- 1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?
- 2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?
- 3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?
- 4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?
- 5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?
- 6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?
- 7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?
- 8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?
- 9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?
- 10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?
- 11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?
- 12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?
- 13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?
- 14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?
- 15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?
- 16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?
- 17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?
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1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?
A ação judicial pode ser intentada pela Internet ou, mais especificamente, a petição e outros documentos podem ser apresentados eletronicamente, desde que contenham uma assinatura eletrónica.
2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?
O envio eletrónico encontra-se disponível para todos os tipos de ações e para todos os documentos. Se, num processo, for enviado um documento em formato eletrónico sem autorização (uma assinatura eletrónica certificada), este deve ser entregue em papel ou em formato eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, no prazo de 10 dias, ou não será tido em consideração pelo tribunal. O tribunal não convida explicitamente o autor do envio a realizar a entrega subsequente.
Em processos não contenciosos, os documentos podem ser enviados para qualquer tribunal de comarca, que é obrigado a registá-lo no seu registo e a remetê-lo, sem demora, ao tribunal competente. Os documentos assim enviados produzem efeitos idênticos aos documentos apresentados ao tribunal competente.
3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?
O serviço está disponível permanentemente.
4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?
Não é exigido um formato específico; as ações são julgadas tendo em conta o seu conteúdo. Se a ação carecer de um dado específico, o tribunal emitirá um despacho no qual solicita à parte que corrija ou complemente a sua ação num prazo nunca inferior a 10 dias.
5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?
As condições de conservação e transmissão de dados encontram-se estabelecidas na Lei n.º 543/2005, relativa às normas administrativas e de funcionamento dos tribunais de comarca, tribunais regionais, Tribunal Especial e tribunais militares (zák. č. 543/2005 Z. z. v znení neskorších zmien doplnení – Spravovacom a kancelárskom poriadku pre okresné súdy, krajské súdy, Špeciálny súd a vojenské súdy) (doravante designada «PaOR»).
a) O procedimento de aceitação de documentos transmitidos pela Internet com assinatura eletrónica certificada é regulado pela Lei n.º 215/2002, relativa à assinatura eletrónica e à alteração de determinadas leis, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 679/2004 (zák. č. 215/2002 Z. z. o elektronickom podpise a o zmene a doplnení niektorých zákonov v znení zákona č. 679/2004 Z .z.), e pelo Regulamento NBU n.º 542/2002, relativo ao método e ao processo de utilização de assinaturas eletrónicas em relações comerciais e administrativas (vyhláška NBÚ č. 542/2002 z. z. o spôsobe a postupe používania elektronického podpisu v obchodnom). Os documentos recebidos por esta via são encaminhado para o serviço de correio, que procede nos termos do artigo 129.º da PaOR. Os serviços de correio dos tribunais utilizam um programa informático para manter um registo dos documentos recebidos.
b) Os documentos recebidos sem assinatura eletrónica certificada são de imediato encaminhados para o serviço de correio, que procede em consonância com o artigo 129.º da PaOR.
6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?
Os documentos enviados pela Internet sem assinatura eletrónica certificada devem ser entregues em papel ou em formato eletrónico com assinatura eletrónica certificada no prazo de 10 dias, ou não serão tidos em consideração pelo tribunal. Os documentos enviados por via eletrónica que incluírem uma assinatura eletrónica não devem ser complementados. A hora exata da entrega do documento é assinalada e registada.
7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?
Sim, pela cópia da ação e respetivos anexos, que constituem o processo judicial, e pela cópia da ação e respetivos anexos que são notificados às partes caso a ação tenha sido intentada por meios eletrónicos e assinada por meio de assinatura eletrónica certificada nos termos da Lei n.º 215/2002, relativa à assinatura eletrónica e que altera determinadas leis, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 679/2004, e do Regulamento NBU n.º 542/2002, relativo ao método e ao processo de utilização de assinaturas eletrónicas em relações comerciais e administrativas, são pagas taxas de justiça de 0,1 EUR por página, mas, no mínimo, de 10 EUR por documento (e respetivos apêndices) que constitua uma petição ou um requerimento inicial de uma ação e de, o mínimo, 3 EUR para todos os outros documentos e respetivos apêndices [ponto 20-A do anexo da Lei n.º 71/1992 relativa às taxas de justiça (zákon č. 71/1992 Zb. o súdnych poplatkoch v znení neskorších zmien a doplnení)].
8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?
Sim, todos os documentos podem ser retirados, parcial ou totalmente, independentemente do método da sua apresentação – retirada de uma ação.
9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?
O demandando pode fazê-lo, mas a tal não é obrigado.
10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?
O procedimento aplicável a envios eletrónicos encontra-se estabelecido na Lei n.º 543/2005, relativa às normas administrativas e de funcionamento dos tribunais de comarca, tribunais regionais, Tribunal Especial e tribunais militares.
11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?
O procedimento aplicável a envios eletrónicos encontra-se estabelecido na Lei n.º 543/2005, relativa às normas administrativas e de funcionamento dos tribunais distritais, tribunais regionais, Tribunal Especial e tribunais militares.
12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?
Constituem provas todos e quaisquer meios através dos quais se possa determinar os factos sob apreciação. São aceites em todos os tipos de processos. Podem ser apresentados documentos a tribunal nas condições enunciadas no artigo 125.º do Código de Processo Civil (Civilný sporový poriadok).
13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?
Nos termos do artigo 105.º do Código de Processo Civil, os documentos escritos podem ser notificados pela Internet. Os documento do tribunal são considerados entregues no quinto dia após o envio, mesmo que o destinatário não o tenha lido.
A notificação pela Internet não é todavia possível no que se refere a sentenças, outras decisões judiciais, citações para comparecer em processos e outros documentos escritos relativamente aos quais a lei prevê a notificação em mão. As sentenças apenas podem ser notificadas pessoalmente; a notificação pela Internet não é permitida.
14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?
Não. A sentença é proferida com recurso a tecnologia informática e a um modelo com um brasão da República Eslovaca, previamente impresso, e o seguinte texto: «Sentença proferida em nome da República Eslovaca». A sentença escrita é assinada pelo presidente da câmara jurisdicional ou por um juiz singular.
15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?
É possível interpor recurso pela Internet. Caso seja interposto em formato eletrónico sem assinatura eletrónica certificada, o recurso deve ser entregue em papel ou em formato eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, no prazo de 10 dias. Se o demandante não o fizer, o documento enviado não será tido em conta. As decisões relativas a recursos não podem ser proferida pela Internet; são emitidas exclusivamente em papel.
16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?
Os pedidos de execução de decisões podem ser apresentados pela Internet. Se for apresentado eletronicamente sem assinatura eletrónica certificada, deve posteriormente ser entregue em papel ou em formato eletrónico, com assinatura eletrónica certificada, no prazo de 10 dias. Se a parte não o fizer, o documento enviado não será tido em conta.
17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?
As partes e seus mandatários judicais só podem consultar processos em pessoa e na presença de um funcionário do tribunal.
O sítio do Ministério da Justiça da República Eslovaca (Ministerstvo spravodlivosti Slovenskej republiky) possibilita a consulta de uma base de dados de decisões judiciais. Qualquer pessoa pode pesquisar e consultar decisões judiciais, podendo a pesquisa ser efetuada por data de emissão da decisão, tribunal emissor, número do processo, formato da decisão, natureza da decisão, âmbito jurídico, disposições legais aplicadas e primeiro e último nomes do juiz ou funcionário judicial que tiver emitido a decisão. Podem ainda ser pesquisadas palavras utilizadas na decisão (pesquisa de texto integral).
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