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Atualmente, é impossível intentar uma ação judicial pela Internet. Todas as petições iniciais devem ser apresentadas por escrito e estar assinadas pelo autor ou pelo seu representante. A apresentação de uma petição por via eletrónica colide, pois, com o requisito da assinatura.
No processo contencioso simplificado, podem ser apresentados pela Internet os pedidos de injunção de pagamento dirigidos à Kronofogdemyndigheten (Agência Nacional de Cobrança Coerciva).
Da resposta à questão 1 decorre que tal só é possível em processo simplificado.
Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.
Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.
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Todos os pedidos eletrónicos de injunção de pagamento dirigidos à Kronofogdemyndigheten devem conter uma assinatura eletrónica avançada, na aceção do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. A Kronofogdemyndigheten pode isentar do cumprimento do requisito da assinatura as pessoas que possam, de modo fiável e tecnicamente útil, apresentar um grande número de pedidos de injunção de pagamento. Se um litígio relativo a uma injunção de pagamento for levado a tribunal como processo ordinário, a petição eletrónica não tem de ser completada por uma assinatura sobre papel.
Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.
Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais. Contudo, como decorre da resposta à questão 12, é possível, em geral, apresentar pela Internet meios de defesa ou outros documentos processuais que não requeiram assinatura presencial.
Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.
Não existe na Internet um serviço que permita intentar ações judiciais.
Os documentos que não requeiram assinatura presencial podem ser apresentados eletronicamente. Isto significa que, em princípio, é possível apresentar todos os documentos por via eletrónica, constituindo exceção as petições iniciais. Todavia, em determinados casos, o tribunal pode decidir que o remetente tem de confirmar, por meio do documento original assinado, a apresentação de um documento efetuada eletronicamente.
Nada impede que a confirmação por correio eletrónico, por exemplo, da receção de um documento enviado eletronicamente por uma autoridade, se tal for considerado adequado à luz das disposições vigentes, nomeadamente, em matéria de dados pessoais.
Salvo pedido expresso das partes em contrário, as decisões judiciais são notificadas por via postal. Tendo em conta, nomeadamente, as disposições vigentes em matéria de dados pessoais, os documentos podem ser transmitidos por telecópia, por correio eletrónico ou por qualquer outro meio eletrónico.
É possível interpor um recurso por correio eletrónico. Se necessário, o tribunal poderá pedir que o remetente confirme o recurso por meio do documento original assinado.
No que concerne às notificações, cf. resposta à questão 13.
Os pedidos de execução coerciva podem ser apresentados pelo titular dos direitos ou pelo seu representante, por escrito ou oralmente. Os pedidos orais implicam a comparência pessoal do requerente (parte que pede a execução coerciva) na Kronofogdemyndigheten. Todos os pedidos por escrito devem ser assinados pelo requerente ou pelo seu representante. Todavia, a Kronofogdemyndigheten pode permitir que a apresentação de um grande número de pedidos seja efetuada por via eletrónica.
Não.
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