Ministério Público
Organização
O Ministério Público (Prokuratūra ) é uma autoridade judiciária unificada e centralizada, organizada num sistema com três níveis. É dirigido pelo Procurador-Geral (ģenerālprokurors). Tem por objetivo reagir às infrações à lei e assegurar que os processos relacionados com essas infrações são julgados em conformidade com a lei. O Ministério Público inclui os seguintes níveis institucionais:
- Procuradoria-Geral (Ģenerālprokuratūra);
- Procuradorias de regiões judiciárias (tiesu apgabalu prokuratūras);
- Procuradorias de distrito ou municipais (rajona vai republikas pilsētu prokuratūras);
- Procuradorias especializadas (specializētas prokuratūras).
Caso seja necessário, o Procurador‑Geral pode criar uma procuradoria num domínio especializado, que terá o mesmo estatuto que uma procuradoria de distrito ou de região judiciária. Existem atualmente na Letónia cinco procuradorias especializadas:
- Uma procuradoria especializada em criminalidade organizada e noutros domínios (Organizētās noziedzības un citu nozaru specializētā prokuratūra);
- Uma procuradoria especializada em vários domínios (Specializētā vairāku nozaru prokuratūra);
- Uma procuradoria especializada de Riga para os transportes rodoviários (Rīgas autotransporta prokuratūra);
- Uma procuradoria para a investigação de crimes económicos e financeiros (Finanšu un ekonomisko noziegumu izmeklēšanas prokuratūra); e
- Uma procuradoria para a investigação de crimes que envolvam a circulação ilegal de estupefacientes (Narkotiku nelegālas aprites noziegumu izmeklēšanas prokuratūra).
O Ministério Público pode também supervisionar o trabalho de organismos públicos que, ainda que não ajam na qualidade de procuradores, ajudem a desempenhar certas tarefas dos processos penais que sejam da sua competência. Estes organismos são criados, reorganizados e extintos pelo Procurador-Geral. Este, consoante os fundos atribuídos pelo Orçamento de Estado, pode também determinar a estrutura e o quadro de pessoal dos organismos em causa. Até à data foi criado um único organismo deste tipo: o Serviço de luta contra o branqueamento de capitais. (Noziedzīgi iegūtu līdzekļu legalizācijas novēršanas dienests).
As procuradorias integram-se no sistema judiciário e, como tal, são independentes do poder executivo e legislativo. O Saeima (Parlamento letão), o Conselho de Ministros e o Presidente podem ordenar a uma procuradoria que verifique os factos relacionados com infrações e receber explicações do Ministério Público. Não podem, contudo, interferir na atuação da procuradoria em questão, mesmo quando esta está a investigar infrações com graves implicações para o Estado.
Os procuradores podem contestar documentos legais adotados pelo Conselho de Ministros ou pelos poderes públicos, caso estes não estejam em conformidade com a lei. O Procurador‑Geral e os procuradores-gerais adjuntos podem participar em reuniões do Conselho de Ministros e apresentar os seus pontos de vista sobre as questões em debate.
Papel e funções
As funções do Ministério Público na fase de instrução estão definidas no artigo 2.º da Lei do Ministério Público.
O Ministério Público:
- Supervisiona o trabalho de investigação no terreno dos órgãos de investigação e de outros organismos;
- Organiza, gere e executa as investigações na fase da instrução e dá instruções aos órgãos de investigação sobre a condução do inquérito penal;
- Instaura e dirige as ações judiciais;
- Protege os direitos e interesses legítimos dos cidadãos e do Estado;
- Nos casos previstos por lei, apresenta petições iniciais ou pedidos ao tribunal.
Nos termos do artigo 36.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, compete ao procurador supervisionar e realizar inquéritos, dirigir as ações judiciais, representar a acusação no tribunal em nome do Estado e exercer outras funções em processo penal.
Procurador supervisor
Um procurador supervisor supervisiona os inquéritos em processos penais específicos e dispõe de poderes para:
- Revogar as decisões tomadas pelo responsável pelo procedimento ou por membros do grupo de inquérito;
- Solicitar ao superior imediato de um investigador que substitua o responsável pelo procedimento ou que introduza alterações na equipa de inquérito, se as instruções não forem cumpridas ou se violações processuais comprometerem o decurso do processo penal;
- Examinar as queixas contra as ações ou decisões do responsável pelo procedimento ou de um membro da equipa de inquérito, do superior imediato do investigador ou de pessoas que executam tarefas relacionadas com o processo;
- Tomar decisões de instauração de ações judiciais e transferir as investigações para outra autoridade de investigação;
- Executar pessoalmente as tarefas processuais, informando antecipadamente o responsável pelo procedimento.
Procurador responsável pelo processo
O procurador supervisor (ou, de acordo com as instruções de um procurador-geral adjunto, outro procurador) pode ser nomeado responsável pelo processo (procesa virzītājs). Este cargo consiste em assumir o controlo de um processo penal e decidir quanto à possível instauração de uma ação penal. Em circunstâncias excecionais, o Procurador‑Geral, o Departamento de Ação Penal do Ministério Público ou o procurador‑geral adjunto de uma região judiciária podem nomear um responsável que dirigirá o processo na fase da instrução.
O procurador nomeado responsável pelo processo pode:
- Chegar a um acordo com o arguido com vista a uma confissão de culpa;
- Decidir transferir um processo penal para o tribunal;
- Apresentar um processo para julgamento por procedimento especial;
- Arquivar o processo penal, se houver fundamento legal para o fazer.
O procurador responsável pelo processo pode tomar decisões processuais e executar tarefas processuais ou delegar essas atribuições num membro da equipa de inquérito ou num funcionário que execute outras tarefas relacionadas com o processo.
Procurador-geral adjunto
Nos termos da lei, um procurador-geral adjunto verifica se os procuradores estão a cumprir as suas obrigações e toma decisões sobre as queixas ou contestações de decisões ou ações de um procurador supervisor ou de um procurador responsável pelo processo. O procurador-geral adjunto pode, por exemplo, tomar uma decisão quanto a uma proposta, apresentada pelo procurador supervisor, de substituição do supervisor imediato ou de uma autoridade de investigação ou quanto ao fundamento e a legalidade da retirada de uma queixa.
O procurador-geral adjunto pode:
- Revogar as decisões de um investigador, de um membro de uma equipa de inquérito ou de um procurador de grau hierárquico inferior;
- Nomear ou substituir um procurador supervisor ou procurador responsável pelo processo se as funções de supervisão ou acusação não estão a ser corretamente desempenhadas, ou responsabilizar-se pessoalmente pelo desempenho dessas funções;
- Criar uma equipa de inquérito se o volume de trabalho for de ordem a comprometer a conclusão do processo penal num prazo razoável;
- Solicitar a nomeação de outro supervisor direto do inquérito ou atribuir o inquérito criminal a outra autoridade de investigação.
Pode também ser incluído um procurador numa equipa de inquérito se o procurador-geral adjunto assim o determinar. O procurador responsável pelo processo pode exigir ao procurador que execute uma ou mais tarefas no âmbito do processo.
Juízes
Organização
A base constitucional do sistema judicial é constituída pelos artigos 82.º a 86.º da Constituição da Letónia, que estipulam que a justiça apenas pode ser feita pelos tribunais. Os juízes são independentes e estão sujeitos unicamente à lei. O sistema judicial é regulado pela Lei do poder judicial. Nos termos das leis e dos regulamentos da Letónia, os juízes são funcionários públicos.
As autoridades do Estado, as organizações sociais e políticas e outras pessoas singulares e coletivas têm obrigação de respeitar e observar a independência dos tribunais e a imunidade dos juízes. Ninguém tem o direito de requerer declarações ou explicações dos juízes sobre um determinado processo ou de intervir na administração da justiça, independentemente dos motivos que o movam e seja sob que pretexto for. No cumprimento da sua função de administração da justiça, o juiz tem imunidade. O cargo de juiz é incompatível com a filiação num partido político ou em qualquer outra organização política.
Papel e funções
O papel dos juízes consiste em administrar a justiça em processos civis, administrativos e penais em conformidade com a lei.
Em processos civis, o juiz aprecia e dirime litígios relacionados com a proteção dos direitos civis, dos direitos laborais, dos direitos familiares e de outros direitos e interesses legítimos das pessoas singulares e coletivas.
Em processos penais, o juiz aprecia e decide quanto à validade das acusações deduzidas contra pessoas. Pode absolver as pessoas inocentes ou declarar as pessoas culpadas de terem cometido um crime, impondo-lhes uma sanção.
Em processos administrativos, o juiz tem competências de controlo jurisdicional das atividades do poder executivo (atos administrativos ou atuação das instituições) e dirime litígios resultantes de relações regidas pelo direito público. Além disso, clarifica os direitos e obrigações legais dos cidadãos nos termos do direito público. Em processos por infrações administrativas, os juízes apreciam e decidem sobre questões relacionadas com a prática de infrações administrativas.
As obrigações profissionais dos juízes incluem todas as obrigações dos juízes e dos tribunais prescritas pelo direito processual.
Bases de dados jurídicas
O sistema judicial dispõe de um portal específico na Internet, o Portal dos Tribunais Nacionais, que atualmente só está disponível em letão. Este portal contém informações sobre o sistema judiciário da Letónia, uma lista de tribunais e juízes letões, estatísticas judiciais, uma breve descrição dos procedimentos aplicáveis no âmbito dos vários tipos de ações judiciais, descrevendo as principais características e diferenças entre estas, bem como informações sobre como recorrer às instituições judiciais. Dá acesso a uma seleção de acórdãos recentes dos tribunais, a um calendário das audiências e a outras informações.
Ao introduzir o número de referência de um processo ou de uma citação na secção de serviços eletrónicos do portal (e‑pakalpojumi), podem obter-se informações sobre a fase em que se encontra o processo, qual o tribunal em que o processo está a ser julgado e a que nível, as datas das próximas audiências, eventuais decisões proferidas e objeções levantadas no processo, bem como o resultado do processo.
Os autos judiciais são também publicados no sítio Web Administração dos Tribunais.
No sítio Web do Ministério da Justiça são publicadas informações atualizadas sobre questões políticas relacionadas com o sistema judicial.
No sítio Web do Supremo Tribunalhttps://www.at.gov.lv/en são publicadas informações sobre o Supremo Tribunal e respetivas atividades.
Todos estes portais estão também disponíveis em inglês.
Organização das profissões jurídicas: advogados
Advogados
Os advogados são funcionários do sistema judicial. São profissionais da justiça independentes que:
- Atuam no tribunal e na fase de instrução dos processos se para tal forem escolhidos pelas partes num litígio, por pessoas acusadas ou por outras partes interessadas (os seus clientes) e em seu nome. Em circunstâncias estabelecidas na lei, podem ser também mandatados pelo juiz presidente de um tribunal, pelo director de um organismo de investigação na fase da instrução ou pela Ordem dos Advogados da Letónia (Latvijas zvērinātu advokātu padome);
- Prestam aconselhamento jurídico;
- Elaboram documentos jurídicos;
- Prestam outros tipos de assistência jurídica.
Na Letónia, podem exercer a atividade de advogado, sob determinadas condições:
- Os advogados inscritos na Ordem dos Advogados (zvērināti advokāti);
- Os assistentes de advogados inscritos na Ordem dos Advogados (zvērinātu advokātu palīgi);
- Os cidadãos de um Estado-Membro da União Europeia (UE) que tenham obtido qualificações que lhes permitem exercer a profissão de advogado em qualquer Estado‑Membro da UE;
- Os advogados estrangeiros (além dos advogados dos Estados-Membros da UE) autorizados a exercer a profissão de advogado na Letónia ao abrigo de acordos internacionais relativos à assistência jurídica que são vinculativos para a Letónia.
Todos os advogados que exercem atividade na Letónia são profissionais liberais inscritos na Ordem dos Advogados (Latvijas Zvērinātu advokātu kolēģija), um organismo nacional profissional independente. Os órgãos que constituem a Ordem dos Advogados da Letónia são a Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, o Conselho dos Advogados, a Comissão de Auditoria e a Comissão Disciplinar.
Bases de dados jurídicas
No sítio Web do Conselho dos Advogados da Letónia podem ser encontradas informações sobre as atividades da Ordem dos Advogados e do Conselho dos Advogados da Letónia, sobre as leis e os regulamentos relativos aos advogados e aos tribunais em que exercem atividade (incluindo os contactos), bem como informações sobre outras questões relacionadas com as profissões jurídicas na Letónia.
Notários
Organização
Os notários inscritos na Ordem dos Notários (zvērināti notāri) são responsáveis pela fiscalização das questões notariais sob supervisão dos tribunais e em conformidade com procedimentos estabelecidos na lei. Os notários são funcionários do sistema judicial da Letónia que cumprem as obrigações previstas na lei relacionadas com o exercício da autoridade pública.
Nos termos da Lei dos notários, os notários estão autorizados a:
- Redigir atos notariais;
- Redigir certidões;
- Aceitar dinheiro, títulos e documentos para custódia;
- Aceitar um objeto que seja sujeito a uma obrigação de custódia;
- Conduzir processos em matéria de herança;
- Elaborar propostas para a divisão da propriedade em casos devidamente previstos na lei;
- Conduzir processos de divórcio (sob condição de que ambos os cônjuges tenham acordado neste processo por escrito e não haja nenhum litígio pendente);
- Exercer atividades previstas noutras leis.
Todos os notários são profissionais jurídicos. Porém, no exercício das suas funções, os notários têm um estatuto equivalente ao de funcionários públicos. São membros do sistema judicial, exercem nos tribunais regionais e cumprem as suas obrigações previstas por lei. Os notários exercem as suas funções com independência financeira, mas os seus honorários são fixados pelo Conselho de Ministros.
Todos os notários da Letónia reuniram-se para formar a Ordem dos Notários da Letónia (Latvijas Zvērinātu notāru kolēģija), um organismo nacional profissional independente. O Conselho dos Notários da Letónia (Latvijas Zvērinātu notāru padome) é o organismo representante e de supervisão dos notários e o organismo administrativo e executivo da Ordem dos Notários da Letónia. Desempenha as funções estipuladas no artigo 230.º da Lei dos notários.
Bases de dados jurídicas
Podem ser encontradas informações sobre as atividades dos notários, o número de notários, a localização dos seus escritórios e outras questões relacionadas com o sistema notarial da Letónia no sitio Web oficial dos Notários da Letónia.
Outras profissões jurídicas
Agentes de execução
Os agentes de execução (Zvērināti tiesu izpildītāji) são funcionários do sistema judicial. Os agentes de execução exercem a sua atividade junto dos tribunais regionais, dando execução às decisões dos tribunais e de outras instituições e desempenhando também outras funções previstas na lei.
Os agentes de execução são profissionais jurídicos, contudo, no exercício da função de agentes de execução, são considerados equivalentes a funcionários públicos. Os agentes de execução são independentes e estão apenas sujeitos à lei. As exigências e ordens emitidas pelos agentes de execução na execução dos acórdãos e de outras sentenças são vinculativos para todas as pessoas no território da Letónia.
Os agentes de execução exercem a sua atividade na jurisdição territorial dos tribunais regionais onde estão colocados. O número de agentes de execução, os distritos em que exercem funções e a delimitação desses distritos são estabelecidos pelo Conselho de Ministros.
No exercício das suas funções, os agentes de execução aplicam o Código de Processo Civil e outras leis e regulamentos e utilizam a metodologia aprovada pelo Conselho dos Agentes de Execução da Letónia (Latvijas Zvērinātu tiesu izpildītāju padome, o organismo que representa e supervisiona os agentes de execução da Letónia), bem como as recomendações decorrentes da jurisprudência.
Bases de dados jurídicas
Podem ser encontradas informações sobre a localização dos escritórios dos agentes de execução, as leis e regulamentos que regulam a sua profissão e as leis e regulamentos que regulam as atividades do Conselho dos Agentes de Execução da Letónia no sítio Web do Conselho dos Agentes de Execução da Letónia. Atualmente, o portal apenas está disponível em letão.
Organizações que prestam serviços jurídicos gratuitos
A Letónia não mantém uma lista de organizações deste tipo.
Ligações
Ministério Público, Serviço de luta contra o branqueamento de capitais, Portal dos Tribunais Nacionais, Administração dos Tribunais, Conselho dos Advogados da Letónia, Notários da Letónia, Conselho dos Agentes de Execução da Letónia, Ministério da Justiça da República da Letónia
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