- 1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?
- 2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?
- 3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?
- 4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?
- 5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?
- 6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?
- 7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?
- 8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?
- 9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?
- 10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?
- 11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?
- 12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?
- 13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?
- 14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?
- 15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?
- 16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?
- 17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?
Procurar informações por região
1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?
Sim, é possível para as ações judiciais de natureza cível junto de todos os tribunais e de todos os tribunais de recurso. É obrigatório para as injunções prévias ao julgamento em todos os tribunais.
2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?
Nos processos civis, contenciosos, de jurisdição voluntária e executivos, junto dos tribunais e dos tribunais de recurso, o depósito dos atos processuais e dos documentos por parte dos advogados das partes anteriormente constituídas realiza-se exclusivamente por via eletrónica. Da mesma forma, procede-se ao depósito dos atos e dos documentos por parte dos sujeitos nomeados ou delegados pela autoridade judiciária. Para os atos remanescentes é sempre admissível o depósito por via eletrónica.
A injunção prévia ao julgamento é o tipo de causa que é tratada exclusivamente por via eletrónica.
3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?
O serviço de entrega eletrónica de documentos está disponível permanentemente.
4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?
Sim, as especificações técnicas que devem ser respeitadas constam de uma medida com data de 16 de abril de 2014. Podem encontrar-se no seguinte endereço:
http://pst.giustizia.it/PST/resources/cms/documents/SpecificheTecnicheTestoCoordinatoArticolato.pdf
5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?
O «envelope TI» (busta telematica), que contém o ato judicial e eventuais anexos, é cifrado de modo a assegurar que o seu conteúdo só pode ser lido pelo tribunal destinatário.
6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?
É exigida uma assinatura eletrónica; não é necessário um registo da data e hora.
7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?
A taxa única exigida por lei (contributo unificato) pode ser paga por via eletrónica, através de um procedimento em linha específico que exige a autenticação mediante um cartão inteligente italiano. Os montantes são os mesmos que se aplicam aos procedimentos não eletrónicos.
8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?
Sim, existe um documento eletrónico equivalente ao documento em papel.
9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?
Relativamente ao ato de constituição, o requerido é livre de agir como entender; por outro lado, é obrigatório depositar os atos por via eletrónica no decurso da causa junto dos tribunais e dos tribunais de recurso.
10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?
São válidas as normas aplicáveis ao procedimento em papel. O requerido pode apresentar a sua contestação por via eletrónica apenas se o tribunal estiver habilitado a receber pedidos em linha para o tipo de processo e de documento em causa.
11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?
São válidas as normas aplicáveis ao procedimento em papel.
12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?
Ver as respostas às perguntas 1 e 2.
13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?
As notificações e avisos aos advogados das partes são enviados apenas através da Internet (correio eletrónico certificado, em conformidade com a regulamentação italiana).
14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?
Sim. Os decretos de injunção (decreti ingiuntivi) são redigidos apenas em formato eletrónico (desde 30/6/2014).
Todos os meses os tribunais civis emitem cerca de 300 000 decisões em formato eletrónico.
15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?
Sim, pode ser interposto recurso através da Internet. A decisão sobre o recurso é notificada apenas através da Internet (correio eletrónico certificado, em conformidade com a regulamentação italiana).
16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?
Sim.
17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?
Sim, autenticando a sua identidade (com um cartão inteligente italiano) num ponto de acesso autorizado ou no portal de serviços em linha do Ministério da Justiça.
Ligações conexas
A manutenção da versão desta página na língua nacional é da responsabilidade do respetivo ponto de contacto para a Rede Judiciária Europeia. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão e a RJE declinam toda e qualquer responsabilidade relativamente às informações ou dados contidos ou referidos no presente documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.