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Nos últimos anos, cada vez mais Estados‑Membros alteraram a respetiva legislação no intuito de permitir a utilização das modernas tecnologia da informação e comunicação nos processos judiciais civis. Estas alterações permitem a comunicação entre as autoridades judiciais e as partes processuais através de novos canais como a Internet.
Em alguns casos, os processos podem ser abertos mediante uma petição inicial eletrónica enviada pelo requerente ao tribunal; noutros casos, os tribunais têm poder para notificar documentos às partes de forma eletrónica; e noutros casos ainda, todas as comunicações são feitas eletronicamente. Em alguns Estados‑Membros, a utilização da Internet para efeitos de comunicação é aceite em quase todos os tipos de processos civis, mas noutros esta utilização é limitada a determinados tipos especiais de processos.
A utilização das modernas tecnologias da informação nos processos civis não deve comprometer os direitos fundamentais das partes em questão. O acesso à justiça não pode ser impedido pelo facto de uma parte não dispor de certos meios de comunicação. Além disso, a legislação nacional deve garantir que a comunicação pela Internet não ameaça a proteção adequada de dados sensíveis durante a tramitação do processo.
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