

Sim. É possível intentar determinadas ações através da Internet, nomeadamente mediante Small Claims Online (SCOL) para ações de pequeno montante, que está disponível em https://www.justice-ni.gov.uk/articles/online-services
Small Claims On Line (SCOL) está disponível para créditos pecuniários de um montante não superior a 3 000 GBP, excluindo as custas judiciais e que não digam respeito a danos pessoais, acidentes de viação, queixas por difamação, propriedade de terrenos, um legado ou anuidade, ou qualquer situação patrimonial no casamento.
O ou os requeridos podem residir no Reino Unido desde que lhe seja fornecido um código postal reconhecido para permitir determinar um endereço legítimo para as notificações. Se o requerido tiver um endereço em Inglaterra, na Escócia ou no País de Gales, o requerente deve confirmar que a causa petendi não diz respeito a uma questão que tenha sido apresentada em qualquer outro tribunal. Contudo, se o inquirido tiver um endereço fora do Reino Unido, o SCOL não pode ser utilizado.
No que diz respeito ao SCOL, os requerentes devem ter, pelo menos, 18 anos de idade, estar na posse de todas as suas faculdades mentais, não podem ser beneficiários de assistência jurídica na aceção da Lei relativa ao apoio judiciário de 1988, nem litigantes com intenções vexatórias (isto é, pessoas que tenham sido proibidas por um juiz do Tribunal Superior de intentar ações junto de qualquer tribunal de comarca da Irlanda do Norte sem autorização). Não podem ser intentadas ações contra o governo ou a monarquia.
As ações de pequeno montante podem ser intentadas numa secretaria judicial ou em linha através do procedimento SCOL.
O SCOL está atualmente disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana.
Para o SCOL, o requerente deverá preencher uma série de fichas em ecrã. Cada ecrã solicita informações específicas necessárias – por exemplo, o nome completo e o endereço do requerente, o nome e o endereço do ou dos requeridos, o montante reclamado e informações pormenorizadas sobre a ação.
A segurança é da maior importância. Uma vez que algumas das informações fornecidas por um requerente podem ser de natureza sensível, a segurança é garantida através de uma identificação de utilizador e palavra-passe únicas. O sítio Web também dispõe igualmente de proteção de segurança e encripta os dados transmitidos através da Internet.
Para poderem intentar ações em linha, os requerentes têm de se registar no sítio Web. Durante o registo, ser-lhes-á solicitado que escolham uma identificação de utilizador e uma senha. A senha não deve ter menos de 7 carateres e deve ser uma combinação de letras maiúsculas e minúsculas e de números.
Não são necessárias assinaturas eletrónicas. O requerente deve preencher uma declaração sob compromisso de honra.
Não é feita qualquer distinção entre as custas judiciais a pagar por requerimentos apresentados por Internet e as custas relativas a procedimentos não eletrónicos. As custas judiciais podem ser pagas por cartão de crédito ou de débito ou por conta pré-paga. As pessoas com direito a beneficiar de isenções ou descontos nas custas não podem utilizar o SCOL.
O requerente pode apresentar uma comunicação de retirada da ação; tal comunicação pode ser apresentada em linha ou através da secretaria judicial e o requerimento passará a ter a classificação de «tratado».
Se uma ação tiver sido intentada através do SCOL, o requerido pode responder por via eletrónica utilizando os elementos do requerimento que figuram no rosto do formulário de requerimento ou, em alternativa, pode responder junto da secretaria judicial competente. Não é obrigatório contestar uma ação através da Internet.
O requerido pode responder em linha a uma ação intentada através do SCOL de três formas. Pode:
Preencher uma assunção de responsabilidade - se reconhecer o crédito e desejar liquidá-lo.
O requerido deve preencher e apresentar esse documento se reconhecer a sua dívida e pretende pagar o montante devido. Deve especificar se necessita de um prolongamento do prazo, indicando que está em condições de pagar um determinado montante por semana/mês ou que pode pagar a totalidade do montante até uma determinada data.
Apresentar um aviso de litígio - se pretender opor-se ao crédito que lhe é reclamado.
Se não estiver de acordo com o requerimento, deve preencher e apresentar um aviso de litígio, indicando a razão pela qual considera que este caso deve ser contestado. Uma vez verificado o documento, o caso é transferido para a secretaria do tribunal indicado no requerimento inicial (geralmente, a secretaria de um tribunal local) para a inclusão na lista (ou seja, a programação) e a audição. Deve entregar cópias de todos os documentos que apoiem o seu caso junto da secretaria do tribunal competente, pelo menos 10 dias antes da data da audiência.
Aviso de litígio e pedido reconvencional - se o requerido pretender contestar o pedido que lhe é dirigido e desejar apresentar um pedido reconvencional contra o requerente. É cobrada uma quantia por esse documento, que é calculada em função do montante que o requerido pretende reclamar. Deverá pagar por esse pedido com cartão de crédito ou de débito em linha. Se não possuir um cartão de crédito ou de débito, terá de apresentar esse documento ao centro de processamento civil (Civil Processing Centre) e efetuar o pagamento em numerário, por ordem postal ou por cheque. Os cheques devem ser endossados ao Serviço Judiciário da Irlanda do Norte.
Depois de o documento ser verificado no centro de processamento civil, é transferido para a secretaria do tribunal indicado no requerimento inicial (geralmente, a secretaria de um tribunal local) para a sua inclusão na lista e a audição. O requerido deve apresentar na secretaria do tribunal competente cópias de todos os documentos que apoiem o seu caso, pelo menos 10 dias antes da data da audiência.
Quando o requerido apresenta uma contestação, o processo é transferido para o tribunal de comarca do requerido. Quando é apresentado um pedido reconvencional, o processo é transferido para um tribunal apropriado. Em ambas as circunstâncias, o processo prosseguirá como se tivesse sido instaurado por via não eletrónica.
Se o requerido não contestar dentro do prazo fixado, o requerente pode introduzir um pedido de decisão condenatória (Liquidated or Unliquidated Default Decree). O pedido de decisão condenatória (Default Decree) pode ser preenchido e apresentado em linha.
Não existe um mecanismo geral em linha para enviar atos a um tribunal por via eletrónica, No entanto, em determinadas circunstâncias, o tribunal pode decidir que aceita receber determinados documentos por via eletrónica. Os documentos são aceites se forem transmitidos entre contas do Criminal Justice Secure eMail (CJSM), ou seja, de um endereço eletrónico CJSM para outro. Um Protocolo relativo ao intercâmbio eletrónico de informações entre o Northern Ireland Courts & Tribunals Service (Serviço Judiciário da Irlanda do Norte) e outras organizações, no âmbito de processos abrangidos pela Lei de 1995 relativa à proteção da infância (Irlanda do Norte), especifica os parâmetros para o intercâmbio de documentação acordada.
Não.
Não.
Não.
Não.
Não.
Serviço Judiciário da Irlanda do Norte (Northern Ireland Courts and Tribunals Service) https://www.justice-ni.gov.uk/topics/courts-and-tribunals
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