Mudar-se/instalar-se com filhos, legalmente, noutro país

Espanha
Conteúdo fornecido por
European Judicial Network
Rede Judiciária Europeia (em Matéria Civil e Comercial)

1 Em que circunstâncias pode um progenitor deslocar legalmente uma criança para um Estado diferente sem o consentimento do outro progenitor?

Caso seja o único titular da responsabilidade parental ou o exercício exclusivo dessa responsabilidade seja conferido a um dos progenitores por uma decisão judicial, sendo a responsabilidade parental os direitos e obrigações dos progenitores em relação aos seus filhos não emancipados. No contexto de uma separação, este facto é totalmente independente dos direitos de guarda ou de visita.

2 Em que circunstâncias é necessário o consentimento do outro progenitor para a deslocação de uma criança para um Estado diferente?

Se os progenitores tiverem responsabilidade parental conjunta, seja qual for o progenitor com o direito de visita e com o direito de guarda.

3 Se o outro progenitor não der o seu consentimento à deslocação de uma criança para um Estado diferente, apesar de tal ser necessário, como pode a criança ser deslocada legalmente para outro Estado?

Se a autorização do outro progenitor for necessária, mas existir desacordo e esse progenitor se recusar a tal, é necessário obter a autorização da autoridade judicial para se poder efetuar a deslocação.

4 São aplicáveis as mesmas regras à deslocação temporária (por exemplo, férias, cuidados de saúde, etc.) e à deslocação permanente? Se for caso disso, queira fornecer os formulários de consentimento pertinentes.

As normas relativas às deslocações temporárias não são as mesmas que se aplicam às deslocações permanentes. A deslocação do menor para efeitos de cuidados de saúde habituais, férias ou situações semelhantes é decidida pelo progenitor que o tiver a seu cargo nessa altura, seja este o titular do direito de guarda ou de visita, desde que seja respeitada a duração do contacto ou as visitas que o menor deve ter com cada um dos progenitores. A autorização dos progenitores com responsabilidade parental só é necessária para a tomada de decisões importantes sobre a vida dos filhos, como por exemplo a deslocação permanente.

A autorização por mútuo acordo de ambos os progenitores para que o menor saia do território nacional pode ser apresentada num Posto da Guarda Civil (Puesto de la Guardia Civil) ou na esquadra da Policia Nacional (Comisaría de Policía Nacional). Deve utilizar-se um dos seguintes formulários:

(https://www.guardiacivil.es/documentos/pdfs/autorizacion_menor_extranjero/PRC_197953_Formulario_declaracixn_firmada_permiso_viaje_fuer.pdf ou https://sede.policia.gob.es/portalCiudadano/_es/tramites_ciudadania_documentacionviajar.php).

Última atualização: 10/09/2024

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