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A experiência revela que, em muitos casos, a deslocação ilícita ou a não devolução (retenção) de menores se fica a dever à falta de informação por parte do progenitor que alegadamente os raptou. Em geral, os pais não conhecem as condições em que se podem deslocar além‑fronteiras com os filhos ou as formalidades a cumprir para viajarem licitamente com os filhos para o estrangeiro.
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