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Ministério Público
Organização
O Ministério Público dinamarquês depende do Ministro da Justiça, que supervisiona o trabalho dos procuradores do Ministério Público. Os serviços do Ministério Público são constituídos por um Director do Ministério Público, procuradores e chefes de polícia.
O Director do Ministério Público (Procurador-Geral) dirige os processos penais no Supremo Tribunal e participa, além disso, nas audiências na Comissão de Revisão dos Processos Penais.
O Procurador-Geral é hierarquicamente superior aos demais agentes do Ministério Público e supervisiona o trabalho destes. Recebe, igualmente, queixas relativas a decisões tomadas por agentes do Ministério Público em primeira instância.
Papel e funções
As funções e a organização do Ministério Público estão descritas na Parte 10 (artigos 95.º a 107.º) da lei da administração da justiça dinamarquesa.
Cabe ao Ministério Público, em cooperação com a polícia, promover o processo penal, de acordo com a Lei. O artigo 96.º, n.º 2, exige que o Ministério Público promova o processo com a urgência que a natureza deste imponha. A este respeito, o Ministério Público tem de garantir que se acusa quem for susceptível de ser culpado e não inocente («princípio da objectividade»).
Seis procuradores regionais do Ministério Público promovem os processos penais – processos de recurso e processos de júri – nos Altos Tribunais e supervisionam o trabalho dos chefes de polícia em processos penais. Além disso, os procuradores regionais do Ministério Público apreciam queixas contra decisões tomadas pelos chefes de polícia relativamente ao processo penal. Por último, os procuradores do Ministério Público tratam dos processos relativos a indemnizações relacionadas com o processo penal e a queixas contra a polícia.
O Procurador do Ministério Público para a Criminalidade Económica Grave é competente para promover o processo penal nos casos de crimes financeiros de grande envergadura a nível nacional.
O Procurador-Chefe para a Criminalidade Internacional Grave tem competência, a nível nacional, para promover o processo penal contra crimes internacionais cometidos no estrangeiro. Aqui se incluem processos relativos a genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra.
Os chefes de polícia actuam como procuradores nos tribunais concelhios (primeira instância) e são, por isso, responsáveis – para além da gestão da polícia – pelos inquéritos e investigações conduzidos pelo distrito policial e pelo funcionamento dos serviços locais do Ministério Público.
Juízes
Organização
O Conselho Dinamarquês de Nomeações Judiciárias apresenta recomendações ao Ministro da Justiça relativamente a todas as nomeações judiciárias, excepto para o lugar de Presidente do Supremo Tribunal. Na prática, o Ministro da Justiça segue sempre as recomendações do Conselho.
As questões disciplinares relativas a juízes ou a outro pessoal que exerça funções nos tribunais são da competência do Tribunal Especial de Acusação e de Revisão.
A Administração Judiciária Dinamarquesa é responsável por toda a formação e ensino do pessoal dos serviços jurídicos dos tribunais.
Papel e funções
Na Dinamarca, em regra, os juízes togados não se especializam em qualquer área do Direito. Podem ocupar cargos (konstitueret) temporários ou permanentes. Os juízes assistentes e os juízes adjuntos tratam, geralmente, de processos menos complexos (tais como os que são intentados por oficiais de justiça).
Os juízes não togados, salvo algumas excepções importantes, participam em todos os processos penais julgados pelos tribunais de primeira e segunda instância. Nos processos cíveis em primeira e segunda instância, pode ser solicitada a intervenção de assessores especialistas não togados. Os juízes não togados e os assessores especialistas não togados são nomeados por um período de quatro anos.
Bases de dados jurídicas
Pode encontrar mais informações:
Na página Web pública da Associação Dinamarquesa de Juízes;
Na página Web da Associação de Juízes Assistentes.
Organização das profissões jurídicas: Advogados
Advogados
Advogados em prática individual
A Ordem dos Advogados dinamarquesa foi fundada em 1919. Todos os advogados dinamarqueses (advokater) são obrigados a inscrever-se.
Advogados e advogados estagiários
A FAAF é uma associação de advogados e advogados estagiários que integra a Associação Dinamarquesa de Advogados e Economistas (DJØF). A DJØF é a maior associação sindical e agrupamento de interesses da Dinamarca para estudantes e trabalhadores nos domínios do direito, administração, governação, investigação, ensino, comunicação, economia, política e ciências sociais. Tem, aproximadamente, 50 000 membros, que trabalham nestes domínios. Dos cerca de 1500 membros da FAAF, 900 são advogados em prática individual.
Consultores jurídicos de empresa
Os consultores jurídicos de empresa não só são membros da Ordem dos Advogados dinamarquesa como podem, igualmente, tornar-se membros da Associação de Consultores Jurídicos de Empresa (Danske Virksomhedsjurister – DVJ). Hoje, aproximadamente dois terços dos membros da DVJ são titulares de uma cédula de advogado. A DVJ representa, de um modo geral, os interesses profissionais dos consultores jurídicos de empresa. Actua, igualmente, na promoção do reconhecimento e da compreensão da posição e da importância crescente do consultor jurídico interno para os operadores comerciais, as autoridades, as ONG e a sociedade em geral. A DVJ é membro da Associação Europeia dos Juristas de Empresa (AEJE).
Advogados em prática individual versus advogados de empresa
Na Dinamarca, aos advogados/consultores jurídicos de empresa com cédula profissional aplicam-se exactamente as mesmas regras que aos advogados em prática individual. A lei da administração da justiça não distingue as duas categorias de advogados e ambas fazem parte da Ordem dos Advogados dinamarquesa.
Tal significa que, de um modo geral, os juristas de empresa possuem um estatuto jurídico idêntico aos demais advogados no que respeita ao código de conduta, ao segredo profissional, à confidencialidade da relação cliente-advogado, à confidencialidade dos documentos, etc. Contudo, o âmbito do código de conduta foi alargado de forma a garantir a sua aplicação aos juristas de empresa, com alterações que permitem abranger as condições especiais em que estes desenvolvem a sua actividade.
Por isso, no que diz respeito aos juristas de empresa, a confidencialidade dos documentos é regulada pelas mesmas regras que se aplicam aos advogados em prática individual. Contudo, a questão de saber se o limiar aplicado no caso dos juristas de empresa será idêntico ou inferior ao que é aplicado aos outros advogados tem ainda de ser esclarecida judicialmente.
A única excepção à questão da igualdade de estatuto jurídico diz respeito às entidades que o jurista de empresa pode patrocinar com base na sua cédula profissional de advogado. A possibilidade legal de agir como jurista de empresa é entendida como uma excepção tácita ao artigo 124.º da lei da administração da justiça, que regula os tipos de empresas em nome das quais os advogados podem agir.
Por isso, a menos que o jurista de empresa tenha um escritório separado da empresa em que trabalha, só poderá utilizar o título de advogado quando actue como mandatário da empresa ou organização para a qual trabalha. Isto é, se o empregador pedir ao jurista da empresa para prestar aconselhamento jurídico a um cliente ou a um membro, o título de advogado não pode ser invocado nesse contexto, a menos que o jurista de empresa tenha um escritório separado do seu local de trabalho e seja consultado pelo cliente ou membro na sua qualidade de advogado em prática individual.
Contudo, se o jurista de empresa não tiver um escritório separado do seu local de trabalho e prestar aconselhamento jurídico ao cliente ou membro, e o cliente ou membro for um consumidor e o aconselhamento jurídico for prestado para fins comerciais, a lei relativa à consulta jurídica aplica-se à actividade do jurista de empresa, com uma excepção: não se aplica se o aconselhamento jurídico for prestado por sindicatos ou organizações não governamentais. A razão para esta excepção é que esse aconselhamento não é concedido para fins comerciais e é entendido, em regra, como um complemento das prestações a que um membro, normalmente, tem direito e que estão relacionadas com a finalidade do sindicato.
O apoio jurídico prestado a um consumidor individual pelo empregado de um sindicato (que seja titular de uma cédula profissional de advogado) é, por isso, regulado tão-só pelas regras gerais relativas à compensação em relações extracontratuais, sendo apenas indirectamente regulado pelo Código Deontológico dinamarquês. Este último dispõe que, nos termos do artigo 126.º, n.º 4, da lei da administração da justiça, um advogado não pode (fora das suas actividades profissionais) ter uma conduta indigna de um advogado em questões de natureza empresarial ou financeira.
Lei do aconselhamento jurídico
Desde Julho de 2006, o aconselhamento jurídico prestado a consumidores para fins comerciais tem sido sujeito a uma regulamentação autónoma, independentemente da formação académica do conselheiro jurídico. A lei não se aplica à consulta jurídica prestada por advogados na sua prática independente. Nem se aplica ao aconselhamento jurídico prestado por sindicatos ou ONG, uma vez que se presume que tal aconselhamento não é de natureza comercial (v. supra). Além disso, a consulta jurídica prestada por operadores financeiros não é abrangida pelo âmbito de aplicação da lei na medida em que o operador financeiro está sujeito a códigos de conduta emitidos pelo Ministro da Economia e dos Assunto Empresariais.
Contudo, como já foi referido, tal não significa que a consulta jurídica prestada por uma pessoa com uma cédula profissional de advogado não esteja regulada por lei. Se um jurista de empresa com cédula profissional de advogado prestar consulta jurídica a um consumidor (e, desse modo, a alguém que não é o seu empregador) e não tiver escritório próprio, este serviço cai no âmbito de aplicação da lei do aconselhamento jurídico se for prestada com um objectivo comercial.
As principais características da lei dos consultores jurídicos podem ser descritas da seguinte forma:
- Um consultor jurídico deve agir de acordo com o código de conduta. Tal inclui desenvolver a sua actividade meticulosamente, de forma conscienciosa e em conformidade com os interesses dos clientes. O aconselhamento deve ser prestado com a brevidade necessária;
- Os acordos relativos à prestação de aconselhamento jurídico têm de ser reduzidos a escrito;
- Um consultor jurídico não é obrigado a ter seguro de responsabilidade profissional mas o acordo relativo à prestação de aconselhamento jurídico deve conter informação relativa a este aspecto;
- Um consultor jurídico deve informar o cliente do preço do aconselhamento jurídico;
- Um consultor jurídico não pode receber propriedade fiduciária;
- Um consultor jurídico não pode dar apoio a um cliente quando tenha, ele próprio, um interesse pessoal ou financeiro no resultado do caso;
- Um consultor jurídico está sujeito a um código de conduta aprovado pelo Ministro da Justiça. O cumprimento da lei e do código de conduta está sujeita à fiscalização do Provedor do Consumidor.
Bases de dados jurídicas
Esta informação está disponível no sítio Web da Ordem dos Advogados Dinamarquesa.
O sítio Web disponibiliza informação em inglês sobre o exercício da profissão na Dinamarca. Contém, igualmente, um directório de advogados com inscrição activa (em dinamarquês).
Outras profissões jurídicas
Organizações que prestam serviços jurídicos pro bono
Existem gabinetes de apoio judiciário por toda a Dinamarca. Qualquer pessoa que necessite de apoio judiciário pode contactar o Agência dos Serviços Sociais, que a encaminhará para o gabinete mais próximo. O endereço é:
Serviço dos Assuntos Sociais
Gyldenløvesgade 11, 2.
1600 Copenhagen V
Telefone: +45 33 92 33 34
Fax: +45 39 20 45 05
E-mail: civilstyrelsen@civilstyrelsen.dk
De segunda a quinta: das 10h00 às 15h00
Sexta: das 10h00 às 14h00.
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