

Um progenitor pode deslocar legalmente um filho para outro Estado sem o consentimento do outro progenitor, caso detenha direitos de custódia exclusivos, sempre na condição de que tal não viole o direito de a criança contactar com o outro progenitor.
Nos casos em que os direitos de custódia são partilhados.
Se a deslocação da criança for necessária mas o outro progenitor não der o seu consentimento, a situação terá de ser analisada por um tribunal, que, tendo por base o interesse da criança, decidirá sobre se a deslocação deverá ou não ocorrer.
As normas que exigem o consentimento do outro cônjuge descritas supra aplicam-se independentemente de a deslocação para outro Estado ser temporária para efeitos de férias ou permanente.
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