citações para audiências preliminares e principais e as sínteses do tribunal) podem ser enviados às partes por correio eletrónico.
As decisões judiciais podem ser enviadas às partes por via eletrónica, mediante pedido. O destinatário ou o seu mandatário deve iniciar uma sessão para descarregar as decisões judiciais em linha.
Não é atualmente possível interpor recursos por via eletrónica.
Os pedidos de execução das decisões judiciais podem ser apresentados por via eletrónica. O processamento automático encontra-se disponível para os pedidos de direito privado de cobrança de dívidas com base em decisões judiciais.
Sim. Os requerentes podem acompanhar o andamento dos processos, iniciando uma sessão em linha, se ele tiver sido iniciado através da Internet.
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