- 1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?
- 2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?
- 3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?
- 4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?
- 5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?
- 6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?
- 7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?
- 8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?
- 9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?
- 10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?
- 11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?
- 12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?
- 13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?
- 14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?
- 15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?
- 16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?
- 17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?
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1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?
A Letónia desenvolveu um portal em linha (e-lieta) que permite às pessoas intentar uma ação judicial nos termos do Código de Processo Civil, bem como apresentar documentos processuais, acompanhar a tramitação dos processos judiciais e receber e analisar a documentação relativa a processos judiciais.
2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?
Ações relacionadas com direitos pessoais, sendo possível intentar ações judiciais através do portal em linha, tanto em matéria civil como administrativa. Do mesmo modo, em todos os processos, as partes têm a oportunidade de comunicar com a instituição e de consultar os autos do processo através do portal eletrónico. Simultaneamente, em processos cíveis e administrativos, as pessoas conservam o direito de recorrer ao tribunal em suporte de papel se não puderem ou não quiserem utilizar ferramentas eletrónicas.
3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?
Os documentos judiciais podem ser apresentados e consultados por via eletrónica e em linha a qualquer momento, mas o tribunal ou a autoridade competente procederá à análise e ao tratamento dos documentos durante o seu horário de trabalho.
4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?
Para apresentar um requerimento através do portal eletrónico, é possível preencher um formulário especialmente elaborado para o efeito e anexar todos os documentos exigidos pela legislação, mas as pessoas podem igualmente optar por carregar requerimentos elaborados pelas próprias.
5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?
Em conformidade com o quadro regulamentar em vigor, o operador da plataforma assegura o cumprimento dos requisitos de segurança da plataforma eletrónica, da qual o portal eletrónico é uma das soluções partilhadas. A Administração dos Tribunais (Tiesu administrācija), enquanto operador da plataforma eletrónica, é igualmente responsável pelo tratamento de dados pessoais no que diz respeito aos dados pessoais necessários para assegurar o acesso à organização do funcionamento da plataforma eletrónica, em conformidade com a legislação. No entanto, no que diz respeito aos dados pessoais recolhidos a partir de outros sistemas de informação nacionais, o responsável pelo tratamento de dados pessoais na plataforma eletrónica é a autoridade nacional responsável pelo tratamento de dados pessoais no sistema nacional de informação pertinente.
6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?
Para utilizar o portal eletrónico, é necessário um dos seguintes instrumentos de autenticação: cartão de identificação eletrónica (eID karte), assinatura eletrónica (eParaksts), assinatura eletrónica utilizando um dispositivo móvel (eParaksts mobile), ou eIDAS.
7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?
As custas judiciais podem ser pagas através do portal eletrónico. O montante das custas é o mesmo, independentemente de se recorrer ou não ao procedimento eletrónico.
8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?
Qualquer pessoa que tenha apresentado um requerimento tem o direito de o retirar nos casos previstos na lei, independentemente da forma como o requerimento foi apresentado ao tribunal.
9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?
O demandado tem o direito de escolher a forma como comunica com o tribunal. Em conformidade com a legislação, é possível estabelecer comunicação através do portal eletrónico, por correio eletrónico, através do endereço eletrónico oficial do destinatário ou em suporte de papel. Se uma pessoa tiver aceitado utilizar um dos meios de comunicação eletrónicos acima referidos para comunicar com o tribunal, tem de poder ser contactada através do portal eletrónico, do endereço eletrónico por si fornecido ou do endereço de correio eletrónico oficial.
10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?
A fim de utilizar um dos meios de comunicação eletrónicos, o demandado tem de notificar o tribunal de que aceita utilizar o sistema em linha ou o correio eletrónico para comunicar com o tribunal. Simultaneamente, no âmbito de processos de execução extrajudicial de obrigações, a resposta do devedor tem de ser elaborada em conformidade com o modelo aprovado pelo Conselho de Ministros. Um devedor pode responder utilizando o formulário em linha disponível no sistema em linha tendo, nesse caso, concordado em utilizar o sistema em linha para a comunicação com o tribunal.
11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?
Se o demandado não tiver dado o seu consentimento para utilizar qualquer um dos meios de comunicação eletrónicos com o tribunal, tem de poder ser contactado no seu domicílio declarado, no endereço suplementar indicado na declaração ou noutro endereço por si indicado para efeitos de comunicação com o tribunal. O facto de os atos judiciais terem sido entregues num domicílio declarado, num endereço suplementar indicado na declaração, ou num endereço indicado pela pessoa para comunicação com o tribunal, e de ter sido recebido um aviso de entrega dos correios ou de os atos terem sido devolvidos, determina, por si só, que os atos foram citados ou notificados. Presume-se que os atos foram citados ou notificados no sétimo dia a contar do dia de envio, se tiverem sido enviados por correio, ou no terceiro dia a contar do envio, se tiverem sido enviados por via eletrónica.
12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?
Na Letónia, é possível enviar documentos por via eletrónica.
Nos termos da Diretiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas, os tribunais são obrigados a aceitar documentos assinados eletronicamente.
A legislação nacional letã relativa aos documentos eletrónicos [Lei dos documentos eletrónicos (Elektronisko dokumentu likums)] prevê que os documentos eletrónicos, para efeitos de determinação da sua autenticidade, têm de incluir dados que confirmem tanto a autenticidade do documento como a identidade do seu signatário e, para serem considerados assinados pelo próprio signatário, têm de ser assinados recorrendo a uma assinatura eletrónica segura. Aquando da utilização de documentos eletrónicos, a segurança dos dados é garantida pelos prestadores de serviços de assinaturas eletrónicas seguras em conformidade com as disposições da Lei dos Documentos Eletrónicos e as regras em matéria de proteção de dados pessoais em vigor na Letónia. Uma pessoa tem de dar um consentimento especial para que a correspondência com um tribunal seja realizada através de um endereço de correio eletrónico. Tal significa que o tribunal enviará à parte em causa os documentos por si elaborados em formato eletrónico.
Importa acrescentar que podem ser apresentados pedidos de qualquer natureza através da utilização de documentos certificados com uma assinatura eletrónica segura, salvo se a lei previr um procedimento especial para a instauração de processos. O procedimento para o intercâmbio de documentos eletrónicos não é aplicável a determinados tipos de contratos relativos ao direito imobiliário, ao direito da família e ao direito das sucessões e a determinados tipos de contratos de garantia.
No que diz respeito ao carimbo temporal, quando a legislação especifica que, para além dos outros requisitos, um documento exige igualmente um carimbo temporal, este requisito é cumprido no que se refere a um documento eletrónico se o documento eletrónico contiver uma assinatura eletrónica segura e um carimbo temporal, ou uma assinatura eletrónica se as partes tiverem acordado por escrito que os documentos eletrónicos podem ser assinados com uma assinatura eletrónica.
13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?
Sim, o tribunal pode emitir documentos, incluindo decisões, recorrendo à Internet, se as partes tiverem dado o seu consentimento para o efeito. Além disso, se o tribunal considerar que não é possível proferir uma decisão numa audiência, pode fixar uma data em que a decisão será proferida e será disponibilizada em linha. O tribunal fixa uma data no prazo de 30 dias para a disponibilização da decisão em linha. Considera-se que a data em que a decisão é disponibilizada no sistema em linha é a data em que é proferida.
14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?
Os documentos judiciais, incluindo as decisões judiciais, podem ser citados ou notificados por via eletrónica se o demandante tiver indicado no requerimento estar disposto a utilizar o correio eletrónico para se corresponder com o tribunal.
15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?
Sim, uma pessoa pode apresentar e receber decisões de recurso através do portal eletrónico.
Uma pessoa tem de dar um consentimento especial para que a correspondência com um tribunal seja realizada através de um endereço de correio eletrónico. Tal significa que o tribunal enviará à parte em causa os documentos por si elaborados em formato eletrónico.
16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?
Sim, com a introdução do sistema eletrónico, foi encontrada uma solução para a disponibilização de documentos de execução eletrónicos emitidos pelo tribunal, modernizando a circulação dos documentos de execução entre o tribunal, os agentes de cobrança de dívidas e os oficiais de justiça ajuramentados. A circulação de documentos de execução entre o Sistema de Informação Judicial e o Registo de Processos de Execução é efetuada em linha. O tribunal elabora o título executivo no prazo previsto na lei e disponibiliza-o no Sistema de Informação Judicial. O oficial de justiça dá início a uma ação de execução com base num requerimento escrito de um agente de cobrança de dívidas, que pode ser apresentado em suporte de papel, assinado pelo agente de cobrança de dívidas, ou enviando o requerimento com uma assinatura eletrónica segura para o endereço eletrónico oficial ou o endereço de correio eletrónico do oficial de justiça. Ao introduzir um processo de execução, o oficial de justiça transfere o documento de execução sob a forma de dados estruturados do Sistema de Informação do Tribunal para o Registo de Processos de Execução.
17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?
As partes e os seus representantes legais podem consultar os autos do processo e apresentar documentos processuais através do portal eletrónico.
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