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Se a criança tiver dois tutores legais, é essencial que exista uma decisão conjunta sobre questões relacionadas com os seus assuntos pessoais, incluindo viagens curtas ao estrangeiro e qualquer deslocação permanente. No entanto, se a criança só viver com um dos dois tutores, considera-se que o progenitor com quem vive tem o direito de decidir o sítio onde ela viverá no seu tempo livre, incluindo viagens curtas ao estrangeiro, desde que isso não infrinja qualquer direito que a criança tenha de contactar com o outro tutor legal.
Um progenitor que seja o único tutor legal tem o direito de levar o filho consigo em viagens ao estrangeiro, ou de se mudar permanentemente para o estrangeiro com a criança, sem o consentimento do outro progenitor. No entanto, se a criança tiver o direito contactar com o outro progenitor, tal deve ser tido em consideração pelo progenitor que atua como tutor do filho. O outro progenitor, com o qual o filho tem o direito de contactar, pode pedir a execução da decisão relativa ao contacto no novo país de residência do filho, se tal for possível ao abrigo da legislação desse país. Esse progenitor também pode requerer direitos de visita ao abrigo da Convenção da Haia de 1980, se esta se aplicar no país onde o filho reside. Se um tutor não cumprir uma decisão relativa aos direitos de visita e, por conseguinte, não satisfizer a necessidade da criança de um contacto estreito e saudável com ambos os pais, tal terá, normalmente, um peso no respeitante à avaliação em matéria de guarda feita por um tribunal sueco, caso existam quaisquer litígios legais subsequentes. Os progenitores, por conseguinte, têm a responsabilidade conjunta de assegurar que o direito de visita é devidamente aplicado.
Como referido na resposta 1, os pais que sejam, ambos, tutores legais podem tomar decisões em conjunto sobre questões relacionadas com a criança, incluindo qualquer estadia no estrangeiro. Decorre também da mesma resposta que, mesmo que apenas um dos pais seja o tutor legal, existem determinadas situações em que esse tutor deve adaptar quaisquer estadias curtas ou permanentes da criança no estrangeiro ao que foi decidido no que diz respeito ao direito que a criança tem de contactar o outro progenitor. A deslocação ilegal de uma criança pode constituir um crime ao abrigo da legislação sueca.
Sempre que um tutor tenha a guarda conjunta da criança juntamente com o outro progenitor, esse tutor tem, em certas situações, a possibilidade de tomar uma decisão sozinho no que diz respeito à guarda da criança. Esta possibilidade é condicionada pelo facto de o outro progenitor ser impedido de se envolver, por ausência, doença ou qualquer outra razão, na tomada de quaisquer decisões que não possam ser facilmente adiadas. As decisões de importância crucial para o futuro da criança também não podem ser decididas deste modo, a menos que tal seja do interesse superior da criança. É também possível que o comité de assuntos sociais das autoridades locais imponha tratamentos psicológicos ou psiquiátricos, mesmo que apenas um tutor esteja de acordo, se tal for do interesse superior da criança.
São aplicadas as mesmas disposições a um progenitor que seja o tutor único. Se a criança tiver dois tutores legais, é essencial que exista uma decisão conjunta sobre questões relacionadas com os assuntos pessoais da criança, incluindo viagens curtas ao estrangeiro e qualquer deslocação permanente (ver a resposta 1). O tutor que tenha a guarda conjunta da criança com o outro progenitor pode também, na sequência de uma decisão do comité dos assuntos sociais das autoridades locais, levar a criança para o estrangeiro para a submeter a tratamentos psicológicos ou psiquiátricos sem o consentimento do outro progenitor (ver a resposta 3).
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