No domínio da justiça civil, os processos e procedimentos pendentes que tiverem tido início antes do final do período de transição continuarão a ser regidos pelo direito da UE. O Portal da Justiça, com base num acordo mútuo com o Reino Unido, manterá as informações relacionadas com este país até ao final de 2024.

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Irlanda do Norte
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European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

A lei da Irlanda do Norte prevê a deslocação legal da criança para fora do Reino Unido. O artigo 13.º, n.º 1, da Lei de 1995 relativa à proteção da infância (Irlanda do Norte) (Children (Northern Ireland) Order 1995) permite a uma pessoa que beneficia de uma ordem de residência (guarda) relativa a uma criança, levá-la para fora do território do Reino Unido por um período inferior a um mês.

Esta disposição está em conformidade com o artigo 3.º, n.º 2A, da Lei relativa ao rapto de crianças (Irlanda do Norte) de 1985 (Child Abduction (Northern Ireland) Order 1985), que prevê que uma pessoa não comete uma infração se retira ou se envia uma criança para fora do Reino Unido, se essa pessoa beneficia de uma ordem de residência em vigor e se a deslocação for por um período inferior a um mês (desde que não exista uma ordem de proibição da deslocação da criança).

Se não houver uma ordem de residência em vigor e a mãe tiver a responsabilidade parental exclusiva, esta pode retirar legalmente a criança do Reino Unido sem a autorização do pai. No entanto, o pai que não tenha a responsabilidade parental pode tentar impedir a deslocação do seu filho ou filha do território solicitando aos tribunais da Irlanda do Norte uma ordem de proibição (prohibited steps order). Pode igualmente requerer ao tribunal uma decisão que lhe confira a responsabilidade parental (a «responsabilidade parental» é definida no artigo 6.º, n.º 1, da Lei de 1995 relativa à proteção da infância (Irlanda do Norte)) ou uma ordem de residência (se o tribunal lhe conceder uma ordem de residência, deve igualmente emitir uma decisão de responsabilidade parental).

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

O artigo 13.º da Lei de 1995 relativa à proteção da infância (Irlanda do Norte) estabelece que, se uma ordem de residência está em vigor relativamente a uma criança, ninguém pode retirar a criança do Reino Unido por mais de um mês sem o consentimento escrito de todas as pessoas que tenham a responsabilidade parental sobre a criança ou uma autorização do tribunal.

Além disso, o artigo 3.º, n.º 1, da Lei relativa ao rapto de crianças (Irlanda do Norte) de 1985 prevê que uma pessoa que esteja ligada a uma criança comete uma infração (rapto de uma criança) se retirar ou enviar essa criança para fora do Reino Unido sem o consentimento adequado.

Quando não existir uma ordem de residência, mas que mais do que uma pessoa exerce a responsabilidade parental sobre a criança, nenhuma pessoa com responsabilidade parental pode retirar a criança do Reino Unido sem o consentimento dos outros titulares da responsabilidade parental ou sem autorização do tribunal.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Um progenitor com uma ordem de residência relativo à criança e que procura retirar de forma permanente a criança do Reino Unido, pode fazê-lo legalmente sem a intervenção do tribunal se tiver o consentimento escrito do outro progenitor com a responsabilidade parental ou de qualquer outra pessoa com responsabilidade parental. Se o consentimento for recusado, é necessário pedir ao tribunal uma autorização para retirar a criança da Irlanda do Norte de forma permanente (artigo 13.º, n.º 1, da Lei sobre a proteção da infância (Irlanda do Norte) de 1995).

No Reino Unido, a principal preocupação e o fator determinante nos casos de deslocações internacionais será sempre o bem-estar da criança. Os juízes dos tribunais de família da Irlanda do Norte terão em conta todas as informações de que disponham em cada caso antes de tomarem uma decisão independente. Estes procurarão, em primeiro lugar, tomar decisões no interesse superior da criança em causa.

Se não existir uma ordem de residência válida, uma pessoa que tenha a responsabilidade parental sobre a criança e que pretenda retirar a criança de forma permanente do Reino Unido deve sempre procurar obter o consentimento do outro progenitor ou a autorização do tribunal. Caso contrário, estará sujeito a uma denúncia por rapto de crianças.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

A resposta à questão 1 enuncia as disposições relativas à deslocação legal de uma criança do Reino Unido por um período inferior a um mês. Uma pessoa com uma ordem de residência relativa a uma criança pode levar a criança para o estrangeiro por um período inferior a um mês e, por conseguinte, não necessita de autorização do outro progenitor para levar a criança de férias.

Última atualização: 10/08/2021

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