Profissões jurídicas – Introdução
Outras profissões conexas
Em Chipre, não existem profissões conexas, como a de notário. Tudo o que diga respeito aos assuntos jurídicos é matéria jurídica, estando apenas os membros da Ordem dos Advogados de Chipre (Pankýprios Dikigorikós Sýllogos) autorizados a exercer essas profissões nos termos da legislação aplicável. Como é evidente, os advogados reformados podem continuar a trabalhar enquanto consultores jurídicos internos, tanto em escritórios de advogados existentes como noutras organizações.
Uma das profissões que poderá ser considerada uma profissão conexa é a de assistente jurídico (dikigorikoí ypálliloi), que tem legislação distinta. Quem pretenda tornar-se assistente jurídico deve ter concluído o ensino secundário, ter trabalhado durante pelo menos seis meses consecutivos num escritório de advogados, ser idóneo e apresentar um requerimento ao secretário judicial (Protokollitís) do tribunal de comarca (Eparchiakó Dikastírio) do distrito do escritório de advogados em causa.
Procuradores (Dimósioi Katígoroi)
Organização
Informações gerais
Para além de atuar como conselheiro jurídico do Estado, o procurador-geral (Genikós Eisangeléas) da República dirige também o Ministério Público (Nomikí Ypiresía) e atua como diretor da ação penal pública (Ypéfthynos tis Ypiresías Diacheírisis Poinikón Ypothéseon)
O pessoal do Ministério Público da República, dirigido pelo procurador-geral, é composto por advogados, alguns dos quais se especializam em direito penal e ocupam-se dos processos julgados pelos tribunais criminais (Kakourgiodikeía). O procurador-geral é informado e emite as orientações pertinentes sobre todos os processos.
Para além dos membros do Ministério Público, também os membros da Polícia de Chipre (Astynomikí Dýnami Kýprou) licenciados em Direito e devidamente habilitados para o exercício da advocacia atuam como procuradores. No exercício desta função, não obstante a sua condição de agentes da polícia, dependem e prestam contas ao procurador-geral, que detém os mesmos poderes em relação ao seu trabalho e ao dos advogados do Ministério Público.
Em circunstâncias excecionais, o procurador-geral pode encarregar advogados eminentes no ativo da condução de processos específicos.
Papel e funções dos procuradores
A ação penal (Katigoroúsa Archí) nos tribunais penais distritais é assegurada pelos advogados afetos aos departamentos policiais de ação penal, embora tal não obste, naturalmente, à possibilidade de, em casos específicos, ela ser confiada a um membro do Ministério Público. A ação penal nos tribunais criminais é assegurada por advogados do Ministério Público. Todavia, quem quer que tenha a seu cargo a condução da ação penal encontra-se sempre sob a jurisdição do procurador-geral, o qual tem poderes para intervir a qualquer momento e para, eventualmente, suspender o processo penal.
O Ministério Público é dirigido pelo procurador-geral e coadjuvado pelo procurador-geral adjunto (Voithós Genikós Eisangeléas), pelos procuradores da República (Eisangeleís tis Dimokratías), advogados-principais da República (Anóteroi Dikigóroi tis Dimokratías) e advogados da República (Dikigóroi tis Dimokratías). Um dos procuradores da República dirige a Secção de Direito Penal (Poinikó Tmíma), que também presta contas ao procurador-geral.
O sistema de audiência tem caráter contraditório. O Ministério Público apresenta as suas provas e as testemunhas que convoca são submetidas a interrogatório e contrainterrogatório, seguido de um novo interrogatório. Uma vez convocadas todas as testemunhas, o tribunal deve decidir se o Ministério Público justificou a dedução da acusação. Em caso afirmativo, o arguido é convidado a apresentar a sua defesa e informado de que pode indicar testemunhas e depor ele próprio sob juramento, havendo lugar a contrainterrogatório pela acusação num caso e noutro. Caso contrário, o arguido pode prestar declarações sem prestar juramento, não havendo contrainterrogatório.
O tribunal profere a sua decisão no final da audiência. Em caso de absolvição, o arguido é absolvido e posto em liberdade. Em caso de condenação, é dada à defesa a oportunidade de pedir a redução da pena e, concluídos os trâmites estabelecidos, o tribunal emite a sentença que entende adequada.
Juízes
Organização
A estrutura do sistema judiciário de Chipre é muito simples.
Supremo Tribunal (Anótato Dikastírio)
O Supremo Tribunal foi criado ao abrigo das disposições da Lei da Administração da Justiça (Disposições Diversas) de 1964 [O perí Aponomís tis Dikaiosínis (Poikílai Diatáxeis) Nómos tou 1964] (Lei n.º 33/1964), na sequência da demissão dos presidentes do seu homónimo Supremo Tribunal e do Supremo Tribunal Constitucional (Anótato Syntagmatikó Dikastírio), o que, na prática, implicou a dissolução dos dois órgãos em questão, uma vez que os representantes da comunidade turca nas diversas instâncias do Estado passaram a abster-se de desempenhar as suas funções e de participar no processo de decisão.
Os membros do Supremo Tribunal são nomeados pelo presidente da República de Chipre. Existem atualmente 13 membros, sendo um deles nomeado presidente. São elegíveis para serem membros do Supremo Tribunal os cidadãos de conduta irrepreensível com um mínimo de 12 anos de serviço dedicado enquanto profissional jurídico.
Tribunais criminais (Kakourgiodikeía)
O tribunal criminal exerce a função de primeira instância penal, integrando três juízes [o presidente (Próedros), um juiz superior de comarca (Anóteros Eparchiakós Dikastís) e um juiz de comarca (Eparchiakós Dikastís)], que são designados pelo Supremo Tribunal por mandatos de dois anos dentre, respetivamente, os presidentes dos tribunais de comarca, os juízes superiores de comarca e os juízes de comarca.
Tribunais de comarca (Eparchiaká Dikastíria)
Em cada distrito da República de Chipre existe um tribunal de comarca com jurisdição sobre todo o tipo de causas, com exceção das matérias abrangidas pela jurisdição do Supremo Tribunal e dos tribunais de competência especializada referidos abaixo. Os juízes dos tribunais de comarca dividem-se em presidentes dos tribunais de comarca, juízes superiores de comarca e juízes de comarca. O provimento dos seus membros é da competência do Supremo Tribunal, que decide da sua nomeação, transferência e progressão na carreira.
Tribunais de família (Oikogeneiaká Dikastíria)
Os tribunais de família, criados ao abrigo da Lei dos Tribunais de Família (O perí Oikogeneiakón Dikastiríon Nómos) (Lei n.º 23/90), são formados por três membros (um presidente e dois juízes-adjuntos), todos com formação jurídica e experiência profissional prévia de sucesso no domínio do direito.
Tribunal de Controlo dos Arrendamentos (Dikastírio Elénchou Enoikiáseon)
Este tribunal especializado é composto por três membros: um presidente e dois juízes-adjuntos. O presidente do tribunal deve ser um advogado com experiência de sucesso no exercício da profissão jurídica por um período igual, no mínimo, ao exigido para efeitos de nomeação para juiz de comarca.
Tribunal do Trabalho (Dikastírio Ergatikón Diaforón)
O Tribunal do Trabalho é, à semelhança do Tribunal de Controlo dos Arrendamentos, formado por três membros (um presidente e dois juízes-adjuntos). O presidente deve ser um advogado com um mínimo de cinco anos de experiência anterior à nomeação para o coletivo.
Tribunal Militar (Stratiotikó Poinikó Dikastírio)
O último tribunal especializado é o Tribunal Militar, presidido por um advogado de boa reputação que, à data da sua designação, possua as qualificações exigíveis para nomeação num tribunal de comarca. O cargo de presidente do Tribunal Militar deve ser preenchido por um oficial militar, com a patente de coronel, no mínimo. Os juízes-adjuntos do Tribunal Militar devem ser militares de carreira ao serviço no Exército.
Diretório (Evretírio)
No sítio Web do Supremo Tribunal está disponível um diretório que contém informações de caráter genérico sobre os tribunais cipriotas.
Papel e funções
Supremo Tribunal (Anótato Dikastírio)
O Supremo Tribunal funciona como instância de recurso das decisões de todos os demais tribunais da República de Chipre e como tribunal de primeira instância em vários domínios, como o direito administrativo e as questões marítimas. Além disso, emite mandados judiciais (certiorari, mandamus e outros), supervisiona todos os outros tribunais da República de Chipre, por forma a garantir o seu bom funcionamento, e exerce o controlo disciplinar sobre os membros do poder judicial.
Tribunais criminais (Kakourgiodikeía)
À exceção de certas infrações muito graves, os tribunais criminais têm competência para julgar todo o tipo de infrações puníveis ao abrigo do Código Penal (Poinikós Kódikas) ou qualquer outra lei, cometidas em território da República ou nas Zonas das Bases Soberanas e que envolvam cidadãos cipriotas, enquanto autor ou vítima, ou em território de outro país por arguido ao serviço da República, ou a bordo de um navio ou aeronave em território da República, ou noutros lugares semelhantes e em circunstâncias previstas na lei.
Tribunais de comarca (Eparchiaká Dikastíria)
Os tribunais de comarca, compostos por um presidente, dispõem de competência para julgar em primeira instância todas as ações abrangidas pelo âmbito da sua área de jurisdição.
Os juízes superiores de comarca e os juízes de comarca têm competência (ressalvadas algumas exceções) para apreciar qualquer ação de valor não superior a 500 000 e 100 000 euros, respetivamente.
Em matéria penal, os tribunais de comarca dispõem de competência para julgar todas as infrações cometidas na respetiva área de jurisdição para as quais a lei preveja penas de prisão não superiores a cinco anos e/ou uma multa não superior a 50 000 euros e por cuja prática o tribunal possa determinar o pagamento à vítima de uma indemnização de valor até 6 000 euros.
Todas as sentenças proferidas pelos tribunais de comarca, em matéria civil ou penal, são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal sem quaisquer restrições.
Tribunais especializados
Os tribunais de família têm competência para apreciar quase todos os litígios entre cônjuges. A competência do Tribunal de Controlo dos Arrendamentos está limitada aos litígios respeitantes a imóveis sujeitos a regimes de renda controlada. O Tribunal do Trabalho tem jurisdição exclusivamente sobre as relações laborais entre empregadores e trabalhadores, com realce para as ações por alegado despedimento sem justa causa. O Tribunal Militar é competente para julgar processos penais que envolvam membros da Guarda Nacional (Ethnikí Frourá) e infrações ao seu regime.
Todas as decisões proferidas pelos tribunais supracitados são passíveis de recurso para o Supremo Tribunal.
Organização das profissões jurídicas: Advogados (Dikigóroi)
A prestação de serviços jurídicos na República de Chipre está sujeita a um sistema normalizado e todas as pessoas que prestam serviços dessa natureza são designadas pelo termo «advogado», independentemente do país em que se formaram e do grau das habilitações adquiridas no decurso dos seus estudos jurídicos.
Na Internet está disponível uma lista dos advogados, que é de acesso gratuito para advogados e juízes, estando sujeita a pagamento de uma assinatura para o público em geral.
Bases de dados jurídicas
Não existe um sítio Web oficial para publicação dos acórdãos. Alguns acórdãos recentes selecionados são publicados no sítio Web do Supremo Tribunal.
Existem alguns sítios Web privados que proporcionam acesso à jurisprudência mediante pagamento ou de forma gratuita. O sítio Web leginetcy contém legislação, jurisprudência e atos administrativos regulamentares, sendo gratuito para os advogados, juízes e serviços da administração pública. Os restantes interessados em aceder a este sítio Web têm de pagar uma assinatura. O sítio Web cylaw contém decisões judiciais e é de acesso gratuito.
Advogados/consultores jurídicos (Nomikoí Sýmvouloi)
Tal como referido acima, o exercício da profissão de advogado/consultor jurídico em Chipre está sujeito a um sistema normalizado.
Notários (Symvolaiográfoi)
Em Chipre não existe notariado. As funções habitualmente desempenhadas pelos notários são exercidas por advogados.
Outras profissões jurídicas
Em Chipre, existem ainda as seguintes profissões ligadas às profissões jurídicas.
Secretários judiciais (Protokollités)
Os secretários judiciais são nomeados pelo Supremo Tribunal. São funcionários judiciais que são geralmente advogados com uma sólida formação jurídica. Têm funções específicas, previstas na legislação aplicável. O secretário judicial principal é o diretor do pessoal do tribunal e é responsável pela sua supervisão geral. O Supremo Tribunal também pode nomear um secretário judicial para o mesmo fim.
Oficiais de justiça (Epidótes)
Existem dois tipos de oficiais de justiça: os oficiais de justiça privados, que exercem funções limitadas à notificação ou citação de diversos documentos dos tribunais, e os agentes de execução dos tribunais, que se dedicam sobretudo à execução de decisões judiciais.
Assistentes jurídicos (Dikigorikoí Ypálliloi)
Os assistentes jurídicos (dikigorikós ypállilos) adquirem esse título ao concluírem seis meses ao serviço de um escritório de advogados e após apresentarem um requerimento ao secretário judicial do tribunal de comarca do distrito do escritório de advogados em causa.
Ligações úteis
As diferentes versões linguísticas desta página são da responsabilidade dos respetivos Estados-Membros. As traduções da versão original são efetuadas pelos serviços da Comissão Europeia. A entidade nacional competente pode, no entanto, ter introduzido alterações no original que ainda não figurem nas respetivas traduções. A Comissão Europeia declina toda e qualquer responsabilidade quanto às informações ou aos dados contidos ou referidos neste documento. Por favor, leia o aviso legal para verificar os direitos de autor em vigor no Estado-Membro responsável por esta página.