Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Hungria
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, é possível. Podem ser encontradas informações pormenorizadas sobre a forma de comunicar por via eletrónica com os tribunais no seguinte endereço: https://birosag.hu/e-per-2018/e-kapcsolattartas-altalanos-tajekoztato; e clicando nas ligações correspondentes.

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

No tocante aos procedimentos que podem ser instaurados na Internet, uma mudança significativa em relação à regulamentação anterior é o facto de, nos processos contenciosos e não contenciosos abertos a partir de 1 de janeiro de 2018, as partes não só poderem, mas terem necessariamente de realizar os atos por via eletrónica. Assim, regra geral, a realização dos atos por via eletrónica é obrigatória para as entidades económicas, os Estados, os municípios, as entidades orçamentais, os procuradores, os notários e os organismos de direito público que ajam na qualidade de partes, bem como todos os demais órgãos administrativos e representantes legais de uma parte.

Além disso, em determinados tipos de processo, os atos apenas podem ser realizados por via eletrónica, independentemente da qualidade das partes. Por exemplo, o procedimento de registo (ou de inscrição modificativa) no registo das sociedades só pode ser instaurado por via eletrónica. Por sua vez, os procedimentos de registo (ou de inscrição modificativa) num registo civil só podem ser instaurados por via eletrónica quando, por exemplo, o requerente solicita o procedimento de registo simplificado ou quando uma organização apresenta um pedido de reconhecimento de utilidade pública; os pedidos provenientes de organismos já reconhecidos com o estatuto de utilidade pública também devem ser apresentados por via eletrónica a partir da data referida supra.

Nos casos em que o requerente não é obrigado a utilizar meios eletrónicos, pode, ainda assim, optar por essa via.

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

Sim, o serviço está disponível com exceção dos períodos de manutenção programados dos sistemas informáticos e dos períodos de indisponibilidade imprevistos. Os dias em que ocorra uma anomalia ou uma interrupção, tal como definida pela regulamentação, durante pelo menos 4 horas não são tidos em conta no cálculo dos prazos legais e judiciais fixados em dias de calendário e em dias úteis, nem enquanto data de expiração dos prazos fixados em meses e em anos. Se um prazo fixado em horas expirar durante uma anomalia ou uma interrupção de serviço na aceção da regulamentação, considera-se que o prazo termina no primeiro dia útil seguinte, no termo da primeira hora de abertura da secretaria do tribunal. Sempre que o funcionamento do balcão eletrónico seja interrompido durante mais de um dia útil, o organismo encarregado de assegurar o seu funcionamento deve garantir a receção e o tratamento dos pedidos apresentados pelas partes de uma forma que dispense a utilização de meios eletrónicos, inclusivamente quando a regulamentação prevê o recurso exclusivo à via eletrónica para o tipo de procedimento em causa.

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Caso exista um formulário para a apresentação de um requerimento ou de um pedido ou respetivo anexo, esse formulário não pode ser modificado e, por conseguinte, o formato dos dados não pode ser alterado. Os formulários podem ser consultados no seguinte endereço: https://birosag.hu/; e podem ser preenchidos usando o software universal de apoio ao preenchimento dos formulários. Lista dos formatos de ficheiros aceites nos documentos judiciais eletrónicos, nos termos do Decreto Governamental n.º 451/2016, de 19 de dezembro de 2016, sobre as formalidades eletrónicas e as instruções do Gabinete Judicial Nacional — .odt, .doc, .docx, .pdf, .txt, .xlsx, .ods, .tif, .tiff, .bmp, .jpg, .jpeg, .png, .mp4, .m4a, .avi, .mp3, .wav. Os documentos anexos aos formulários podem estar nos seguintes formatos: dosszie, .dossirt, .es3, .etv, .eak, .et3, .nsack, .pdf, .asic e .asice. Convém ter presente que o tamanho dos ficheiros anexos aos formulários não pode exceder 150 Mb por ficheiro e 300 MB no total dos anexos. Se o tamanho total dos documentos a anexar a um pedido exceder o limite de 300 MB, os ficheiros em causa podem ser introduzidos num suporte eletrónico, como anexo de um formulário P28 específico, em tantos exemplares quanto o número de partes, mais um. No que se refere aos suportes eletrónicos, os tribunais aceitam unicamente pedidos introduzidos em CD R-, CD +, DVD R, DVD R + e memória USB.

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

A segurança da transmissão e do armazenamento de dados nos processos eletrónicos é garantida através da proteção dos sistemas de comunicações, de notificação e de administração interna, por meio de ferramentas informáticas. Os atos por via eletrónica devem ser realizados exclusivamente nos portais digitais reservados aos particulares, às empresas e às administrações, depois de previamente inscritos. A segurança do armazenamento e da transmissão dos dados é garantida, concretamente, por serviços de identificação eletrónica, de proteção das notificações e de assinatura eletrónica, bem como através de disposições rigorosas previstas na Lei n.º L, de 2013, sobre a segurança das informações eletrónicas no seio dos organismos do Estado e das coletividades locais, em conjunto com a regulamentação conexa.

A título de exemplo, as pessoas que optem pela via eletrónica podem utilizar, para o depósito do seu pedido, quer a chave criptográfica publicada pelo tribunal, quer uma chave criptográfica própria. As pessoas que optem pela via eletrónica incluem a sua chave criptográfica no ato por si apresentado junto do tribunal, que utilizará depois essa chave para a notificação de atos judiciais.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

O depósito de um ato por via eletrónica junto de um tribunal deve satisfazer uma das seguintes condições:

  • o documento eletrónico tem assinatura ou selo eletrónico avançado, qualificado ou baseado num certificado qualificado, do signatário, acompanhado de um carimbo temporal se exigido pela regulamentação,
  • o documento eletrónico está autenticado pelo signatário através de um serviço de autenticação por identificação, ou
  • o documento eletrónico foi gerado no âmbito de um serviço em que o prestador de serviços, mediante a identificação da pessoa que emitiu o documento, associa o documento a essa pessoa e autentica essa associação através de dados ou com referência a dados, ligados de forma inequívoca à assinatura manuscrita da pessoa em causa, e certifica essa associação inequívoca através de uma referência anexa de modo indivisível ao documento eletrónico e, por último, apõe no conjunto dos documentos um selo eletrónico e um carimbo temporal com um nível de segurança avançado, no mínimo.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

Os direitos e as custas processuais são os mesmos quer nos processos eletrónicos quer nos processos em papel.

Sempre que tenham de ser pagos custos, o respetivo montante deve ser indicado não só no requerimento, mas também na rubrica correspondente do formulário a enviar; seguidamente, é necessário pagar os custos de acordo com as instruções constantes do aviso de receção enviado automaticamente na receção do formulário. O pagamento pode ser efetuado usando o sistema eletrónico de pagamento e contabilidade, por intermédio do ponto de venda/interface bancária do portal das custas judiciais. Também é possível transferir o montante dos custos para a conta de cobrança das custas judiciais do tribunal competente, sediada no Tesouro Público húngaro.

No procedimento de registo (ou de inscrição modificativa) no registo das sociedades, as custas judiciais e de publicação devem ser pagas por via eletrónica antes da entrega do pedido de registo (ou, consoante o caso, de inscrição modificativa), com a indicação do número de referência das custas judiciais e de publicação, descarregado a partir do sítio Web do serviço de informação às empresas. As custas judiciais devem ser pagas por transferência para a conta de cobrança das custas judiciais do tribunal de comércio, sediada no Tesouro, ao passo que o montante das despesas de publicação deve ser transferido para a conta do ministério liderado pelo ministro com a tutela da Justiça, sediada no Tesouro.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

Não existe nenhum meio informático cuja aplicação permita que um ato submetido possa ser revogado. Só é possível desistir da ação, assim como revogar outros pedidos ou recursos, em conformidade com as normas de processo civil. As partes que optem por um procedimento eletrónico têm os mesmos direitos e obrigações que as partes que apresentem os seus pedidos em papel.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

A opção pelo procedimento eletrónico não depende das modalidades processuais utilizadas pelo requerente, mas sim da obrigação ou não do requerido de agir por meios eletrónicos. Se o requerido for uma pessoa obrigada a agir por meios eletrónicos, em conformidade com o ponto 2, só poderá responder ao requerimento através da Internet, respeitando as modalidades definidas na regulamentação, sob pena de caducidade do seu pedido. Nos restantes casos, o requerido tem liberdade para escolher entre agir mediante suporte de papel e agir por meios eletrónicos. Caso o requerido opte pela via eletrónica (caso apresente o seu requerimento por via eletrónica), terá, durante o processo em primeira instância, de manter contactos através de meios eletrónicos com o tribunal, que, de igual modo, lhe notificará todos os atos judiciais por via eletrónica; por outro lado, caso o requerido responda em suporte de papel, o tribunal comunicará com o mesmo mediante suporte de papel. As partes que intervenham sem representante legal e que se tenham comprometido, ou cujos representantes que não estejam qualificados como representantes legais se tenham comprometido, a comunicar por via eletrónica com o tribunal podem posteriormente pedir ao tribunal, entregando simultaneamente o seu pedido em suporte de papel, autorização para prosseguir por meio do procedimento em papel. Esse pedido deve mencionar uma alteração ocorrida na situação da parte em causa ou do seu representante, ao qual a manutenção do procedimento eletrónico imporia, consequentemente, um ónus desproporcionado.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

Aplicam-se as mesmas normas processuais nos procedimentos eletrónicos e nos procedimentos em suporte de papel.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Ver as respostas às questões 9 e 10.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

Quando uma parte tem obrigatoriamente de utilizar meios eletrónicos ou opte por essa via, deve, sempre que exista um formulário previsto para o efeito, apresentar os documentos e respetivos anexos através do mesmo, sem com isso modificar o formato. Caso não exista um formulário para a apresentação de um documento ou dos respetivos anexos, a parte em causa deve depositar o documento e respetivos anexos num dos formatos aprovados pelo Presidente do Gabinete Judicial Nacional, cuja lista figura no ponto 4, observando as regras descritas no mesmo ponto. (A legislação determina exceções à obrigação de depositar atos por via eletrónica; atualmente, uma dessas exceções refere-se aos casos em que um documento tem necessariamente de ser apresentado e examinado em suporte de papel; tal pode acontecer, nomeadamente, quando é contestada a autenticidade de um documento em papel.)

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Sim, podem. Os atos judiciais são enviados pelo tribunal por via eletrónica às partes que optaram por utilizar a via eletrónica, em conformidade com as regras descritas nos pontos 2 e 9. Os documentos judiciais enviados por via eletrónica são colocados na pasta de mensagens do interessado, no portal reservado às administrações, às empresas ou aos particulares, consoante o caso, onde o documento poderá ser recebido clicando-se na ligação correspondente. Uma vez consultado, considera-se que o documento foi notificado e o sistema gera um aviso de receção eletrónico, o qual é enviado de forma automática ao tribunal.

Um envio para o ponto de contacto oficial do destinatário é considerado também notificado caso o prestador de serviços que aloja o ponto de contacto ateste que o destinatário recusou o envio ou não deu seguimento a dois avisos. Em tal caso, a notificação ocorre respetivamente na data de recusa ou no quinto dia útil seguinte à data do segundo aviso, fazendo fé o atestado do prestador de serviços.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim. Ver a resposta dada no ponto 13.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Uma parte que tenha obrigatoriamente de utilizar meios eletrónicos ou que tenha optado anteriormente por essa via deve utilizar a mesma via quando interpõe um recurso; em contrapartida, caso o procedimento tenha sido levado a cabo em suporte de papel até ao momento, é possível mudar para o procedimento eletrónico aquando da apresentação de um recurso. É igualmente por via eletrónica, observando as regras descritas no ponto 13, que o tribunal que delibera sobre o recurso notifica a sua decisão às partes que tenham obrigatoriamente de utilizar meios eletrónicos ou tenham optado por essa via.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, é possível. Sempre que a realização dos atos por via eletrónica seja obrigatória por lei, o procedimento deve, naturalmente, ser também instaurado dessa forma. Ainda que a tal não sejam obrigadas, as partes podem instaurar um procedimento por via eletrónica, desde que tenham aceitado previamente, por escrito, observar o regulamento relativo à utilização do sistema de notificação da Ordem dos Oficiais de Justiça da Hungria (Magyar Bírósági Végrehajtói Kar).

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

Sim, em determinados processos, como, por exemplo, o procedimento de registo das sociedades.

Última atualização: 15/01/2024

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