Tipos de profissões jurídicas

Itália

Esta página contém informações gerais sobre as profissões jurídicas em Itália.

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Profissões JURÍDICAS - Introdução

As principais profissões jurídicas em Itália são: os magistrados (juízes e procuradores), os advogados e os notários.

Poder judicial

A Constituição estrutura o exercício das funções judiciais pelos juízes e procuradores.

Juízes

A justiça é administrada em nome dos cidadãos. Os juízes estão sujeitos apenas à lei (artigo 101.º da Constituição).

A função judicial é exercida por magistrados ordinários instituídos e regulados pelas normas relativas ao ordenamento judiciário.

Não podem ser instituídos juízes extraordinários ou especiais, mas apenas secções especializadas junto de órgãos judiciais ordinários. A lei rege os casos e as formas de participação direta dos cidadãos na administração da justiça.

O acesso à magistratura faz-se por concurso. Admite-se, porém, a nomeação de magistrados honorários para o exercício de todas as funções atribuídas aos juízes singulares.

Autonomia e independência

A magistratura constitui um órgão autónomo, independente de todos os outros poderes (artigo 104.º da Constituição).

A independência da magistratura é assegurada por um órgão autónomo, o Conselho Superior da Magistratura, responsável pela nomeação, distribuição, transferência e promoção dos magistrados e também pelos processos disciplinares que lhes dizem respeito (artigo 105.º da Constituição).

Os magistrados distinguem-se entre si apenas pela diversidade de funções.

Os juízes são inamovíveis e só podem ser dispensados ou suspensos por decisão do Conselho Superior da Magistratura, tomada de acordo com os motivos ou com as garantias estabelecidas no ordenamento judiciário ou com o acordo dos próprios juízes.

Magistrados do Ministério Público

Organização

A Constituição consagra o princípio da independência e autonomia do Ministério Público (artigo 107.º).

O artigo 112.º da Constituição estabelece o princípio da obrigatoriedade da ação penal: uma vez informado da prática de um crime, o magistrado do Ministério Público competente deve conduzir as investigações e apresentar os respetivos resultados ao juiz para apreciação, juntamente com os pedidos pertinentes. A obrigatoriedade da ação penal contribui para garantir a independência do Ministério Público no exercício das respetivas funções e também a igualdade dos cidadãos perante a lei.

O Ministério Público tem delegações junto do Tribunal de Cassação, dos tribunais de recurso, dos tribunais ordinários e dos tribunais de menores.

Papel e funções

O Ministério Público participa em todos os processos penais e representa o Estado. Os magistrados do Ministério Público participam nos processos cíveis sempre que a lei o preveja (nomeadamente em certos litígios de direito da família, em processos relativos a pessoas sem capacidade jurídica, etc.).

Pessoal dos registos e secretariados

O pessoal dos registos e secretariados dos tribunais é constituído por pessoal administrativo de diferentes categorias (diretor, funcionário, escriturário, contabilista, auxiliar, etc.), recrutados por concurso público, com base em exames, na qualidade de funcionários públicos ao abrigo de uma convenção coletiva nacional de trabalho para o setor dos ministérios.
Este pessoal está afeto ao Ministério da Justiça, departamento da organização
judiciária, do pessoal e dos serviços (Ministero della Giustizia, Dipartimento dell'organizzazione giudiziaria, del personale e dei servizi) e desempenha funções administrativas e de gestão de processos, assistindo o tribunal em todos os tipos de procedimentos.
A formação do pessoal é assegurada pelo Ministério da Justiça, Direção-Geral do Pessoal e da Formação (Ministero della Giustizia – Direzione Generale del Personale e della Formazione).

Organização das profissões jurídicas: advogados, notários

Advogados

O advogado é um profissional liberal chamado a representar e assistir o cliente – pessoa singular, empresa ou o Estado – num tribunal civil, penal ou administrativo.

O advogado defende o cliente de acordo um mandato e mediante o pagamento de honorários.

Junto de cada tribunal é constituído um Conselho da Ordem, composto por advogados eleitos pelos advogados inscritos no registo profissional correspondente.

A instituição nacional é o Conselho Nacional Forense, eleito pelos Conselhos da Ordem reunidos a nível distrital.

A lei n.º 247, de 31 de dezembro de 2012, assinalou a entrada em vigor da «Nova disciplina do ordenamento da profissão forense».

Notários

O notário é um profissional liberal que exerce uma função pública: a função de atribuir fé pública aos atos celebrados na sua presença.

A profissão de notário é regida pela Lei n.º 89, de 16 de fevereiro de 1913, «Ordenamento do notariado e dos arquivos notariais», conhecida como «Lei Notarial».

A instituição nacional é o Conselho Nacional do Notariado.

Última atualização: 02/10/2024

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