Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país

Bélgica
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Nos termos da legislação belga, o direito de alterar o local de residência de um menor depende do exercício da responsabilidade parental. Por conseguinte, só o(s) titular(es) da responsabilidade parental relativa à criança pode(m) ser autorizado(s) a alterar o local da sua residência.

Em princípio, independentemente do seu estatuto, quer vivam juntos ou não, os pais exercem a responsabilidade parental conjuntamente no interesse da criança (cf. artigos 373.º e 374.º do Código Civil).

Todavia, em caso de separação dos pais, é possível requerer judicialmente uma derrogação ao princípio do exercício conjunto da responsabilidade parental. Por conseguinte, o exercício da responsabilidade parental, confiado a um deles por força de uma decisão judicial, será considerado exclusivo. Em caso de exercício exclusivo da responsabilidade parental, tal pode levar a confiar ao progenitor que é titular desse direito todas as prerrogativas dessa autoridade, incluindo a escolha do local de residência da criança; esta pode, portanto ser deslocada para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor. Neste caso, ao progenitor que não exerce a responsabilidade parental conjunta pode ser-lhe atribuído um direito de visita. No entanto, o juiz pode conformar o exercício exclusivo da responsabilidade parental estabelecendo, para determinadas decisões relativas à criança, exceções que careçam do acordo do outro progenitor. A escolha da residência da criança pode ser uma dessas decisões a tomar conjuntamente no quadro do exercício exclusivo da responsabilidade parental por um dos progenitores.

Por outro lado, é de referir que, na hipótese de a criança ser objeto de uma decisão de proteção que implique uma alteração das modalidades de exercício da responsabilidade parental, esta prevalece. Assim, é possível que nenhum dos progenitores seja autorizado a deslocar a criança para um Estado diferente.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Quando a responsabilidade parental é exercida conjuntamente pelos dois progenitores, é necessário o consentimento de ambos para alterar o local de residência do filho comum.

Quando a responsabilidade parental é exercida a título exclusivo por um dos progenitores, com exceção, todavia, de algumas decisões, como a escolha da residência da criança, é necessário o consentimento do outro progenitor. No entanto, em relação a terceiros de boa-fé, existe uma presunção de acordo parental.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Na falta de acordo entre os titulares da responsabilidade parental relativamente ao local de residência do filho comum, caberá ao tribunal territorialmente competente autorizar ou não a deslocação da criança para um Estado diferente.

Qualquer dos progenitores que exerça conjuntamente a responsabilidade parental pode requerer a priori ao tribunal uma providência na perspetiva de ser tomada uma decisão sem o seu consentimento. Pode igualmente fazê-lo a posteriori a fim de contestar uma decisão já tomada pelo outro progenitor.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Quando a responsabilidade parental é confiada a um único progenitor, só o titular da mesma pode deslocar temporariamente a criança para um Estado diferente, para um período de férias.

O progenitor que não exerce a responsabilidade parental mas a quem assiste o direito de visita só poderá deslocar a criança para o estrangeiro mediante uma autorização prévia, por escrito, do titular da responsabilidade parental ou a autorização expressa do tribunal competente.

Quando a responsabilidade parental é exercida em conjunto e a questão da residência da criança não é regulada por qualquer decisão, cada um dos progenitores é autorizado a viajar para o estrangeiro com a criança. O lugar da residência da criança não pode, no entanto, ser alterado.

Por último, quando uma decisão judicial regula as modalidades de alojamento da criança, cada um dos progenitores tem direito a viajar com a criança apenas durante o período de acolhimento da criança que lhe cabe, salvo proibição expressa do Tribunal.

Nestes dois últimos casos, contudo, poderá ser conveniente para o progenitor que viaja com a criança munir-se de uma autorização de saída do país, assinada pelo outro progenitor, para prevenir eventuais problemas.

Última atualização: 10/01/2018

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