Tratamento em linha de processos e comunicação eletrónica com os tribunais

Eslovénia
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 É possível intentar ações judiciais através da Internet?

Sim, o Código de Processo Civil (Zakon o pravdnem postopku, ZPP) permite apresentar requerimentos em formato eletrónico no âmbito de processos cíveis e iniciar uma ação judicial através da Internet.

Mais precisamente, o artigo 105.º-B estabelece que os requerimentos em processos cíveis devem ser apresentados por escrito, sendo que se entende por requerimento escrito um requerimento que tenha sido manuscrito ou impresso e assinado à mão pelo próprio requerente (requerimento em formato físico) ou um requerimento em formato eletrónico e assinado com uma assinatura eletrónica que equivalha a uma assinatura manuscrita. O requerimento em formato físico pode ser entregue por via postal, através das tecnologias de comunicação, entregue diretamente no tribunal ou entregue por uma pessoa cuja atividade profissional consista em assegurar essa transmissão (poslovni ponudnik). Os requerimentos em formato eletrónico são introduzidos através do sistema de informação judicial, que confirma automaticamente a receção ao seu autor.

Não obstante as disposições jurídicas existentes (atos e regulamentos de execução) relativas a todos os processos cíveis e comerciais, atualmente só os processos incluídos no sítio do Portal da Justiça (e-Sodstvo) podem ser iniciados através da Internet ou por via eletrónica. Nos processos de execução é possível introduzir o requerimento ou outros documentos por via eletrónica, emitir ou proceder à citação de atos judiciais por essa via (a qual é obrigatória para certos destinatários, como os advogados ou notários), entregar requerimentos tomar decisões em processos de insolvência, assim como apresentar pedidos e emitir decisões em matéria de registo predial.

Para este efeito, a Eslovénia dispõe do Portal da Justiça (e-Sodstvo) que permite que os elementos escritos sejam apresentados em formato eletrónico: 
https://evlozisce.sodisce.si/esodstvo/index.html

2 Em caso afirmativo, relativamente a que ações se encontra disponível esse procedimento? Existem algumas ações que possam ser tratadas exclusivamente através da Internet?

É possível a apresentação de requerimentos eletrónicos e a notificação eletrónica de documentos em processos cíveis e outros processos judiciais civis, sendo-lhes aplicáveis as normas do ZPP.

As ações relativas ao registo predial podem ser iniciadas exclusivamente em linha, uma vez que o artigo 125.º da Lei do Registo Predial (Zakon o zemljiški knjigi, ZZK-1) estabelece a obrigatoriedade da apresentação eletrónica dos documentos; no entanto, um requerente pode também apresentar um pedido de registo de um direito de propriedade a seu favor, classificado em função da ordem cronológica da apresentação dos pedidos no registo do tribunal, ao apresentar-se pessoalmente durante o horário de expediente do tribunal competente da área em que a propriedade objeto do pedido está localizada, se entregar ao tribunal de registo predial todos os documentos que constituem a base para o registo requerido a que se refere o artigo 142.º, primeiro parágrafo, da referida lei e se, ao mesmo tempo, pagar as taxas judiciais aplicáveis ao pedido. Um requerente que tenha preenchido um pedido de registo predial eletrónico e um notário, advogado, empresa imobiliária ou procurador que represente uma parte no âmbito de um procedimento de registo predial, devem apresentar todos os requerimentos dessa parte por via eletrónica (artigo 125.º, quarto parágrafo, da ZZK).

Para os outros procedimentos que podem ser iniciados por via eletrónica, a legislação ainda permite que os requerimentos sejam apresentados em formato físico, ou seja em papel.

Execução: o artigo 29.º, segundo parágrafo, da Lei da execução e garantias (Zakon o izvršbi em zavarovanju, ZIZ) estabelece que o ministro responsável pela justiça determina os tipos de processos de execução em que as propostas de execução e outros requerimentos podem ser apresentados por via eletrónica e processados automaticamente no sistema informático, bem como a tramitação de tais procedimentos. Nos termos do referido artigo, o anexo 5 do regulamento relativo aos formulários, tipos de processos de execução e de processos de execução automatizada estabelece quais os requerimentos eletrónicos que podem ser apresentados pelo requerente através das páginas do sítio e‑Sodstvo consagradas à execução em linha (e-Izvršba). As partes podem apresentar todos os requerimentos em formato eletrónico através dessas páginas.

Processos de insolvência: o administrador de falências é obrigado a apresentar os seus relatórios, listas de créditos verificados e outros documentos ao tribunal em formato eletrónico, assinados com uma assinatura eletrónica segura, certificada por meio de um certificado qualificado (artigo 98.º da Lei das operações financeiras, processos de insolvência e de dissolução compulsória/Zakon o finančnem poslovanju, postopkih zaradi insolventnosti em prisilnem prenehanju, ZFPPIPP). Um advogado que represente uma parte num processo de insolvência é obrigado a apresentar os créditos e outros pedidos da parte em formato eletrónico, assinado com uma assinatura eletrónica segura certificada por meio de um certificado qualificado (artigo 123.º da ZFPPIPP); se não o fizer, o tribunal recusa o requerimento. Todos os documentos são entregues ao advogado que representa a parte no processo de insolvência e ao administrador de falências por via eletrónica, mediante um endereço de correio eletrónico seguro.

De igual modo, no processo de insolvência, o tribunal profere a sua decisão ou despacho, em formato eletrónico, assinada com a assinatura eletrónica segura do juiz, certificada por meio de um certificado qualificado (artigo 124.º da ZFPPIPP).

3 O serviço está disponível permanentemente (ou seja, 24 horas por dia e 7 dias por semana) ou apenas a determinadas horas? Em caso afirmativo, qual é o horário?

O sistema informático do Portal da Justiça deve permitir que as transações eletrónicas se efetuem todos os dias úteis entre as 8h00 e as 20h00. Mas, em princípio, os seus utilizadores podem efetuar as suas transações eletrónicas a qualquer hora e em qualquer dia da semana, uma vez que a restrição acima referida se aplica quando o sistema está a passar por uma atualização técnica.

O artigo 112.º do Código de Processo Civil (ZPP) estabelece que, quando um requerimento é enviado por via eletrónica, o momento em que foi recebido pelo sistema informático é considerado o momento de entrega ao tribunal a que se destina. Enquanto regulamento de execução, as regras relativas às transações eletrónicas em processo civil estabelecem que, se for aplicável um prazo a um requerimento eletrónico, este último é considerado como tendo sido apresentado no momento em que é recebido pelo servidor que executa o módulo de registo eletrónico para o tipo de processo civil no âmbito do qual o requerimento é apresentado através do sistema informático Portal da Justiça (artigo 18.º do regulamento).

4 Os dados da ação devem ser apresentados num formato específico?

Se uma parte não normalizada do texto do requerimento eletrónico se apresentar na origem sob a forma de documento eletrónico, deve ser anexada à transação eletrónica em formato PDF/A. O utilizador deve converter para formato eletrónico a parte não normalizada do texto de um requerimento eletrónico que seja originalmente elaborado como documento escrito e qualquer anexo que constitua um documento escrito, digitalizando-os a fim de os anexar à transação eletrónica. O documento eletrónico obtido deste modo deve satisfazer os seguintes requisitos:

  • deve ser apresentado em formato PDF/A a preto e branco;
  • a resolução deve estar compreendida entre 240dpi e 300dpi;
  • se o documento escrito tiver várias páginas, todas as páginas devem estar incluídas num único ficheiro PDF, para que não haja páginas intermédias vazias;
  • se forem anexados dois ou mais documentos, cada documento deve constituir um ficheiro PDF distinto.

Se um documento eletrónico anexado a uma transação eletrónica não cumprir estes requisitos, o requerimento eletrónico é considerado incompleto (artigo 19.º do regulamento relativo às transações eletrónicas em processo civil).

5 De que modo são protegidos a transmissão e o armazenamento dos dados?

O sistema informático do Portal da Justiça situa-se na rede segura do Governo (HKOM), enquanto os dados são armazenados no servidor central da rede HKOM.

Os direitos de acesso aos dados são regidos segundo um organograma regulado pelo centro de tecnologias da informação do Supremo Tribunal da República da Eslovénia (Vrhovno sodišče Republike Slovenije), em conformidade com o regulamento relativo às transações eletrónicas em processo civil. Todos os utilizadores do sistema informático do Portal da Justiça e dos outros três subportais devem registar-se no plano de segurança do portal antes de poderem realizar transações eletrónicas. Os grupos de utilizadores distinguem-se em função do nível de identificação no sistema informático (utilizadores comuns, utilizadores registados e utilizadores qualificados). O número de direitos de utilização (transações eletrónicas) que podem ser exercidos no portal e nos subportais depende do tipo de grupo de utilizadores em causa.

6 É exigida alguma assinatura eletrónica e/ou registo de data e hora?

Todos os requerimentos eletrónicos devem ser assinados com a assinatura eletrónica do requerente (certificado digital qualificado). O sistema informático do Portal da Justiça atribui um carimbo com data a todos os requerimentos eletrónicos recebidos, ao passo que o requerente recebe um certificado eletrónico automático indicando o momento em que o requerimento foi registado no sistema informático do Portal da Justiça.

7 É necessário pagar taxas ao tribunal? Em caso afirmativo, de que modo se podem pagar? São diferentes das taxas previstas para os processos não eletrónicos?

O regulamento geral que rege o pagamento das taxas judiciais é a Lei sobre as custas judiciais (Zakon o sodnih taksah, ZST-1). Embora, em princípio, a lei não faça distinção entre os processos eletrónicos e os não eletrónicos, incentiva a apresentação de requerimentos eletrónicos nos processos de execução na medida em que as taxas de apresentação de um pedido deste tipo são 20% menos elevadas do que se for apresentado em formato físico (ou seja, em papel).

Processos de execução:

Quando o requerimento é apresentado por via eletrónica é emitida uma ordem de pagamento, devendo o requerente proceder ao pagamento da taxa de justiça no prazo de oito dias a contar da notificação da ordem, mediante a transferência da quantia solicitada para a conta bancária nela indicada. Considera-se que a ordem de pagamento é recebida no momento em que o requerente ou o seu mandatário apresenta o requerimento por via eletrónica.

Se o requerente não efetuar o pagamento da taxa de justiça em conformidade com a ordem de pagamento no prazo de oito dias após a notificação da ordem, não estando reunidas as condições necessárias para a isenção ou o pagamento diferido das custas judiciais, considera‑se que o pedido foi retirado. A única exceção admitida diz respeito aos pedidos de execução apresentados por via eletrónica com base num ato autêntico, em que a obrigação de pagar a taxa surge quando o pedido entra no sistema informático. O requerente não recebe a ordem de pagamento, mas sim os dados necessários para o pagamento das custas judiciais. Sempre que um requerente não pague o montante devido por um pedido de execução por via eletrónica com base num documento autêntico, pelo qual seja responsável o serviço central de atos autênticos (centralni oddelek za verodostojno listino, COVL), e no prazo de oito dias a contar da entrega do pedido, este será considerado como não tendo sido apresentado.

Não existe qualquer tratamento diferenciado relativamente ao pagamento de taxas de justiça por requerimentos eletrónicos que não sejam pedidos de execução com base num documento autêntico. Sempre que um pedido de execução com base num documento autêntico seja feito em suporte físico (papel) e se o requerente não pagar as taxas judiciais de acordo com a referência indicada no formulário do pedido, o tribunal envia-lhe uma ordem de pagamento.

Processos de registo predial: Sempre que taxas judiciais devam ser pagas por um pedido de registo predial ou outro requerimento eletrónico, é emitida uma ordem aquando da apresentação eletrónica do requerimento para que o requerente as pague no prazo de oito dias a contar da notificação da ordem, através do envio do montante para a conta relevante, sendo o número de referência indicado na ordem. A ordem de pagamento das taxas judiciais é considerada entregue quando o requerente ou seu representante tenha apresentado o requerimento por via eletrónica. Se o requerente não pagar as taxas judiciais em conformidade com a ordem de pagamento no prazo de oito dias a contar da notificação da mesma, considera-se que o requerimento foi retirado.

8 É possível retirar uma ação intentada através da Internet?

As regras aplicáveis à retirada de um pedido ou requerimento apresentado por escrito são as mesmas do que para a retirada de um requerimento apresentado por via eletrónica. Em processos informatizados de execução, insolvência e registo predial, um pedido apresentado pode igualmente ser retirado por via eletrónica.

9 Se o demandante intentar uma ação através da Internet, é possível e/ou obrigatório que o demandado conteste utilizando também a Internet?

Tal como mencionado no ponto 1 acima, não obstante a existência de disposições legais para a apresentação de requerimentos eletrónicos, tal ainda não é ainda possível em todos os processos cíveis.

O regulamento esloveno relativo aos formulários, aos tipos de processo de execução e ao processo de execução automatizado contem uma lista dos requerimentos e outros documentos que podem ser enviados por via eletrónica num processo de execução. Sempre que um devedor num processo de execução pretenda apresentar uma réplica ou um requerimento eletrónico através do sítio do Portal da Justiça (no subportal da execução em linha), deve cumprir as condições aplicáveis a um utilizador qualificado externo do sistema informático do referido portal (caixa de correio eletrónica segura e aberta, certificado digital qualificado emitido por um certificador esloveno e associado ao seu número fiscal), juntamente com outras condições, consoante o grupo de utilizadores a que pertence (artigo 12.º do regulamento esloveno relativo às transações eletrónicas em processo civil).

No que diz respeito às obrigações aplicáveis a certas partes para a apresentação de documentos em formato eletrónico e às obrigações das partes em processos de insolvência, ver o ponto 2.

Uma impugnação ou outra via de recurso também pode ser apresentada em linha em processos de registo predial e em determinados tipos de processos de execução. É obrigatório para alguns intervenientes (advogados, notários, órgãos públicos, empresas imobiliárias) apresentar todos os documentos de um processo de registo predial por via eletrónica.

10 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado contestar a ação?

O procedimento eletrónico, na falta de resposta da parte contrária, prossegue segundo as mesmas regras do procedimento escrito. Após o termo do prazo fixado para o requerido ou devedor responder, o tribunal profere a sua decisão.

11 No que diz respeito ao procedimento eletrónico, o que acontece se o demandado não contestar a ação?

Ver resposta 10 — questão idêntica.

12 É possível apresentar eletronicamente os documentos a um tribunal e, em caso afirmativo, em que tipo de processos e quais as condições?

O artigo 16.º do ZPP estabelece que o formato eletrónico é equivalente ao formato escrito se os dados sob forma eletrónica forem suscetíveis de ser apreciados pelo tribunal e estiverem acessíveis e forem adequados para utilização posterior, bem como que não lhes pode ser negada força probatória só porque estão em formato eletrónico. O mesmo é estipulado na Lei sobre as transações eletrónicas e a assinatura eletrónica (Zakon o elektronskem poslovanju no elektronskem podpisu, artigo 13.º, primeiro parágrafo).

Os documentos e provas podem ser apresentados em formato eletrónico nos processos de execução e de cobrança de créditos. Relativamente à observância dos requisitos técnicos, sempre que não se trate de um requerimento eletrónico, mas de um documento eletrónico (peça anexa), aplicam-se mutatis mutandis as disposições do artigo 19.º, primeiro e segundo parágrafos, do regulamento esloveno relativo às transações eletrónicas em processo civil. Ver também a resposta do ponto 4.

Os documentos também podem ser apresentados em formato eletrónico. Um requerimento eletrónico é um documento eletrónico que contém o pedido de uma parte num processo civil (regulamento esloveno relativo às transações eletrónicas em processo civil). O referido regulamento define igualmente o que é um anexo eletrónico, ou seja, um documento escrito convertido para formato eletrónico e anexado a um requerimento eletrónico.

O utilizador apresenta um requerimento eletrónico ao selecionar no sítio do Portal da Justiça a transação eletrónica adequada para a apresentação de um requerimento eletrónico e ao inserir a informação necessária da parte normalizada do texto do requerimento no campo apropriado do formulário em linha. Quando um requerimento eletrónico também contém uma parte explicativa, imposta por lei ou por vontade do requerente, o utilizador cria um documento eletrónico separado para o texto da parte explicativa (parte não normalizada do texto do requerimento eletrónico) que satisfaça os requisitos referidos no artigo 19.º do regulamento relativo às transações eletrónicas em processo civil, e anexa-o à transação eletrónica efetuada no subportal consagrado às execuções. O utilizador assina-o com a sua assinatura eletrónica segura. O mesmo se aplica aos anexos eletrónicos de um requerimento eletrónico. Ver também as respostas dadas supra.

A fim de garantir a segurança jurídica e para ter em conta o facto de que o documento convertido para formato eletrónico adquire a natureza (força probatória) de um original, uma norma especial adotada para os processos de registo predial segundo a qual apenas um notário, na sua qualidade de agente público, pode converter documentos particulares (contratos) em formato eletrónico. Um notário também é obrigado, ao abrigo das normas de conservação dos atos notariais, a manter esse documento até o registo se tornar definitivo. Uma parte/um requerente pode converter em formato eletrónico outros documentos que constituam a base para o registo (decisões judiciais e outras decisões de um órgão do Estado).

13 Os atos judiciais, em especial as sentenças, podem ser citados ou notificados através da Internet?

Ao abrigo das disposições do regulamento relativo às transações eletrónicas em processo civil, uma decisão judicial eletrónica equivale a uma decisão judicial autêntica. Na notificação eletrónica de uma decisão judicial, é enviada uma cópia da decisão judicial eletrónica sob a forma de documento eletrónico. Na notificação de uma decisão judicial por correio, é enviada uma cópia impressa da decisão judicial eletrónica.

*Deve assinalar-se que, na prática, e não obstante as disposições legais em vigor, atualmente ainda não é possível enviar por via eletrónica documentos relativos a processos em matéria civil e comercial, com exceção dos processos relativos à insolvência e ao registo predial. Desde 10 de abril de 2014, os atos processuais também têm sido entregues aos advogados e solicitadores em formato eletrónico, ou seja, por via eletrónica.

14 As decisões judiciais podem ser transmitidas eletronicamente?

Sim. Uma decisão ou sentença emitida em formato eletrónico é assinada pelo presidente do coletivo de juízes, utilizando a sua assinatura eletrónica segura e a assinatura eletrónica segura do tribunal, certificadas por meio de um certificado qualificado. Se a assinatura eletrónica segura do presidente do coletivo de juízes for certificada por meio de um certificado qualificado que também mencione o tribunal, não será exigida a assinatura eletrónica segura do tribunal. As sentenças processadas automaticamente no sistema informático podem ter um fac-símile em substituição da assinatura e carimbo.

Uma decisão emitida em formato físico ou eletrónico pode ser notificada às partes como cópia conforme ou como cópia eletrónica (digitalizada) ou em formato eletrónico. Ver também a resposta à pergunta 13.

15 É possível interpor recurso através da Internet? A decisão relativa a este recurso pode ser notificada através da Internet?

Tal como já referido acima, não obstante a existência de disposições legais, os requerimentos eletrónicos, incluindo recursos, não podem ser apresentados em todos os processos, apesar de a apresentação eletrónica ser possível nos processos de execução, insolvência e de registo predial, se o requerente cumprir as condições aplicáveis a um utilizador do sistema informático do Portal da Justiça. Ver também as respostas supra.

16 É possível intentar um processo de execução através da Internet?

Sim, a execução em linha (subportal e-Izvršba) também é possível através do Portal da Justiça. Um requerente pode apresentar um pedido de execução com base num documento autêntico através do sítio do Portal da Justiça, no subportal consagrado às execuções enquanto utilizador registado e enquanto utilizador externo qualificado. Um requerente pode apresentar um pedido de execução com base num título de execução e um pedido de cobrança de um crédito através do subportal referido apenas como utilizador externo qualificado. Deve referir‑se que se trata de um processo de execução e de cobrança de créditos realizado em conformidade com as disposições nacionais (ZIZ).

17 As partes ou os respetivos representantes legais podem consultar as ações em linha? Em caso afirmativo, de que modo?

As partes têm o direito de consultar e de copiar um processo em formato eletrónico no sistema informático, devendo provar a sua identidade por meio de um certificado qualificado de assinatura eletrónica.

Nos processos de execução e de cobrança de créditos intentados nos tribunais de comarca (okrajna sodišča), os utilizadores que tenham apresentado um requerimento eletrónico através do subportal de execução em linha (e-Izvršba) podem consultar os seus próprios documentos, bem como os atos processuais do caso no âmbito do qual apresentaram o requerimento eletrónico e no qual são partes. O regulamento relativo aos formulários, tipos de processos de execução e de processos de execução automatizada determina as peças que os utilizadores podem consultar em função do grupo de utilizadores a que pertencem.

A consulta do processo também está autorizada nos processos de registo predial. Uma diferença entre os processos de registo predial e os de execução é que todos os utilizadores registados (ou seja, não só os requerentes e outros intervenientes) têm autorização para consultar o processo até que a inscrição no registo predial se torne definitiva. Por razões de proteção dos dados pessoais dos intervenientes, só os atos processuais (requerimento, decisão judicial, etc.) estão disponíveis para consulta geral, e não os anexos (documentos).

Ligações úteis

https://evlozisce.sodisce.si/esodstvo/index.html

http://www.pisrs.si/Pis.web/

https://www.uradni-list.si/

http://www.dz-rs.si/wps/portal/Home/deloDZ/zakonodaja/preciscenaBesedilaZakonov

http://www.sodisce.si/

Última atualização: 10/02/2020

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