Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país

Bulgária
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Se os dois progenitores exercerem a autoridade parental conjunta e solidariamente, devem tomar em conjunto a decisão de levar o filho de ambos para outro Estado.

Se os progenitores não viverem juntos, podem chegar a acordo quanto à residência do filho, ao exercício da autoridade parental, às relações pessoais com ele, pedindo ao tribunal do lugar de residência do filho que aprove esse acordo.

Se os progenitores não chegarem a acordo, o litígio é decidido pelo tribunal da comarca do lugar de residência do filho, que se pronuncia sobre a residência do filho, o exercício da autoridade parental e as relações pessoais com o filho.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Mesmo que os progenitores exerçam a autoridade parental conjunta, que o tribunal tenha aprovado um acordo ou proferido uma decisão confiando o exercício da autoridade parental a apenas um dos progenitores, em cuja residência determinou a residência permanente do filho, para que um menor seja autorizado a deixar o território da República da Bulgária é necessário também o consentimento escrito do progenitor que não exerce a autoridade parental, com assinatura autenticada por notário (artigo 76.º, ponto 9, da lei sobre os documentos de identidade búlgaros).

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Em caso de desacordo entre os pais quanto à deslocação do menor para o estrangeiro e à residência permanente do menor, o litígio é decidido, respetivamente, em conformidade com o artigo 127.º-A do Código da Família e o artigo 127.º, n.º 2, ou artigo 59.º do Código da Família.

Nos casos em que o tribunal se substitui ao acordo do progenitor para emitir um passaporte e para a deslocação do menor ao estrangeiro (independentemente da duração da deslocação), é necessário que exista um interesse especialmente protegido do menor aquando da sua deslocação para fora da Bulgária; logo, a autorização só pode ser concedida por um período definido e para um ou vários países num perímetro identificável (por exemplo, Estados‑Membros da União Europeia) ou para um número ilimitado de deslocações durante um período definido, mas igualmente para países identificados.

De acordo com as instruções vinculativas para a interpretação da lei, estabelecidas pela decisão interpretativa n.º 1/2016 de 3 de julho de 2017, no processo interpretativo n.º 1 segundo o registo de 2016 da assembleia geral da câmara civil do Supremo Tribunal de Cassação, a autorização não pode nem substituir definitivamente o consentimento do progenitor, nem conceder a possibilidade de deslocação ilimitada no tempo e no espaço territorial.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

A lei relativa aos documentos de identidade búlgaros não faz diferença entre as várias hipóteses de deslocação do menor ao estrangeiro e a exigência de consentimento do progenitor que não acompanha o menor durante a deslocação, atestado por declaração notarial.

A deslocação pode ser de curta duração, sem que o menor mude de residência para fora da Bulgária. Se os progenitores não estiverem de acordo quanto a uma deslocação ao estrangeiro do menor para uma excursão, férias, visita a familiares, formação, manifestações culturais ou desportivas, competições, cuidados de saúde, etc., o juiz examina o motivo do pedido. Na ausência de dados relativos a um risco existente, concreto e real, o juiz determina as condições da autorização. No caso de deslocações de curta duração do menor ao estrangeiro, o risco de surgir um conflito entre o direito do menor de se deslocar e o direito do progenitor de manter relações pessoais é mínimo, e mesmo que se apresente, se a deslocação do menor for no seu interesse, o progenitor deve suportar esta restrição temporária dos seus direitos.

A deslocação pode ter por objetivo a mudança da residência do menor para o estrangeiro. Quando o juiz examina as questões ligadas à deslocação de um menor ao estrangeiro, e logo à emissão de documentos de identidade indispensáveis, não deve permitir que a autorização da deslocação do menor conduza à mudança de residência, se o pedido de autorização não for acompanhado de um pedido de mudança de residência do menor. A determinação da residência do menor exprime o seu interesse superior de se integrar num meio familiar e social e pressupõe a durabilidade da instalação.

Última atualização: 22/07/2020

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