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Já se encontra em funcionamento uma aplicação que permite apresentar atos processuais por via eletrónica junto do Conselho de Estado da Grécia e do tribunal de primeira instância de Atenas. A aplicação disponibiliza ainda as seguintes funções: a) consulta de informações sobre os atos processuais apresentados, por via eletrónica ou convencional, junto do tribunal de primeira instância de Atenas, b) acompanhamento por via eletrónica do andamento de um ato processual, mesmo que apresentado por meios convencionais, nos sítios Web dos tribunais de primeira instância do Pireu e de Salónica. Foi também criada uma aplicação que permite apresentar atos processuais por via eletrónica junto dos tribunais administrativos, estando prevista para breve a criação de uma aplicação semelhante para o Tribunal de Contas.
Podem ser apresentados por via eletrónica atos processuais relativos a todos os processos cíveis, os quais estão a ser progressivamente integrados no serviço em linha. O andamento dos documentos relativos a todos os processos pode ser acompanhado eletronicamente. Neste momento, não existem quaisquer ações que possam ser intentadas apenas através da Internet.
O andamento dos atos processuais pode ser acompanhado eletronicamente de forma permanente. Atualmente, é possível apresentar atos processuais por via eletrónica junto do tribunal de primeira instância de Atenas nos dias úteis, durante o horário de expediente; contudo, este serviço será em breve disponibilizado 24 horas por dia e sete dias por semana.
Para apresentar um ato processual por via eletrónica, o utilizador do sistema (o advogado) deve preencher um formulário eletrónico e enviá-lo ao tribunal juntamente com o texto integral da ação num ficheiro em formato WORD. Quando o procedimento de apresentação estiver concluído, o formulário é devolvido ao remetente, no mesmo formato, «inalterável» e com a indicação de que foi registado.
São utilizadas palavras-passe e assinaturas eletrónicas específicas para aceder ao sistema, tanto presentemente como quando este estiver totalmente operacional.
O sistema prevê a utilização de assinaturas eletrónicas.
As taxas de justiça são normalmente pagas ao tribunal por via eletrónica, constituindo o seu pagamento uma das etapas do processo de apresentação eletrónica dos atos processuais. Estas taxas são iguais às aplicadas em caso de apresentação convencional.
Não. A retirada de um ato processual só é possível em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil aplicáveis aos atos apresentados de forma convencional.
O Decreto Presidencial n.º 142/2013 prevê a possibilidade de intentar ações e apresentar os documentos conexos por via eletrónica nos tribunais cíveis, mas esta opção ainda não está tecnicamente disponível. A estrutura técnica necessária para o efeito está a ser criada por um grupo de trabalho. Os demandados não são obrigados a contestar exclusivamente através da Internet.
Todos os documentos jurídicos e de outra natureza referentes a uma ação são disponibilizados ao tribunal durante a audiência.
Se o demandado não contestar a ação, independentemente da via utilizada, é julgado à revelia.
O Decreto Presidencial n.º 142/2013 prevê (para além da possibilidade de intentar e contestar ações eletronicamente) a possibilidade de apresentar os documentos conexos aos tribunais cíveis por via eletrónica.
Ainda não. Essa possibilidade está a ser analisada.
Ainda não. Essa possibilidade está a ser analisada.
Ainda não. Essa possibilidade está a ser analisada.
Não.
Ver resposta à pergunta n.º 1.
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