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Sim, é possível para as ações judiciais de natureza cível junto de todos os tribunais e de todos os tribunais de recurso. É obrigatório para as injunções prévias ao julgamento em todos os tribunais.
Nos processos civis, contenciosos, de jurisdição voluntária e executivos, junto dos tribunais e dos tribunais de recurso, o depósito dos atos processuais e dos documentos por parte dos advogados das partes anteriormente constituídas realiza-se exclusivamente por via eletrónica. Da mesma forma, procede-se ao depósito dos atos e dos documentos por parte dos sujeitos nomeados ou delegados pela autoridade judiciária. Para os atos remanescentes é sempre admissível o depósito por via eletrónica.
A injunção prévia ao julgamento é o tipo de causa que é tratada exclusivamente por via eletrónica.
O serviço de entrega eletrónica de documentos está disponível permanentemente.
Sim, as especificações técnicas que devem ser respeitadas constam de uma medida com data de 16 de abril de 2014. Podem encontrar-se no seguinte endereço:
http://pst.giustizia.it/PST/resources/cms/documents/SpecificheTecnicheTestoCoordinatoArticolato.pdf
O «envelope TI» (busta telematica), que contém o ato judicial e eventuais anexos, é cifrado de modo a assegurar que o seu conteúdo só pode ser lido pelo tribunal destinatário.
É exigida uma assinatura eletrónica; não é necessário um registo da data e hora.
A taxa única exigida por lei (contributo unificato) pode ser paga por via eletrónica, através de um procedimento em linha específico que exige a autenticação mediante um cartão inteligente italiano. Os montantes são os mesmos que se aplicam aos procedimentos não eletrónicos.
Sim, existe um documento eletrónico equivalente ao documento em papel.
Relativamente ao ato de constituição, o requerido é livre de agir como entender; por outro lado, é obrigatório depositar os atos por via eletrónica no decurso da causa junto dos tribunais e dos tribunais de recurso.
São válidas as normas aplicáveis ao procedimento em papel. O requerido pode apresentar a sua contestação por via eletrónica apenas se o tribunal estiver habilitado a receber pedidos em linha para o tipo de processo e de documento em causa.
São válidas as normas aplicáveis ao procedimento em papel.
Ver as respostas às perguntas 1 e 2.
As notificações e avisos aos advogados das partes são enviados apenas através da Internet (correio eletrónico certificado, em conformidade com a regulamentação italiana).
Sim. Os decretos de injunção (decreti ingiuntivi) são redigidos apenas em formato eletrónico (desde 30/6/2014).
Todos os meses os tribunais civis emitem cerca de 300 000 decisões em formato eletrónico.
Sim, pode ser interposto recurso através da Internet. A decisão sobre o recurso é notificada apenas através da Internet (correio eletrónico certificado, em conformidade com a regulamentação italiana).
Sim.
Sim, autenticando a sua identidade (com um cartão inteligente italiano) num ponto de acesso autorizado ou no portal de serviços em linha do Ministério da Justiça.
Ligações conexas
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