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Os titulares da guarda do menor e a tomada de decisões a este respeito regidos pela lei da guarda e visita de menores (laki lapsen huollosta ja tapaamisoikeudesta) (361/1983).
Se só um dos progenitores tiver a guarda do filho, este progenitor decide sobre as questões que dizem respeito ao mesmo, incluindo o local de residência, pelo que pode essencialmente levá-lo para outro Estado sem autorização do outro progenitor.
Se os progenitores tiverem a guarda conjunta do menor, são ambos responsáveis pelos deveres inerentes à guarda e pela tomada de decisões que lhe disserem respeito.
No caso da guarda conjunta, o tribunal pode proferir uma decisão sobre a distribuição das responsabilidades entre ambos. Por outras palavras, pode proferir uma decisão em que conceda o poder de decisão relativamente a deveres específicos da guarda apenas a um dos progenitores. O tribunal pode ordenar, na decisão relativa à guarda, que só um dos progenitores pode decidir o local de residência do menor.
Se o tribunal ordenar, no sua decisão, que só o titular da guarda é que pode decidir o local de residência do menor, esse titular pode levar o menor para outro Estado sem autorização do outro progenitor.
Se os progenitores tiverem a guarda conjunta, essencialmente nenhum deles pode levar o menor para outro Estado sem autorização do outro.
Ver as respostas à pergunta anterior.
Se um dos progenitores não autorizar a deslocação do menor para outro Estado, é possível intentar um processo em tribunal para obter uma decisão nesta matéria.
Na Finlândia, não existem normas relativas à deslocação temporária, designadamente para férias, nem formulários de autorização.
A decisão do tribunal sobre o direito de visita ao menor pode também determinar se o progenitor pode viajar para o estrangeiro com o filho no período de visita.
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