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É possível dar início ao procedimento designado processo eletrónico por notificação de pagamento (elektroniczne postępowanie upominawcze, EPU) pela Internet. A primeira fase deste procedimento realiza-se sem a participação do devedor. Os devedores só podem apresentar a defesa após a injunção de pagamento ter sido emitida e lhes ter sido notificada.
É possível dar início ao processo eletrónico por notificação de pagamento em ações relativas a créditos pecuniários, independentemente do valor do litígio.
É possível apresentar ao tribunal em linha (e-sąd), em qualquer momento, uma petição inicial no âmbito do processo eletrónico por notificação de pagamento.
Um programa informático específico, criado para o tribunal em linha, converte automaticamente o ficheiro de texto da petição inicial no formato e na estrutura de dados exigidos pelo tribunal em linha.
Os dados são protegidos por várias soluções informáticas avançadas, incluindo pelo sistema CAPTCHA (Completely Automated Public Turing test to tell Computers and Humans Apart). O CAPTCHA é um tipo de tecnologia utilizada como elemento de segurança de sítios Web, que só permite a transmissão de dados introduzidos por humanos. Neste caso, o CAPTCHA protege o portal contra contas criadas por computadores. O sistema fá-lo solicitando ao utilizador que insira o texto mostrado numa imagem. O texto é intencionalmente distorcido, para que não possa ser lido pela tecnologia OCR (Optical Character Recognition) – um conjunto de tecnologias ou de software utilizados para reconhecer carateres e textos inteiros num ficheiro gráfico em formato matricial (raster) – embora permaneça suficientemente legível para um humano. O código lido na imagem deve ser introduzido na caixa com letras minúsculas ou maiúsculas.
Tem de ser utilizada uma assinatura eletrónica para assinar petições iniciais e peças processuais do processo eletrónico por notificação de pagamento. Podem ser utilizados os seguintes tipos de assinatura:
a) Assinatura eletrónica simples, que pode ser obtida gratuitamente no sítio Web do EPU. Para tal, é necessário criar uma conta. Após a ativação da conta, é necessário requerer a emissão de um certificado pelo Centro de Certificação do EPU e, depois, aguardar a confirmação da emissão (cerca de 2 horas). É então necessário descarregar o certificado. Para que este seja corretamente instalado no sistema operativo, é necessária uma palavra-passe enviada por correio eletrónico. Em caso de perda do certificado após o descarregamento, deve ser criado outro pedido de certificado. A assinatura eletrónica simples só pode ser utilizada em procedimentos eletrónicos. O certificado da assinatura eletrónica simples é válido por um ano.
b) Assinatura eletrónica qualificada. Após o registo de uma conta de utilizador, passa automaticamente a ser possível utilizar a assinatura eletrónica qualificada. Contudo, primeiro é necessário obter a assinatura eletrónica qualificada.
A taxa de justiça relativa ao processo eletrónico por notificação de pagamento só pode ser paga por via eletrónica, através de um prestador de serviços de pagamento. Esta taxa equivale a 1/4 da taxa dos procedimentos por notificação de pagamento tradicionais.
No processo eletrónico por notificação de pagamento, o demandante pode retirar a petição inicial até à conclusão do processo por meio de uma decisão final. Deve ser apresentada uma peça processual para o efeito. Essa peça processual deve conter o pedido de retirada da ação do demandante e especificar o número de conta bancária. O demandante pode retirar integralmente a petição inicial – neste caso, renuncia à proteção jurídica de todos os créditos (na totalidade dos respetivos montantes) enunciados na petição inicial. A petição inicial também pode ser parcialmente retirada, o que se designa por retirada parcial da ação. Ao retirar a petição inicial, o demandante pode simultaneamente desistir do (renunciar ao) crédito exigido. A peça processual de retirada da petição inicial deve indicar um número de conta bancária para o reembolso da taxa de justiça. A taxa de justiça será reembolsada se a petição inicial for retirada antes da emissão da injunção de pagamento.
No processo eletrónico por notificação de pagamento, o demandado não pode contestar a ação pela Internet. A injunção de pagamento é o primeiro documento a notificar ao demandando no processo eletrónico por notificação de pagamento. O demandado pode contestá-la apresentando uma declaração de oposição (em papel ou formato eletrónico).
No processo eletrónico por notificação de pagamento, o demandado não pode contestar a petição inicial. A única forma de recorrer da injunção de pagamento é mediante a apresentação de uma declaração de oposição ao tribunal (em papel ou formato eletrónico). Nesse caso, a injunção de pagamento deixa de ser válida e de produzir efeitos jurídicos. Do tribunal em linha, o processo é encaminhado para o tribunal competente da área de residência do demandado e no qual for julgado em outros processos.
A injunção de pagamento emitida no processo eletrónico por notificação de pagamento transita em julgado duas semanas após a notificação ao demandado. A injunção de pagamento transitada em julgado emitida no processo eletrónico por notificação de pagamento e incluída no sistema informático tem o valor de título executivo. A injunção de pagamento emitida no processo eletrónico por notificação de pagamento é declarada executória pelo tribunal por meio da emissão de um título executivo eletrónico.
No processo eletrónico por notificação de pagamento não podem ser apensos documentos a peças processuais apresentadas por meios eletrónicos.
No processo eletrónico por notificação de pagamento, o processo judicial é notificado ao demandante por meios eletrónicos. Após darem início ao procedimento mediante a apresentação da petição inicial pelo sítio Web do tribunal, os demandantes passam a ter acesso a uma parte do sítio que lhes permite receber correspondência do tribunal. O processo judicial é notificado ao demandante pelo sistema de transmissão de dados de apoio ao processo eletrónico por notificação de pagamento (notificação eletrónica do processo judicial). O processo judicial só é notificado eletronicamente ao demandado se este tiver dado o seu consentimento para este efeito.
No processo eletrónico por notificação de pagamento, as decisões judiciais são eletrónicas.
Sim, mas apenas no processo eletrónico por notificação de pagamento.
Se o título executivo disser respeito a uma decisão judicial emitida em processo eletrónico por notificação de pagamento, o requerimento para intentar o processo de execução pode ser apresentado eletronicamente. Deve ser apresentado pelo sistema de transmissão de dados de apoio ao processo eletrónico por notificação de pagamento.
Durante o processo eletrónico por notificação de pagamento, as partes têm pleno acesso aos autos. Esse acesso realiza-se por meio do sistema de transmissão de dados de apoio ao processo. É igualmente possível imprimir esses documentos. Estas possibilidades referem-se exclusivamente ao processo eletrónico por notificação de pagamento.
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