

Sim, esta possibilidade existe, mas depende do tribunal em que a ação decorre.
Os seguintes processos podem ser iniciados através de um pedido na Internet:
Nenhum processo se encontra disponível unicamente na Internet.
Este serviço está disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, mas os pedidos são tratados durante as horas de expediente do tribunal, ou seja, das 9h00 às 15h00 (de 1 de outubro a 15 de junho) e das 8h00 às 12h00 (de 16 de junho a 30 de setembro). Se um pedido for registado fora desse horário, considera-se registado no dia útil seguinte, no horário acima referido.
No tribunal para ações de pequeno montante, a ação é iniciada através do preenchimento de um formulário ad hoc, disponível em linha, com todos os dados necessários para o registo.
No caso das ações perante o Tribunal Administrativo e os Julgados de Paz de Malta e Gozo, na sua instância inferior, os dados devem ser apresentados em formato eletrónico e, em seguida, deve ser fornecida uma cópia digitalizada do pedido no formato exigido por lei, acompanhado, se for caso disso, dos documentos necessários.
A transmissão de dados é cifrada e o seu armazenamento é regido pela política governamental.
Quando é apresentado um pedido ao Tribunal para Ações de Pequeno Montante, não é necessário utilizar uma assinatura eletrónica. No entanto, as réplicas, pedidos reconvencionais e recursos perante esse tribunal são assinados por via eletrónica, uma vez que exigem a ligação a um bilhete de identidade eletrónico.
Quando é intentada uma ação judicial no Tribunal Administrativo ou nos Julgados de Paz de Malta ou Gozo, na sua instância inferior, esta é automaticamente assinada por via eletrónica, uma vez que este serviço é oferecido apenas a advogados e solicitadores registados para o efeito através de um bilhete de identidade eletrónico.
A data e a hora são automaticamente geradas logo que um pedido é registado.
Sim, as custas de um ato realizado em linha também são pagas em linha. O valor é idêntico ao dos procedimentos não eletrónicos.
Tal não pode ser feito em linha, mas qualquer pessoa que pretenda desistir de uma ação judicial deve dirigir-se pessoalmente à secretaria do tribunal.
No caso de processos perante o Tribunal de Ações de Pequeno Montante, o Tribunal Administrativo ou os Julgados de Paz de Malta ou Gozo, na sua instância inferior, o serviço em linha só está disponível para a abertura de um processo. Ainda não é possível responder a este tipo de processo pela Internet.
No caso de processos perante o Tribunal de Ações de Pequeno Montante, para além da abertura do processo, é também possível registar em linha as réplicas, os pedidos reconvencionais e os recursos.
Não é obrigatório que o requerido responda pela Internet.
Com ou sem réplica, é fixada uma data para a audiência.
Com ou sem réplica, decorrido do prazo deve ser fixada uma data para a audiência.
É possível registar os documentos por via eletrónica quando estes acompanham o pedido inicial que também foi enviado por via eletrónica.
Nos termos da lei maltesa, as decisões não têm de ser notificadas.
Na audiência, todas as decisões preliminares ou finais devem ser lidas, devendo ser fornecida uma cópia às partes ou representantes legais presentes na audiência. No entanto, é possível obter uma cópia eletrónica da decisão, como a seguir se explica.
Só é possível apresentar um recurso em linha quando se trate de uma decisão do Tribunal para Ações de Pequeno Montante, mas a decisão não pode ser notificada pela Internet.
Tal não é possível.
O sítio eletrónico dos serviços judiciais disponibiliza um serviço de decisão em linha, acessível gratuitamente pelos representantes legais, bem como pelo público em geral.
Para além deste sítio na Internet, os juristas podem usar o seu cartão de identidade eletrónico para se inscreverem nos serviços judiciários em linha, onde têm acesso aos processos, atos judiciais e mandatos.
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