

No caso em que o progenitor tiver responsabilidade parental exclusiva, entendendo-se os direitos e os deveres dos progenitores para com os filhos menores. No contexto de uma separação, este facto é totalmente independente dos direitos de guarda ou de visita.
No caso em que os progenitores tiverem responsabilidade parental conjunta, seja qual for o progenitor com o direito de visita e com o direito de guarda.
Se a autorização do outro progenitor for necessária, mas existir desacordo e esse progenitor se recusar a tal, é necessário obter a autorização da autoridade judicial para se poder efetuar a deslocação.
As normas relativas às deslocações temporárias não são as mesmas que se aplicam às deslocações permanentes. A deslocação do menor para efeitos de cuidados de saúde habituais, férias ou situações semelhantes é decidida pelo progenitor que o tiver a seu cargo nessa altura, seja este o titular do direito de guarda ou de visita, desde que seja respeitada a duração do contacto ou as visitas que o menor deve ter com cada um dos progenitores. A autorização dos progenitores com responsabilidade parental só é necessária para a tomada de decisões importantes sobre a vida dos filhos, como por exemplo a deslocação permanente.
A autorização por mútuo acordo de ambos os progenitores para que o menor saia do território nacional pode ser apresentada num Posto da Guardia Civil ou na esquadra da Policía Nacional em conformidade com os seguintes modelos
(https://www.guardiacivil.es/documentos/pdfs/autorizacion_menor_extranjero/PRC_197953_Formulario_declaracixn_firmada_permiso_viaje_fuer.pdf o https://sede.policia.gob.es/portalCiudadano/_es/tramites_ciudadania_documentacionviajar.php).
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