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Sim. É possível intentar determinadas ações através da Internet, nomeadamente ações de pequeno montante.
Os demandantes que pretendam reclamar um pequeno montante (ou seja, até ao valor máximo de 2 000 €) podem optar por intentar a ação eletronicamente. O procedimento para ações de pequeno montante constitui um método alternativo para intentar e decidir um processo cível relativo a um pequeno montante. É um serviço prestado pelas secretarias judiciais dos tribunais de comarca e destina-se a tratar as ações dos consumidores de forma pouco onerosa e sem que seja necessário um consultor jurídico.
O serviço está disponível em permanência.
Não. A única condição é que os dados da ação não ultrapassem as 1 500 palavras.
A segurança das informações é assegurada com recurso a firewalls e SSL (Secure Socket Layer, ou camada de conexões seguras) para as comunicações, um sistema de deteção de intrusões no sítio que aloja os dados e pela segurança das contas de utilizador, entre outros.
Não.
As taxas de justiça aplicáveis às ações de pequeno montante são pagas por cartão de crédito ou débito e o montante (25 € em 2012) é idêntico para ações de pequeno montante intentadas eletronicamente ou por outra via.
Sim. Caso ainda não tenha sido agendada uma audiência, a retirada da ação pode ser requerida por mensagem de correio eletrónico endereçada ao secretário responsável pelas ações de pequeno montante.
Sim, o demandado pode contestar a ação através da Internet.
O secretário responsável pelas ações de pequeno montante deve envidar todos os esforços para resolver a ação antes de ser agendada uma audiência perante o juiz.
A ação é considerada não contestada e o demandante pode requerer uma sentença proferida à revelia.
Não. Não é possível apresentar eletronicamente documentos ao tribunal.
Não.
Não.
Não.
Não.
As partes podem acompanhar a ação em linha.
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