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A deslocação do menor para outro Estado sem autorização do outro progenitor só é possível se for temporariamente (por exemplo, para férias). A mudança do Estado de residência exige ou a autorização do outro progenitor ou uma decisão do tribunal que estabeleça o local de residência do menor no estrangeiro.
Se os progenitores forem casados, e não divorciados, vivam juntos ou separados, é necessária a autorização de ambos para alterar o país de residência do menor.
Se os progenitores forem divorciados e tiverem acordado que o menor passa a viver com um deles, a deslocação para efeitos de residência permanente noutro Estado também exige autorização do outro progenitor, já que o facto de ter ficado decidido que o menor passaria a viver com um progenitor não significa que este tenha mais direitos em relação ao filho, a menos que o tribunal decida o contrário.
Se os progenitores não forem casados e ainda não tiverem decidido onde e com qual dos dois o menor ficará a viver, presume-se que os direitos dos progenitores são iguais, pelo que é necessária a autorização de ambos para a mudança de Estado de residência dos filhos.
Se for impossível obter a autorização do outro progenitor, o progenitor que pretende deslocar‑se para outro Estado deve pedir ao tribunal que estabeleça o local de residência do menor e as condições de exercício do direito de visita. Se o local de residência já tiver sido estabelecido, os progenitores devem pedir a alteração das condições de exercício do direito de visita.
A legislação lituana não exige autorização suplementar por parte de um progenitor para a deslocação temporária de menores para outro Estado.
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