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Profissões jurídicas – Introdução
Atualmente, existem 1 964 juízes togados sob a alçada do Ministério Federal da Justiça austríaco (dados de 1 de setembro de 2019,que representam postos de trabalho ativos equivalentes a tempo completo, incluindo no Supremo Tribunal e no Tribunal Administrativo Federal, mas excluindo as afetações à Autoridade Central).
Os juízes são igualmente nomeados fora da alçada do Ministério da Justiça, por exemplo, para o Supremo Tribunal Administrativo, o Tribunal Fiscal Federal e os tribunais administrativos provinciais.
Além disso, são atribuídos processos específicos a leigos, que trabalham numa base voluntária. Atuam como juízes leigos ou membros do júri em processos penais e como juízes auxiliares com conhecimentos especializados em processos de direito comercial, de direito do trabalho e de direito social.
Existem 413 magistrados do Ministério Público (dados de 1 de setembro de 2019, que representam postos de trabalho ativos equivalentes a tempo completo, incluindo na Procuradoria-Geral, mas excluindo a Autoridade Central) e 4 848 funcionários públicos e agentes contratuais (dados de 1 de setembro de 2019, que representam postos de trabalho ativos equivalentes a tempo completo, incluindo no Supremo Tribunal e na Procuradoria-Geral, mas excluindo a Autoridade Central) que prestam apoio aos tribunais e aos serviços do Ministério Público no exercício das suas funções.
O sistema penitenciário emprega 3 799 pessoas (dados de 1 de setembro de 2019, que representam postos de trabalho ativos equivalentes a tempo completo, incluindo membros da Direção-Geral dos Serviços Prisionais); este número inclui um total de 3 214 guardas prisionais (incluindo os que se encontram em serviço de formação).
1. Juízes
Formação e nomeação dos juízes
Qualquer pessoa que pretenda tornar-se juiz e exercer a sua atividade no sistema judicial ordinário tem de ter concluído os seus estudos de Direito e um estágio em tribunal e, posteriormente, concluir o serviço de preparação judicial. Todos os anos são nomeados cerca de 70 a 80 candidatos a juízes. O serviço de preparação judicial (incluindo o estágio em tribunal) tem, em princípio, uma duração de quatro anos e é realizado em tribunais de comarca, tribunais regionais, serviços do Ministério Público, estabelecimentos prisionais, centros de proteção ou apoio às vítimas, escritórios de advogados ou notários ou no Finanzprokuratur. Parte desta formação pode igualmente ser concluída no Tribunal Regional Superior, no Supremo Tribunal, no Ministério Federal da Justiça, na Direção-Geral dos Serviços Prisionais, nos serviços de liberdade condicional, nas associações de administradores legais de bens ou nos serviços de assistência social à infância, no gabinete do comissário para a proteção jurídica ou no setor financeiro (por exemplo, em empresas adequadas). O serviço de preparação judicial termina com o exame de aptidão para o exercício de funções jurisdicionais.
Após aprovação no exame de aptidão para o exercício de funções jurisdicionais, os candidatos a juízes podem candidatar-se a lugares permanentes vagos de juízes.
No sistema judicial administrativo não existe serviço de preparação judicial; no entanto, os juízes administrativos têm de apresentar documentos comprovativos da sua experiência profissional pertinente (por exemplo, serviço junto de uma autoridade administrativa). Antes da sua nomeação, os juízes do Tribunal Administrativo Regional e do Tribunal Administrativo Federal têm de ter concluído os seus estudos de Direito e possuir cinco anos de experiência profissional neste domínio. Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo têm de possuir dez anos de experiência profissional no domínio do Direito.
Os juízes dos tribunais comuns podem solicitar a transferência para tribunais administrativos. Os juízes dos tribunais administrativos podem igualmente ser nomeados juízes dos tribunais comuns após cinco anos de serviço nos tribunais administrativos.
Em princípio, os juízes são nomeados pelo Presidente Federal, que, no que diz respeito à maioria dos cargos de juiz, delega esta função no Ministro Federal da Justiça. Em contrapartida, os juízes do Tribunal Administrativo Regional são nomeados pelo governo da respetiva província. Apenas cidadãos austríacos podem ser nomeados juízes.
Deve ser feita uma distinção entre os juízes togados e os leigos que compõem a formação de julgamento (Laienrichter*innen), que não necessitam de qualquer formação jurídica e trabalham numa base voluntária. Entre estes incluem-se juízes leigos (Schöff*innen) e membros do júri em processos penais e juízes auxiliares (Beisitzer*innen) com conhecimentos especializados em processos de direito do trabalho e de direito social.
Estatuto dos juízes
Os juízes nomeados para tribunais federais comuns e tribunais administrativos são funcionários públicos federais. Para além da Lei Constitucional Federal (Bundes-Verfassungsgesetz), a principal fonte jurídica para a formação e o estatuto profissional dos juízes é a Lei dos Juízes e do Ministério Público (Richter- und Staatsanwaltschaftsdienstgesetz). A lei regula muitas disposições (incluindo, por exemplo, o direito disciplinar e as descrições do serviço) a que estão sujeitos os juízes e os magistrados do Ministério Público de forma muito semelhante.
Os juízes nomeados para tribunais administrativos regionais (Landesverwaltungsgerichten) são funcionários públicos da respetiva província. O seu estatuto profissional é regulado pela Lei Constitucional Federal e por legislação específica da respetiva província.
Todos os juízes togados são nomeados por um período ilimitado e aposentam-se no final do mês em que completam 65 anos de idade.
Nos termos dos artigos 87.º e 88.º da Lei Constitucional Federal, os juízes atuam como agentes independentes do Estado na interpretação da lei e no julgamento de processos. Esta independência traduz-se no facto de os juízes não estarem subordinados a quaisquer instruções (independência material), bem como no facto de não poderem ser afastados ou transferidos para outro cargo (independência pessoal). Os juízes estão vinculados apenas pela lei e decidem com base nas suas próprias convicções jurídicas. Do mesmo modo, não estão vinculados por decisões anteriores de outros tribunais sobre questões jurídicas semelhantes (precedentes).
Com exceção da passagem definitiva à aposentação quando atingem o limite de idade legal, os juízes só podem ser destituídos, transferidos para outro cargo ou aposentados contra a sua vontade nas circunstâncias e da forma previstas na lei e com base numa decisão judicial formal (artigo 88.º da Lei Constitucional Federal).
O estatuto especial dos juízes ao abrigo da Constituição só se aplica ao exercício do seu cargo judicial (ou seja, quando exercem todas as funções que lhes incumbem por lei ou por força da distribuição dos processos no tribunal). As questões ligadas à «administração da justiça» (medidas para manter o sistema judiciário em funcionamento) constituem uma exceção a esta regra. Nesses casos, os juízes só são independentes se apreciarem estas questões (como a distribuição dos processos no tribunal ou as propostas de nomeação para cargos judiciais) no âmbito de painéis ou comissões. Caso contrário, estão vinculados por instruções dos seus superiores. A distribuição fixa dos processos no tribunal garante o respeito do princípio do juiz legal previsto na Constituição.
Função e responsabilidades
Os juízes têm competência para apreciar processos cíveis e penais. Em questões de direito administrativo e de direito constitucional, atuam como um controlo da administração e como guardiões da Constituição.
Responsabilidade perante a lei
Tribunal Disciplinar: Os juízes que violarem culposamente os seus deveres profissionais e deontológicos têm de responder perante o tribunal disciplinar. No caso de juízes de tribunais comuns, o tribunal disciplinar é instituído a nível do Tribunal Regional Superior ou do Supremo Tribunal e é constituído exclusivamente por juízes. O tribunal disciplinar é igualmente competente em questões de violação dos deveres profissionais por parte dos magistrados do Ministério Público. Os mesmos regulamentos disciplinares, salvo algumas exceções, aplicam-se aos juízes dos tribunais administrativos federais. Em contrapartida, as regras disciplinares aplicáveis aos juízes do Tribunal Administrativo Regional estão estabelecidas na legislação da província pertinente.
Tribunal Penal: Os juízes (e magistrados do Ministério Público) que, violando culposamente os seus deveres profissionais, cometerem igualmente uma infração penal, têm de responder perante o tribunal penal (por exemplo, em caso de abuso de poder ).
Tribunal Cível: As partes que tenham sofrido danos decorrentes de atos ilícitos e culposos cometidos por juízes (ou magistrados do Ministério Público) só podem reclamar uma indemnização pelos danos sofridos ao Estado. Em caso de atos intencionais ou de negligência grosseira, o Estado tem direito de regresso contra o juiz (ou o magistrado do Ministério Público).
2. Magistrados do Ministério Público
Organização
Em geral, a organização hierárquica dos serviços do Ministério Público corresponde à organização dos tribunais.
Existe um serviço do Ministério Público em cada um dos 16 tribunais de primeira instância competentes para apreciar processos penais. Além disso, existe o Serviço do Ministério Público de Luta contra a Corrupção e a Criminalidade Económica (Wirtschafts- und Korruptionsstaatsanwaltschaft), competente em todo o território austríaco. Existe um serviço superior do Ministério Público em cada tribunal regional superior e uma Procuradoria-Geral no Supremo Tribunal. Os serviços superiores do Ministério Público e a Procuradoria-Geral estão diretamente subordinados ao Ministro Federal da Justiça.
Formação e nomeação dos magistrados do Ministério Público
A formação dos magistrados do Ministério Público corresponde à dos juízes togados dos tribunais comuns.
Apenas as pessoas que também satisfaçam os requisitos para a nomeação para o cargo de juiz podem ser nomeadas magistrados do Ministério Público.
Os lugares permanentes vagos para magistrados do Ministério Público, bem como os lugares permanentes para juízes, têm de ser anunciados publicamente para serem preenchidos. O Presidente Federal tem o direito de nomear magistrados do Ministério Público mas, tal como se verifica no caso dos juízes, delega o direito de nomeação no Ministro Federal da Justiça no que diz respeito à maioria dos cargos permanentes de magistrados do Ministério Público.
Estatuto dos magistrados do Ministério Público
Os serviços do Ministério Público constituem autoridades judiciárias distintas, mas não independentes. Têm uma estrutura hierárquica e estão vinculados por instruções dos serviços superiores do Ministério Público e, em última instância, do Ministro Federal da Justiça.
Existem regras estatutárias precisas que regem o direito de emitir instruções. As instruções de um serviço superior do Ministério Público ou do Ministro Federal da Justiça só podem ser emitidas por escrito e têm de ser acompanhadas de uma exposição de motivos. Além disso, as instruções recebidas têm de ser registadas no processo. Antes de emitir uma instrução, o Ministro Federal tem de consultar o Weisungsrat (conselho consultivo em matéria de instruções). O Ministro Federal da Justiça assume a responsabilidade ministerial, sendo responsável perante o Parlamento e obrigado a prestar-lhe informações.
Os membros do pessoal de cada serviço do Ministério Público têm de cumprir as instruções dadas pelo diretor do serviço. No entanto, se considerarem que uma instrução é contrária à lei, podem exigir que a mesma seja dada por escrito e até pedir para serem dispensados de intervir na questão penal em causa.
Função e responsabilidades
Os serviços do Ministério Público são organismos especiais independentes dos tribunais. A sua função consiste em salvaguardar o interesse público na administração da justiça penal. Tal inclui ser responsável pela instrução do processo penal. São igualmente responsáveis por deduzir e promover a acusação em tribunal em processos penais. Por esta razão, são também designados por instâncias de acusação.
Os magistrados do Ministério Público são responsáveis pela acusação, quer no Tribunal Regional quer nos tribunais de comarca da circunscrição do respetivo Tribunal Regional. Em regra, os procuradores de comarca deduzem acusação perante os tribunais de comarca. São funcionários com conhecimentos especializados, mas não são obrigados a ter um diploma de ensino superior.
O Serviço do Ministério Público de Luta contra a Corrupção e a Criminalidade Económica ocupa uma posição especial, com a sua jurisdição a nível nacional a abranger principalmente os atos ilícitos praticados por funcionários públicos e os crimes económicos que envolvem montantes superiores a 5 000 000 EUR. A sua jurisdição abrange igualmente os crimes financeiros que envolvem montantes superiores a 5 000 000 EUR, os casos de fraude social qualificada, as infrações qualificadas em matéria de insolvência (kridaträchtiges Verhalten) e as infrações nos termos da Lei das Sociedades Anónimas ou da Lei das Sociedades de Responsabilidade Limitada cometidas proporcionalmente em empresas de grande dimensão (com um capital social mínimo de 5 000 000 EUR ou mais de 2 000 funcionários).
Os serviços superiores do Ministério Público são hierarquicamente superiores aos serviços do Ministério Público e estão estabelecidos nos tribunais regionais superiores em Viena, Graz, Linz e Innsbruck. Para além de deduzirem acusação perante o Tribunal Regional Superior, são igualmente responsáveis pela supervisão de todos os serviços do Ministério Público na sua circunscrição e estão diretamente subordinados ao Ministro Federal da Justiça.
A Procuradoria-Geral, que funciona junto do Supremo Tribunal, ocupa, por sua vez, uma posição especial. Responde diretamente ao Ministro Federal da Justiça e não tem o direito de emitir quaisquer instruções dirigidas aos serviços do Ministério Público e aos serviços superiores do Ministério Público. Também não pode deduzir acusações. Em vez disso, é responsável por dar apoio ao Supremo Tribunal. Está especialmente autorizada a interpor recursos de nulidade para assegurar o cumprimento da lei em questões de matéria penal relativamente às quais as partes não têm qualquer (outra) possibilidade de recurso. A Procuradoria-Geral desempenha assim uma função importante, na medida em que preserva a unidade do direito e garante a segurança jurídica em matéria penal.
Responsabilidade perante a lei
A responsabilidade disciplinar, penal e civil dos magistrados do Ministério Público é regulada da mesma forma que a dos juízes dos tribunais comuns.
3. Funcionários judiciais
Organização
Na Áustria, os funcionários judiciais (Diplomrechtspfleger*innen) são um pilar essencial do sistema judiciário. Atualmente, mais de 80 % de todas as decisões judiciais proferidas em primeira instância em processos cíveis são tomadas pelos 760 funcionários judiciais.
Formação dos funcionários judiciais
Apenas os funcionários judiciais que tenham feito o Matura (exame de conclusão do ensino secundário) ou o Berufsreifeprüfung (exame de conclusão do ensino profissional), que tenham concluído a formação prática na secretaria de um tribunal e que tenham obtido aprovação no exame de aptidão exigido aos funcionários destas secretarias e num exame específico são admitidos a prosseguir a formação de funcionário judicial. A formação tem a duração de mais três anos e abrange a atividade prática em tribunal, incluindo a preparação de depoimentos no domínio de atividade pertinente, a participação num curso de formação geral e específico e a aprovação nos exames pertinentes. Após aprovação no exame de acesso à profissão de funcionário judicial, e desde que os outros requisitos enumerados na secção 3 da Lei dos Funcionários Judiciais (Rechtspflegergesetz) se encontrem satisfeitos, o candidato a funcionário judicial recebe um diploma do Ministro Federal da Justiça. O diploma tem de especificar o domínio de atividade. Ao receber este diploma, o candidato a funcionário judicial fica autorizado a exercer funções no âmbito do seu domínio de atividade no território federal, podendo, por conseguinte, exercer a profissão de funcionário judicial.
Subsequentemente, o juiz presidente do Tribunal Regional Superior tem de determinar em que tribunal o funcionário judicial em causa deve exercer funções e, se aplicável, durante quanto tempo. No tribunal determinado pelo juiz presidente, o funcionário judicial é colocado pela direção (presidente ou chefe do tribunal) numa secção dirigida por um juiz ou, se aplicável, em várias secções.
Estatuto dos funcionários judiciais
Os funcionários judiciais são funcionários com uma formação específica para quem foi transferida, ao abrigo do artigo 87.º-A da Lei Constitucional Federal austríaca e da Lei dos Funcionários Judiciais, a resolução, em primeira instância, de determinados processos cíveis claramente delimitados. Apenas estão vinculados pelas instruções do juiz responsável pelo processo, de acordo com a distribuição dos processos no tribunal. Os juízes podem, em qualquer momento, chamar a si a resolução do processo ou atribuí-lo a si próprios. Os funcionários judiciais só podem tomar decisões. As decisões tomadas pelos funcionários judiciais podem ser contestadas, tal como as decisões dos juízes. Se, devido ao montante em litígio, uma decisão não puder ser contestada ou, segundo as regras gerais, só puder ser contestada de forma limitada, é igualmente possível solicitar que o processo seja apreciado pelo juiz responsável pelo processo.
Na prática, os funcionários judiciais trabalham, a maior parte das vezes, de forma independente. As instruções do juiz não são habituais e são emitidas muito raramente.
Função e responsabilidades
Os funcionários judiciais intervêm nos seguintes domínios:
- Processos civis, de execução e de insolvência («processos de regularização de dívidas»)
- Processos de jurisdição voluntária
- Processos de registo predial e de navios
- Processos de registo comercial
Cada um destes domínios exige uma formação especial e a nomeação especial como funcionário judicial no domínio de atividade pertinente.
Delimitação das competências entre juízes e funcionários judiciais
A esfera de competências dos funcionários judiciais não abrange todas as tarefas e decisões dos domínios de atividade supracitados. As tarefas que se inserem na esfera de competências dos funcionários judiciais encontram-se especificamente definidas na Lei dos Funcionários Judiciais, e a extensão da esfera de competências varia consoante os domínios de atividade.
A Lei dos Funcionários Judiciais estabelece esferas de competência para cada domínio de atividade. Estas esferas de competência atribuem responsabilidades específicas aos funcionários judiciais (por exemplo, a esfera de competências em processos de insolvência abrange os processos de falência dirimidos nos tribunais de comarca). Evidentemente, determinadas responsabilidades incumbem aos juízes.
Além disso, cada esfera de competências compreende, nomeadamente, a execução de procedimentos de «injunção de pagamento», a confirmação dos efeitos jurídicos e do caráter executório das decisões judiciais no domínio de atividade em causa, as decisões sobre pedidos de apoio judiciário em processos da sua competência e o desempenho de funções oficiais com base num pedido de apoio judiciário emitido por um tribunal nacional ou por uma autoridade nacional.
4. Advogados
Aspetos gerais
Os advogados estão habilitados e autorizados a representar as partes em todos os processos judiciais e extrajudiciais de direito público e privado perante todos os tribunais e autoridades públicas da República da Áustria.
Para exercer advocacia na Áustria não é necessária uma nomeação oficial; no entanto, o exercício da advocacia está condicionado ao cumprimento dos requisitos abaixo indicados.
As bases jurídicas fundamentais constam da Lei dos Advogados austríaca (Rechtsanwaltsordnung, Jornal Oficial Imperial n.º 96/1896), do Estatuto Disciplinar dos Advogados e Advogados Estagiários(Disziplinarstatut für Rechtsanwälte und Rechtsanwaltsanwärter, Jornal Oficial Federal n.º 474/1990), da Lei Federal dos Honorários dos Advogados (Bundesgesetz über den Rechtsanwaltstarif, Jornal Oficial Federal n.º 189/1969) e da Lei relativa ao exame de acesso à profissão de advogado (Rechtsanwaltsprüfungsgesetz, Jornal Oficial Federal n.º 556/1985).
Requisitos para o exercício da profissão
Qualquer pessoa que pretenda exercer advocacia tem de ter concluído o curso de Direito austríaco e, posteriormente, provar que tem, pelo menos, cinco anos de experiência profissional, em que se incluem a realização de um estágio num tribunal ou serviço do Ministério Público, com a duração de pelo menos sete meses, e três anos de trabalho no escritório de um advogado austríaco como advogado estagiário.
O exame de advocacia, no qual os candidatos têm de obter aprovação para poderem exercer a profissão, pode ser feito após uma experiência profissional prática de três anos, dos quais pelo menos sete meses num tribunal e pelo menos dois anos no escritório de um advogado. Para poderem ser admitidos a exame, os candidatos têm igualmente de participar nos cursos de formação obrigatórios prescritos pela Ordem dos Advogados aos advogados estagiários.
Os advogados estagiários que preencham os requisitos indicados podem inscrever-se na lista de advogados da Ordem dos Advogados da comarca em que pretendam estabelecer o seu escritório.
Em determinadas circunstâncias, os advogados estrangeiros que sejam cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia, de outro Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou da Suíça podem igualmente
- exercer advocacia temporariamente na Áustria,
- solicitar a sua inscrição na lista dos advogados da respetiva Ordem dos Advogados (após aprovação num exame de aptidão) ou
- estabelecer-se imediatamente na Áustria, sem necessidade de obter previamente aprovação no exame de aptidão, sob o título profissional utilizado no seu país de origem e, após três anos de exercício profissional efetivo e regular na Áustria, integrar-se plenamente na advocacia austríaca.
Em determinadas circunstâncias, um membro de uma Ordem dos Advogados de um Estado signatário do GATS pode igualmente exercer temporariamente determinadas atividades de advocacia, delimitadas com muita precisão, na República da Áustria.
Responsabilidade perante a lei
Os advogados que violem os seus deveres profissionais ou que prejudiquem a reputação da sua profissão têm de responder pelos seus atos perante um conselho disciplinar eleito pela Ordem dos Advogados local. As sanções que podem ser impostas pelo conselho disciplinar podem ir até à irradiação da pessoa em causa da lista dos advogados. As decisões proferidas em segunda instância são tomadas pelo Supremo Tribunal em comissões constituídas por quatro membros, dois juízes do Supremo Tribunal e dois advogados.
Além disso, os advogados estão também, evidentemente, sujeitos a responsabilidade penal e civil.
Ordem dos Advogados, Ordem dos Advogados austríaca
Todos os advogados de uma determinada província inscritos na lista dessa província formam uma ordem de advogados (Rechtsanwaltskammer). As ordens dos advogados são organismos de direito público dotados de autonomia financeira.
A nível federal, os interesses dos advogados austríacos em geral são representados pela Ordem dos Advogados austríaca (Österreichischer Rechtsanwaltskammertag). A Ordem dos Advogados austríaca a nível nacional é constituída pelas diferentes associações profissionais de advogados austríacas, sendo a respetiva reunião de representantes constituída por delegados das ordens de advogados.
5. Notários
Aspetos gerais
Os notários, enquanto instituição independente e imparcial de justiça preventiva, estão à disposição dos cidadãos para efeitos de regulação das suas relações jurídicas privadas.
A sua missão principal consiste na intervenção em atos jurídicos e na prestação de assistência jurídica aos cidadãos. Os notários celebram escrituras públicas, são fiéis depositários de bens de terceiros, redigem documentos privados e representam as partes, especialmente no domínio da jurisdição voluntária. Além disso, os notários podem ser encarregados por um juiz de algumas atividades em processos de jurisdição voluntária. Em particular, são consultados na qualidade de «comissários judiciais» em matéria de processos sucessórios.
Os notários velam pela conservação do património de uma pessoa falecida e pela sua transmissão aos herdeiros legítimos. Esta atividade exige conhecimentos especializados no domínio do direito sucessório e dos processos de jurisdição voluntária, o que significa igualmente que os cidadãos recorrem constantemente aos notários para lavrar testamentos e, em geral, para obter aconselhamento e representação em matéria de sucessões.
Os notários exercem funções públicas, mas não são funcionários públicos. Assumem os riscos económicos do cartório, mas não exercem uma atividade comercial. A sua atividade é semelhante à das profissões liberais, mas enquanto comissários judiciais são oficiais de justiça. A atividade de notário é uma atividade profissional principal e não pode ser conjugada com a atividade de advocacia.
As alterações do número de lugares de notário e de cartórios notariais são efetuadas por decreto do Ministro Federal da Justiça. Em outubro de 2019, existiam 519 lugares de notário na Áustria.
As bases jurídicas fundamentais desta atividade constam do Código do Notariado (Notariatsordnung, Jornal Oficial Imperial n.º 75/1871), da Lei dos Documentos Notariais (Notariatsaktsgesetz, Jornal Oficial Imperial n.º 76/1871), da Lei dos Honorários dos Notários (Notariatstarifgesetz, Jornal Oficial Federal n.º 576/1973), da Lei relativa ao exame de acesso à profissão de notário (Notariatsprüfungsgesetz, Jornal Oficial Federal n.º 522/1987), da Lei dos Comissários Judiciais (Gerichtskommissärsgesetz, Jornal Oficial Federal n.º 343/1970) e da Lei dos Honorários dos Comissários Judiciais (Gerichtskommissionstarifgesetz, Jornal Oficial Federal n.º 108/1971).
Formação
Após a conclusão do curso de Direito austríaco, os candidatos a notário têm de procurar um notário que lhes ofereça um contrato e os inscreva na lista de candidatos a notário.
A inscrição na lista de candidatos a notário mantida pela Câmara de Notários competente só é possível se o interessado tiver concluído um estágio prático de sete meses num tribunal ou num serviço do Ministério Público e ainda não tiver completado 35 anos de idade quando foi inscrito pela primeira vez na lista de candidatos.
Para ser admitido a exame de notariado, o candidato a notário tem de frequentar as ações de formação obrigatórias prescritas pela Câmara de Notários.
O exame de acesso à profissão de notário compreende duas partes.
- O candidato a notário pode realizar a primeira parte do exame 18 meses após a inscrição na lista de candidatos e o mais tardar no final do quinto ano da candidatura; caso contrário, o seu nome será retirado da lista de candidatos a notário.
- A segunda parte pode ser realizada após, pelo menos, mais um ano de experiência profissional como candidato a notário. A segunda parte do exame de acesso à profissão de notário tem de ser realizada, o mais tardar, antes do final do décimo ano como candidato; caso contrário, o seu nome será retirado da lista de candidatos a notário.
Nomeação
Os lugares de notário que ficam vagos ou que foram criados recentemente devem ser anunciados publicamente antes de serem preenchidos. A lei (artigo 6.º do Código do Notariado) exige, nomeadamente, que os candidatos a lugares de notário:
- sejam cidadãos de um Estado-Membro da UE, do EEE ou da Suíça,
- tenham concluído com êxito um curso de Direito austríaco,
- tenham obtido aprovação no exame de acesso à profissão de notário e
- sejam capazes de comprovar uma experiência profissional de sete anos numa profissão jurídica, incluindo pelo menos três anos como candidatos a notário após a realização do exame de notariado.
No entanto, estes requisitos de base não conferem o direito à nomeação como notário. No processo de recrutamento, os candidatos são avaliados e classificados pela Câmara de Notários com jurisdição territorial e, subsequentemente, pelos painéis de pessoal do tribunal regional competente e do tribunal regional superior, sendo a duração da experiência prática profissional decisiva. A Câmara de Notários e cada um dos dois painéis de pessoal apresentam ao Ministro Federal da Justiça uma lista de finalistas que integra três candidatos. Embora não esteja vinculado pelas listas de finalistas, na prática, o ministro nomeia apenas os candidatos pré-selecionados.
Um notário pode exercer funções até 31 de janeiro do ano civil seguinte àquele em que completa 70 anos de idade. Não é permitida a transferência oficial de um notário para um cartório notarial diferente.
Supervisão dos notários; responsabilidade perante a lei
Os notários, sendo responsáveis pela celebração de escrituras públicas e na sua qualidade de comissários judiciais, estão sujeitos a uma supervisão específica. A supervisão dos notários é da responsabilidade do Ministro Federal da Justiça, da administração judicial e, diretamente, das Câmaras de Notários.
Aos notários aplica‑se um regime disciplinar próprio. As infrações disciplinares são sancionadas em primeira instância pelo Tribunal Regional Superior e em segunda instância pelo Supremo Tribunal, que funcionam como tribunais disciplinares. As comissões que apreciam os processos têm igualmente de integrar notários. A lista das sanções que podem ser impostas pelo tribunal disciplinar pode ir até à destituição do cargo. As sanções por infrações administrativas são impostas pela Câmara de Notários.
Para além da sua responsabilidade disciplinar, os notários estão também, evidentemente, sujeitos a responsabilidade penal e civil.
Quando atuam na qualidade de comissários judiciais, os notários são considerados funcionários públicos para efeitos de direito penal, sendo assim responsáveis por negligência profissional, que inclui, em particular, o abuso de poder. A sua responsabilidade civil é regulada de forma diferente consoante os casos: quando atuam qualidade de comissários judiciais, os notários estão sujeitos às mesmas disposições em matéria de responsabilidade que os juízes e os magistrados do Ministério Público. Por conseguinte, as partes não podem intentar uma ação de indemnização por danos diretamente contra os notários, devendo, em vez disso, intentá-las contra o Estado. O Estado pode recorrer em caso de atos intencionais ou de negligência grosseira. Com exceção da sua atividade como comissários judiciais, os notários são diretamente responsáveis civilmente perante as partes.
Colégios de notários, Câmara de Notários austríaca
Os notários que exercem a profissão numa província federal ou que estão inscritos como candidatos a notários na lista de candidatos a notários dessa província federal constituem um colégio de notários. As províncias federais de Viena, Baixa Áustria e Burgenland têm um colégio conjunto, tal como as províncias federais de Tirol e Vorarlberg.
O colégio é responsável pela preservação da honra e dignidade da profissão e pela representação dos seus interesses.
Cada colégio de notários tem de eleger uma Câmara de Notários de entre os seus membros. Uma Câmara de Notários é composta por um notário na qualidade de presidente e por seis notários (12 em Viena) e três candidatos a notários (seis em Viena) como membros.
A Câmara de Notários austríaca é composta pelas câmaras de notários das províncias. A Câmara de Notários austríaca está habilitada a representar notários e a defender os seus direitos e interesses em matérias que digam respeito aos notários austríacos no seu conjunto ou em matérias cujo âmbito ultrapassa o de uma Câmara de Notários individual.
Ligações úteis
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