- 1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?
- 2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?
- 3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?
- 4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.
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1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?
Se o tribunal decidir que o local de residência do menor é noutro Estado, o progenitor que pretende efetuar a deslocação do menor para efeitos de residência permanente naquele Estado não precisa da autorização do outro progenitor.
O progenitor pode, legalmente, proceder à deslocação do menor para efeitos de residência permanente noutro Estado sem a autorização do outro progenitor, caso o progenitor que pretende efetuar essa deslocação tiver direito de guarda exclusiva, estabelecido com base num acordo entre os progenitores ou numa decisão do tribunal.
O progenitor pode, legalmente, proceder à deslocação do menor para efeitos de residência permanente noutro Estado sem a autorização do outro progenitor, se o direito de guarda do outro progenitor tiver sido suspenso pelo tribunal de família (bāriņtiesa) competente ou retirado por outro tribunal.
2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?
O progenitor cujo direito de guarda não tenha sido suspenso ou retirado pode, legalmente, proceder à deslocação do menor para efeitos de residência permanente noutro Estado com a autorização do outro progenitor, titular do direito de guarda da criança (exclusivo ou conjunto).
3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?
Se o outro progenitor não autorizar a deslocação do menor, o progenitor que pretende proceder à deslocação para efeitos de residência permanente noutro Estado pode pedir a um tribunal que estabeleça que o local de residência do menor seja o Estado para o qual este progenitor pretende levá-lo.
Se o outro progenitor não autorizar a deslocação do menor, o progenitor que pretende proceder à deslocação para efeitos de residência permanente noutro Estado pode pedir ao tribunal para obter o direito de guarda exclusiva do menor.
Se o outro progenitor não autorizar a deslocação do menor, o progenitor que pretende proceder à deslocação para efeitos de residência permanente noutro Estado pode pedir ao tribunal de família competente a suspensão do direito de guarda do outro progenitor (se existirem razões objetivas) ou a outro tribunal a retirada desse direito (se existirem razões objetivas).
4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.
No que se refere à deslocação permanente, ver as repostas às perguntas anteriores.
Quanto à deslocação temporária, a autorização do outro progenitor não é necessária.
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