Tipos de profissões jurídicas

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Esta página dá-lhe uma panorâmica geral das profissões jurídicas na Irlanda.

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- Profissões jurídicas – Introdução

A função judicial do Estado é exercida pelos órgãos jurisdicionais, em conformidade com o artigo 34.º da Constituição e outras disposições legais: principalmente, a lei relativa à instituição e constituição dos tribunais, de 1961 [Courts (establishment and Constitution) Act 1961], e a lei relativa às disposições suplementares aplicáveis aos tribunais, de 1961 [Courts (Supplemental Provisions) Act 1961], com a redação que lhe foi dada. Os juízes são nomeados entre profissionais da área jurídica que tenham apresentado a sua candidatura ao cargo. Os juízes desempenham as suas funções com total independência, que se encontra consagrada na Constituição. As profissões na área jurídica dividem-se entre consultores jurídicos (solicitors), que prestam serviços diretos ao cliente e advogados (barristers) especializados na resolução de conflitos em tribunal.

1. Juízes

O Comité Consultivo de Nomeação de Juízes (JAAB) examina a idoneidade das pessoas para serem nomeadas juízes e deste facto informa o Governo. O JAAB foi instituído em conformidade com a Lei dos Tribunais e Funcionários Judiciais (Court and Courts Officers Act) de 1995. O comité é constituído pelo juiz-presidente do Supremo Tribunal, pelos presidentes do Tribunal de Recurso, do Tribunal Superior, do Tribunal de Circunscrição e do Tribunal Distrital, pelo Procurador-Geral, por representantes nomeados da Ordem dos Advogados e da Law Society e por três pessoas nomeadas pelo ministro da Justiça e da Reforma Legislativa. Os juízes são nomeados pelo Presidente com base no parecer do Governo. Os juízes são independentes e apenas estão sujeitos à Constituição e à lei. Em conformidade com a Constituição, o número de juízes é fixado periodicamente por ato legislativo.

O Supremo Tribunal é constituído pelo juiz-presidente, que preside ao tribunal, e por sete juízes ordinários denominados juízes do Supremo Tribunal. O presidente do Tribunal Superior é igualmente um membro ex officio do Supremo Tribunal. O Tribunal Superior é constituído pelo seu presidente, que é responsável pela organização geral dos trabalhos deste órgão jurisdicional, bem como pelos juízes ordinários denominados juízes do Tribunal Superior. O juiz-presidente do Supremo Tribunal e o Presidente do Tribunal de Circunscrição são também membros ex officio do Tribunal Superior. O Tribunal Superior é constituído por um presidente e 35 juízes. O Tribunal de Circunscrição é constituído pelo seu juiz-presidente e por 37 juízes ordinários denominados juízes do Tribunal de Circunscrição). O presidente do Tribunal Distrital é também um membro ex officio do Tribunal de Circunscrição. O Tribunal Distrital é constituído pelo seu presidente e por outros juízes denominados juízes do Tribunal Distrital. Os salários dos juízes são fixados periodicamente por ato legislativo.

Os juízes são nomeados entre as profissões jurídicas de consultor jurídico ou de advogado com alguns anos de experiência prática (sem incluir os que se ocupam da investigação). No que diz respeito ao Tribunal Distrital, o artigo 29.º, n.º 2, da lei relativa às disposições suplementares aplicáveis aos tribunais, de 1961, estabelece que qualquer pessoa que tenha exercido a profissão de advogado ou de consultor jurídico durante pelo menos dez anos pode ser nomeado juiz do Tribunal Distrital. O artigo 30.º da Lei dos Tribunais e Funcionários Judiciais (Courts and Courts Officers Act), de 1995, estabelece que a pessoa que tenha exercido a profissão de consultor jurídico ou advogado durante pelo menos dez anos pode ser nomeada juiz do Tribunal de Circunscrição. A Lei dos Tribunais e Funcionários Judiciais (Courts and Courts Officers Act), de 2002, estabelece que a pessoa que exerce a profissão de advogado ou de consultor jurídico durante, pelo menos, 12 anos pode ser nomeada juiz do Tribunal Superior, do Tribunal de Recurso e do Supremo Tribunal. Conforme referido antes, os juízes são independentes e só estão vinculados à Constituição e à lei e, no momento da sua entrada em funções, pronunciam a seguinte declaração em conformidade com o artigo 34.5.1 da Constituição:

«In the presence of almighty God I do solemnly and sincerely promise and declare that I will duly and faithfully and to the best of my knowledge and power execute the office of Chief Justice (or as the case may be) without fear or favour, affection or ill-will towards any man, and that I will uphold the Constitution and the laws. May God direct and sustain me.» (Na presença de Deus Todo-Poderoso, prometo e declaro solene e sinceramente que assumirei a função de juiz-presidente do Supremo Tribunal (ou outra função, consoante se aplique) adequadamente, fielmente e segundo os meus conhecimentos e poderes, sem receio nem favoritismo, parcialidade ou animosidade contra nenhuma pessoa e que aplicarei a Constituição e as leis. Que Deus me guie e me ajude).

Nos termos da Constituição, os juízes do Tribunal Superior e do Supremo Tribunal apenas podem ser afastados das suas funções por abuso de poder ou incapacidade manifesta, depois de esta resolução ter sido adotada pelas duas câmaras do Oireachtas (Parlamento irlandês). A Lei dos Tribunais Judiciais (Courts of Justice Act) de 1924 e a Lei dos Tribunais Judiciais (Tribunal Distrital) [Courts of Justice (District Court) Act] de 1946 preveem disposições análogas para os juízes dos tribunais de circunscrição e dos tribunais distritais.

2. Procurador-Geral (Attorney General) e Diretor do Ministério Público (Director of Public Prosecutions)

O Procurador-Geral é o conselheiro do Governo em questões de direito e de pareceres jurídicos, em conformidade com o artigo 30.º da Constituição. O Procurador-Geral é nomeado pelo Presidente por designação do Taoiseach (Primeiro-Ministro irlandês) e é obrigado a demitir-se se o Taoiseach se demitir. O Procurador-Geral é, regra geral, um advogado profissional e um senior counsel. Não existe uma norma que estabeleça que o Procurador-Geral deve cessar a sua atividade privada, mas esta prática tem vindo a ser imposta nos últimos anos.

Na qualidade de conselheiro jurídico do Governo, o Procurador-Geral examina todos os projetos de lei que o Governo pretenda apresentar às duas Oireachtas (câmaras do Parlamento), tendo em vista a sua promulgação. O Procurador-Geral aconselha igualmente o Governo sobre questões internacionais como a ratificação de acordos internacionais. Outra função do Procurador-Geral consiste em representar os particulares na defesa dos seus direitos. Assegura esta função instaurando ou opondo-se a processos judiciais. Embora nomeado pelo Taoiseach, o Procurador-Geral é independente do Governo. Nos termos da Constituição, o Procurador-Geral é sempre o principal responsável pela constitucionalidade da legislação.

Antes de 1976, todas as infrações penais graves eram julgadas em nome do Procurador-Geral. A Constituição prevê que esta função possa ser assumida por qualquer outra pessoa mandatada legalmente para o efeito. O gabinete do Diretor do Ministério Público foi, assim, criado ao abrigo do artigo 2.º da Lei relativa às acusações por crimes (Prosecution of Offences Act) de 1974, que entrou em vigor em 1976 – com o intuito de dispor de um funcionário, independente de ligações políticas, para assumir tais funções. O diretor é nomeado pelo Governo, mas é um funcionário público, não sendo obrigado a demitir-se quando o Governo é dissolvido, contrariamente ao Procurador-Geral. Desta forma é possível garantir a continuidade da ação penal. A lei de 1974 estabelece igualmente que o diretor deve ser independente no exercício das suas funções. O diretor pode ser demitido do seu posto pelo Governo, mas unicamente após a realização de um relatório sobre a sua saúde ou conduta por uma comissão composta pelo juiz-presidente do Supremo Tribunal, um juiz do Tribunal Superior e o Procurador-Geral.

O Diretor do Ministério Público decide, por conseguinte, se uma pessoa deve ser considerada culpada por uma infração penal grave e pronuncia-se sobre quais devem ser as acusações. Todas as infrações são julgadas em nome do Diretor do Ministério Público, mas a maioria das infrações menos graves pode ser investigada pela Gardaí (polícia irlandesa), sem que seja necessário enviar o processo ao Diretor do Ministério Público. Nestes casos, o Diretor do Ministério Público está habilitado a aconselhar a Gardaí sobre a forma de tratar o processo. Embora o Director do Ministério Público tenha retomado o papel do Procurador-Geral em matéria de prossecução da ação penal, o Procurador-Geral conserva esta função nos processos com uma dimensão internacional, nomeadamente os processos de extradição.

3. Funcionários do Serviço dos Tribunais

O Serviço dos Tribunais emprega secretários do tribunal (court registrars) e funcionários judiciais (court clerks).

Os funcionários judiciais são responsáveis pela administração geral dos tribunais. A função principal do secretário do tribunal é prestar assistência ao juiz durante as sessões de julgamento e garantir que a administração necessária ao bom funcionamento do tribunal é gerida com eficácia.

O Serviço dos Tribunais é uma entidade jurídica independente criada em novembro de 1999 e instituída pelo Governo em conformidade com a Lei do Serviço dos Tribunais (Courts Service Act) de 1998. O Serviço dos Tribunais é responsável perante o Ministro da Justiça e da Igualdade e, através do Ministro, é responsável perante o Governo.

O Serviço dos Tribunais tem cinco funções:

  • gerir os tribunais,
  • prestar serviços de apoio aos juízes,
  • informar o público sobre o sistema judicial,
  • assegurar o fornecimento, bem como gerir e manter os edifícios dos tribunais,
  • fornecer instalações e equipamentos aos utentes dos tribunais.

4. Xerife

Cada condado da Irlanda tem um xerife, que é um funcionário público e tem por funções penhorar e vender bens para efeitos da execução de dívidas na sequência de uma decisão do tribunal. Os xerifes são nomeados em conformidade com a Lei dos Funcionários dos Tribunais (Court Officers Act) de 1945, cujo artigo 12.º, n.º 5, estabelece que para este cargo só podem ser nomeados advogados ou consultores jurídicos que tenham exercido a profissão durante pelo menos cinco anos ou pessoas que tenham assegurado durante, pelo menos, um período de cinco anos, a função de responsável pela gestão ou assistente principal de um xerife-adjunto ou de um xerife. O artigo 12.º, n.º 6, alínea g), da referida lei estabelece que as condições de emprego dos xerifes sujeitos às anteriores disposições da lei são fixadas periodicamente pelo Ministro das Finanças, após consulta do Ministro da Justiça e da Igualdade.

5. Consultores jurídicos

A Law Society of Ireland supervisiona o ensino dos estudantes que pretendem tornar-se consultores jurídicos e tem poderes disciplinares sobre os consultores jurídicos habilitados. Para ser consultor jurídico, é necessário concluir os exames finais (FE-1), que se realizam duas vezes por ano, normalmente na primavera e no outono. O exame FE-1 compreende oito matérias principais: direito das sociedades, direito constitucional, direito dos contratos, direito penal, equidade, direito da União Europeia, direito da propriedade imobiliária e direito da responsabilidade civil. Para iniciar o curso de prática profissional I (PPC I), é necessário encontrar um consultor jurídico (em exercício) adequado para atuar como orientador de estágio. O PPC I decorre de setembro a março e aborda os seguintes temas: legislação fundiária aplicada, sucessões e impostos, direito comercial, um curso de iniciação, litígios (civis e penais), prática jurídica irlandesa (LPI) e competências (em matéria civil e de defesa, entrevista e aconselhamento, investigação jurídica, apresentação jurídica, doutrina e redação jurídica, negociação e desenvolvimento profissional). O contrato de estágio dos candidatos começa 14 dias após o exame final do PPC I. O Comité de Educação tem de declarar a aprovação dos candidatos no PPC I antes de estes poderem ser admitidos no curso PPC II. Após 11 meses do período de estágio de 24 meses, o estagiário regressa à Faculdade de Direito para frequentar o PPC II. As disciplinas do PPC II incluem prática profissional, conduta e gestão (obrigatória) e várias opções dentro de três temas: empresas, prática e procedimentos e clientes privados. Geralmente, o curso tem início em abril de cada ano e decorre durante 11 semanas, incluindo exames. Após concluírem o PPC II, os estagiários devem regressar ao gabinete do consultor jurídico orientador de estágio e completar o período de tempo restante – dez meses se o estagiário não tiver obtido créditos por trabalho prestado antes do PPC I ou seis meses se tiver obtido créditos.

Os estagiários podem solicitar a inscrição do seu nome na lista oficial dos consultores jurídicos quando:

  • tiverem passado em todos os exames,
  • tiverem concluído satisfatoriamente o período de estágio, e
  • o consultor jurídico orientador de estágio tiver prestado juramento em como o estagiário é uma pessoa apta e idónea para se tornar consultor jurídico.

Por último, a partir do momento em que a pessoa é admitida na lista oficial dos consultores jurídicos, pode pedir um certificado de inscrição.

Todos os consultores jurídicos qualificados estão sujeitos ao poder disciplinar da Law Society. Em conformidade com as Leis dos Consultores Jurídicos (Solicitors Acts) de 1954 a 1994, o conselho disciplinar da Law Society tem poder para investigar qualquer alegação de conduta ilícita, como a apropriação ilícita de verbas. Quando for constatada uma conduta ilícita, o próprio conselho disciplinar pode aplicar uma sanção ao consultor jurídico (que pode incluir uma injunção para pagar a restituição de um montante não superior a 15 000 EUR a qualquer parte lesada) ou remeter a sua conclusão e recomendação para o presidente do Tribunal Superior, que, em última análise, decidirá sobre a natureza da sanção a aplicar ao consultor jurídico. O presidente dispõe de poderes que lhe permitem suspender um consultor jurídico do exercício da sua atividade e revogar a suspensão. O conselho disciplinar dispõe de poderes para exigir o reembolso de fundos aos clientes, se considerar que um consultor jurídico cobrou honorários excessivos.

Statutory Instrument 732 de 2003, relativo à regulamentação das Comunidades Europeias de 2003 (direito de estabelecimento dos advogados), prevê que os advogados de um Estado-Membro que pretendam exercer a atividade profissional de advogado ou de consultor jurídico devem apresentar um pedido de inscrição à Ordem dos Advogados ou à Law Society. Em caso de aceitação do pedido, é emitido um certificado de inscrição. Qualquer recurso contra uma recusa do pedido de inscrição por parte da Ordem dos Advogados ou da Law Society deve ser apresentado ao Tribunal Superior.

6. Advogados de barra (barristers)

Honorable Society of King’s Inns presta formação jurídica de pós-graduação para obtenção do diploma de barrister-at-law por parte daqueles que pretendem exercer a profissão de advogado nos tribunais. A King’s Inns é uma entidade sem fins lucrativos. Funciona sob a supervisão dos Benchers da Honorable Society of King’s Inns, que são membros da magistratura e advogados experientes. O acesso à formação está sujeito a um exame de entrada para os titulares do diploma de estudos jurídicos da King’s Inns ou de um diploma universitário em Direito. A duração do curso para obter o diploma de Estudos Jurídicos é de dois anos (tempo parcial) e o curso específico de barrister-at-law é um curso intensivo de um ano ou um curso modular de dois anos. Uma vez concluído satisfatoriamente o curso, os estudantes são convidados a integrar a Ordem no Supremo Tribunal pelo seu juiz-presidente e os advogados aceites assinam o registo dos membros da Ordem após a cerimónia. Todavia, existem condições suplementares para que possam iniciar uma atividade profissional remunerada.

Para poderem exercer a profissão, os advogados devem ser membros da Law Library . O pagamento de uma quota anual à Law Library, permite que esta disponibilize instalações para trabalhar, bem como a consulta de documentos jurídicos. Antes de se tornar membro da Law Library, um advogado deve designar um patrono, que tem de estar já estabelecido e ter uma experiência mínima de cinco anos. Durante o período em que é orientado pelo patrono, habitualmente um ano, o novo advogado é conhecido sob o nome de devil. O patrono introduz o devil na prática jurídica e este deve prestar-lhe assistência na redação de alegações, na pesquisa jurídica e ainda representá-lo nos tribunais.

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados da Irlanda, que é um organismo sem personalidade jurídica, supervisiona a conduta dos advogados. O Conselho é eleito anualmente pelos membros da Ordem e publica um código deontológico, periodicamente alterado pelos membros da Ordem. Este código deontológico define as obrigações dos advogados.

O Comité da Ordem dos Advogados sobre Práticas Profissionais, que inclui pessoas que não são membros da Ordem, investiga as acusações de violação do referido código. Este comité dispõe de poderes para aplicar multas, admoestações, bem como suspender ou excluir um membro da Law Library. Os recursos contra uma decisão desta natureza podem ser interpostos junto da Comissão de Recursos, que integra o juiz de um tribunal de circunscrição e um membro não togado.

Tradicionalmente, os advogados recebiam instruções de um consultor jurídico e o acesso direto aos advogados era proibido. Esta prática foi examinada pela Comissão da Concorrência, que, no seu relatório de 1990, considerou que a proibição de acesso direto constituía uma prática restritiva e recomendou que deveria ser suprimida do código deontológico. A referida comissão reconheceu todavia que, em alguns casos, era desejável a participação de um consultor jurídico. A comissão recomendou que não deveria existir nenhuma norma, de natureza jurídica ou de outra natureza, que imponha a presença física do consultor jurídico no tribunal para dar instruções ao advogado. Estas recomendações não foram integralmente aplicadas, mas foram introduzidas no código deontológico algumas alterações para permitir o acesso direto por parte de alguns organismos profissionais habilitados.

Os advogados podem ser junior counsel ou senior counsel. A tradição obriga a que os membros da Ordem exerçam na qualidade de junior counsel durante vários anos antes de decidirem tornar-se senior counsel. Não se trata de uma promoção automática e alguns junior counsel optam por nunca se tornar senior counsel. Em geral, a maioria dos advogados pretende tornar-se senior counsel após 15 anos de exercício da profissão. Aqueles que pretendem tornar-se senior counsel apresentam um pedido ao Procurador-Geral, mas a nomeação efetiva é assegurada pelo Governo que, para o efeito, deve consultar o juiz-presidente do Supremo Tribunal, o presidente do Tribunal Superior e o bastonário da Ordem dos Advogados.

Em regra, o junior counsel redige e prepara as alegações e ocupa-se do patrocínio de algumas causas, sobretudo, mas não exclusivamente, nas jurisdições de grau inferior. As funções do senior counsel compreendem a supervisão dos projetos de alegações preparados por um junior counsel e o patrocínio de causas mais complexas no Tribunal Superior e Supremo Tribunal.

7. Secretários do Tribunal

Os secretários do tribunal são consultores jurídicos qualificados nomeados pelo Governo. Desempenham funções parajudiciais relacionadas com o Tribunal de Circunscrição e são responsáveis pela gestão dos gabinetes desse tribunal.

Também desempenham as funções de xerife de condado (exceto em Dublim e Cork).

8. Notários

Os notários públicos (notaries public) são nomeados pelo juiz-presidente do Supremo Tribunal em audiência pública. O notário público assume as seguintes funções principais:

  • Autenticação de documentos
  • Testemunho e verificação de assinaturas em documentos
  • Execução de protestos notariais no que diz respeito a documentos comerciais, como letras de câmbio e notas promissórias, e a matérias do domínio marítimo
  • Obtenção de afirmações, declarações e (salvaguardando os processos instaurados nos tribunais irlandeses) atos notariais.

As candidaturas são apresentadas mediante requerimento, do qual deve constar o local de residência e a profissão do candidato, o número de notários públicos do distrito, a população do distrito e as circunstâncias que justificam a necessidade de um notário público, bem como as condições que levaram à existência de um posto vago. O requerimento deve ser autenticado através de ato notarial (affidavit), de que consta um certificado de idoneidade, geralmente assinado por seis consultores jurídicos locais e seis dos mais importantes empresários da comunidade local. A candidatura é apresentada ao juiz-presidente do Supremo Tribunal mediante um ato (notice of motion) notificado através do Serviço de Registos do Supremo Tribunal da Ordem dos Notários da Irlanda, ao secretário da Law Society e a todos os notários em exercício do condado do candidato, bem como dos condados vizinhos.

A prática habitual consiste em nomear como notários públicos unicamente os consultores jurídicos. Quando uma pessoa, que não é consultor jurídico, apresenta a sua candidatura a notário público, a Law Society requer que o candidato se comprometa perante o juiz-presidente do Supremo Tribunal a não realizar qualquer ato em matéria de transferência de propriedade ou de prática jurídica geralmente executada por um consultor jurídico. Todos os candidatos devem ser previamente aprovados num exame promovido pela Ordem dos Notários da Irlanda para poderem ser nomeados notários públicos.

Nota:

Qualquer questão sobre o atual regime de remuneração do Procurador-Geral, do Diretor do Ministério Público, dos funcionários judiciais e dos xerifes pode ser transmitida por:

  • correio eletrónico ou
  • correio postal para o seguinte endereço:
    Recursos Humanos
    Departamento de Finanças
    Merrion Street
    Dublim 2

Os advogados são trabalhadores independentes e os seus rendimentos variam de forma significativa.

Os consultores jurídicos podem ser trabalhadores independentes, quando possuem o seu próprio gabinete, ou trabalhadores assalariados, variando os seus rendimentos de forma significativa.

Os notários cobram as despesas inerentes a cada ato notarial praticado. Não existe qualquer legislação na matéria, mas os notários cobram geralmente em função do tempo despendido, das despesas de deslocação e do montante que um profissional provavelmente cobraria pelo mesmo serviço.

Última atualização: 18/01/2024

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