

Em princípio, a lei permite-o. No entanto, na prática, ainda não é possível em todos os Estados federados e em todos os tipos de processos. Tal depende de o Estado federado em causa ter optado por adotar regulamentos que o prevejam. Estão disponíveis mais informações junto dos serviços judiciais dos Estados federados em questão.
Tal depende de o Estado federado em causa ter optado por adotar regulamentos que o prevejam. Estão disponíveis mais informações junto dos serviços judiciais dos Estados federados em questão. Alguns procedimentos só podem ser tratados eletronicamente, por exemplo o registo comercial e a injunção de pagamento, bem como, em alguns casos, no âmbito de processos relativos a contraordenações.
Nos casos em que os Estados federais tiverem adotado regulamentos que prevejam procedimentos eletrónicos (ver ponto 1), os documentos eletrónicos podem ser apresentados em qualquer altura.
Os requisitos técnicos são especificados pelos regulamentos dos Estados federados (ver ponto 1).
Os requisitos técnicos são especificados pelos regulamentos dos Estados federados (ver ponto 1). De um modo geral, exigem que os documentos sejam enviados em formato OSCI (interface informática para serviços em linha), que é uma componente da solução de software utilizada, designada por EGVP (correio eletrónico dos tribunais e da administração judiciária).
A mensagem propriamente dita não tem necessariamente de ser assinada. Os pedidos individuais apresentados exigem o tipo de assinatura especificado nas regras processuais aplicáveis; geralmente, trata-se de uma assinatura eletrónica qualificada.
Pode haver custas judiciais, dependendo do tipo de processo. Há várias formas de pagar: fatura, débito direto e pagamento eletrónico.
Sim, é possível. Aplicam-se as regras normais.
Não é obrigatória a utilização da Internet. Aplicam-se as regras normais.
Aplicam-se as regras normais.
Aplicam-se as regras normais.
Em princípio, a lei permite-o. No entanto, na prática, ainda não é possível em todos os Estados federados e em todos os tipos de processos. Tal depende de o Estado federado em causa ter optado por adotar regulamentos que o prevejam. Estão disponíveis mais informações junto dos serviços judiciais dos Estados federados em questão.
O artigo 174.º, n.º 3, n.º 1, do ZPO prevê que as decisões podem ser notificadas aos advogados, notários, oficiais de justiça e consultores fiscais em formato eletrónico. As decisões só podem ser notificadas a outras partes em formato eletrónico se estas o tiverem consentido expressamente.
Na prática, tal verifica-se especialmente nos processos de registo.
Sim, a comunicação de uma decisão de um tribunal em formato eletrónico é, de um modo geral, possível. Na prática, tal verifica-se especialmente nos processos de registo.
É possível interpor recurso por esta via se um regulamento do Estado federado tiver previsto procedimentos jurídicos eletrónicos no tribunal em causa. O artigo 174.º, n.º 3, n.º 1, do ZPO prevê que as decisões podem ser notificadas aos advogados, notários, oficiais de justiça e consultores fiscais em formato eletrónico. As decisões só podem ser notificadas a outras partes em formato eletrónico se estas o tiverem consentido expressamente.
Não, tal não é possível.
De um modo geral, tal não é possível. No entanto, alguns Estados federados preveem essa possibilidade, pelo menos nos processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais. Nos processos cíveis, as datas das audiências podem ser consultadas por via eletrónica.
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