Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país

França
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Quando os progenitores exercem conjuntamente a responsabilidade parental, qualquer deles pode, salvo circunstâncias excecionais, deslocar-se com a criança sem o consentimento expresso do outro. Contudo, se um dos progenitores se opuser expressamente à deslocação e não for possível chegar a acordo, o litígio deverá ser apreciado por um juiz do tribunal de família.

Se os progenitores exercerem conjuntamente a responsabilidade parental, nenhum deles pode decidir isoladamente mudar-se a título definitivo para o estrangeiro com a criança sem ter obtido previamente o consentimento do outro.

Caso um dos progenitores exerça exclusivamente a responsabilidade parental, não necessita do consentimento do outro, quer se trate de férias ou de mudança da residência para o estrangeiro. O outro progenitor deverá, contudo, ser mantido informado nos termos do artigo 373.º-2-1 do Código Civil, que exige que o progenitor que não exerce a responsabilidade parental seja informado das decisões importantes que podem afetar a vida dos filhos menores.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Oposição à saída do território nacional ou proibição de saída do território nacional

Se pretender impedir a deslocação da criança para o estrangeiro pelo outro progenitor, o progenitor interessado, caso exerça igualmente a responsabilidade parental, pode requerer junto de uma prefeitura uma oposição à saída do território nacional, que é válida por 15 dias, e/ou requerer ao juiz do tribunal de família uma proibição de saída do território nacional sem a autorização de ambos os progenitores (artigo 373.º-2-6 do Código Civil). Esta vigorará até à maioridade da criança ou até ser proferida nova decisão judicial. A medida de proibição de saída do território nacional sem a autorização dos dois progenitores impede a saída da criança desse território. Os progenitores podem, todavia, dar pontualmente o seu acordo a uma viagem concreta da criança, sozinha ou com um dos progenitores, efetuando uma declaração junto de um agente da polícia judiciária (em princípio, cinco dias antes do início da viagem). Se um dos progenitores recusar a fazer a declaração de autorização, o outro pode recorrer ao tribunal, a fim de obter o levantamento da proibição de saída do território nacional ou uma autorização pontual para a saída da criança desse território.

Deslocação para mudança de residência:

Mesmo não havendo uma oposição à saída do território nacional ou uma proibição de saída do mesmo, se a deslocação da criança para um país diferente se destinar a mudar a residência da mesma, será necessário o consentimento do outro progenitor, salvo se o progenitor que pretende mudar de residência exercer a responsabilidade parental exclusivamente; nesse caso, e só nesse caso, poderá mudar-se sem o consentimento do outro, embora deva mantê-lo informado da nova situação, que é importante para o bem-estar da criança.

Se o progenitor em causa desrespeitar a falta de consentimento do outro progenitor, este poderá exigir o regresso da criança com base na ilicitude da deslocação e com fundamento na convenção da Haia de 25 de outubro de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças. Esse processo deve ser instaurado no Estado para onde a criança for levada, se necessário com o apoio das autoridades centrais criadas nos termos da referida convenção.

Independentemente da natureza da deslocação, e salvo nos casos específicos de proibição e de oposição à saída do território, note-se que não é solicitado ao progenitor que deixa o território com a criança a prova do consentimento expresso do outro progenitor, presumindo-se este em relação a terceiros.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se um dos progenitores que exerce a responsabilidade parental não autorizar a deslocação, o progenitor que pretenda deslocar a criança poderá recorrer ao juiz do tribunal de família, que pode autorizar a criança a sair do território. O mesmo se aplica quando exista uma proibição de saída do território sem a autorização de ambos os progenitores.

Do mesmo modo, se a deslocação da criança consistir, na prática, numa mudança de residência, o progenitor que pretenda mudar-se com a criança, deve, em caso de recusa do outro progenitor que exerce a responsabilidade parental, recorrer ao juiz do tribunal de família do local de residência da criança antes de efetuar a deslocação.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

Como já foi referido, é necessário distinguir se a deslocação é temporária ou permanente. Queria consultar as respostas dadas nos pontos anteriores.

Última atualização: 08/03/2022

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