

O progenitor que exerce a guarda exclusiva pode legalmente deslocar o menor para outro país sem o consentimento do outro progenitor.
Quando os progenitores exercem conjuntamente a guarda do menor, é necessário o consentimento do outro progenitor para poder deslocar o menor para outro país. A deslocação sem consentimento uma constitui infração penal, nos termos do capítulo 154.º do Código Penal.
Um menor pode ser deslocado para outro país sem o prévio consentimento de um dos progenitores que exerça a guarda conjunta se houver uma sentença de um tribunal de família nesse sentido.
Na falta de consentimento para a deslocação temporária ou permanente do menor, é necessário dispor de uma sentença proferida por um tribunal. Caso haja consentimento, não existe qualquer documento específico para expressar o consentimento.
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