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Sim, apenas para os pedidos de processo sumário. O processo sumário é um processo judicial concebido para disponibilizar uma forma rápida, pouco dispendiosa e informal de resolução de litígios cujo valor monetário não exceda 5 000 GBP.
Para mais informações, consulte o sítio Web dos tribunais escoceses na seguinte ligação: civil online.
O Serviço dos Tribunais Escoceses tem um objetivo de longo prazo que consiste em prestar mais serviços por via eletrónica, mas atualmente esta função é prestada apenas no modo atrás descrito. A abertura de diferentes tipos de processos judiciais pela Internet constituirá um objetivo fundamental, à medida que os sistemas e processos internos forem revistos.
Está disponível apenas para o processo sumário; estes processos não são tramitados exclusivamente pela Internet, também podem ser abertos no tribunal, em papel.
A instalação em linha está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. No entanto, a confirmação de que um pedido foi aceite pelo tribunal só será enviada às horas de expediente, quando o pessoal está disponível para verificar a competência e os pedidos apresentados.
Sim, existem formulários-tipo que seguem as normas do tribunal, que podem ser preenchidos e apresentados por via eletrónica.
As normas e os formulários do processo sumário estão disponíveis no sítio Web do Serviço dos Tribunais Escoceses em court rules.
Os utilizadores devem autenticar-se antes de lhes ser dado acesso a quaisquer dados. Os dados são encriptados, em trânsito e em repouso. A aplicação foi concebida de acordo com o nível 2 da OWASP ASVS 3.0.
Não é exigida assinatura eletrónica.
A hora e data dos pedidos e outros documentos apresentados são registadas no sistema de gestão de processos.
Devem ser pagas as taxas judiciais previstas na legislação.
O pagamento pode ser feito por via eletrónica, com cartão de crédito ou de débito, no momento da apresentação do pedido utilizando o civil online.
Em caso de processo não eletrónico, as taxas podem ser pagas em numerário ou em cheque, bem como com cartão de crédito ou de débito.
Para mais informações, consultar o sítio Web do Serviço dos Tribunais Escoceses em court fees.
Não, mas um pedido em processo sumário pode ser indeferido ou resolvido nos termos das normas judiciais.
É possível mas não é obrigatório.
Se a resposta for apresentada por via eletrónica, o tribunal envia confirmação eletrónica da receção e comunica outros procedimentos eventualmente necessários mediante o envio de notificações eletrónicas.
Para mais informações, consultar o sítio Web do Serviço dos Tribunais Escoceses em responding to a claim.
Se não houver resposta, o tribunal não faz qualquer notificação. O requerente contactará o requerido para lhe comunicar o resultado do processo na devida altura.
Se o processo sumário tiver sido iniciado utilizando o civil online, todos os elementos de prova apresentados ao tribunal por via eletrónica serão apresentados em tribunal por essa mesma via – isto aplica-se apenas aos processos iniciados no civil online.
Em todos os outros tipos de processos, isso só é possível se ambas as partes e o juiz do processo chegarem a acordo sobre o formato.
Não.
Não. No entanto, se o processo tiver tido audiência completa e for resolvido mediante decisão judicial pelo tribunal, uma cópia do parecer do tribunal pode posteriormente ser publicada no sítio Web do Serviço dos Tribunais Escoceses e/ou do Sistema Judicial da Escócia.
Não.
Não.
Não. No entanto, alguns pareceres judiciais estão disponíveis em linha. Pode encontrar mais informações em: Serviço dos Tribunais Escoceses e Sistema Judicial da Escócia.
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